TJSP reconhece direito perpétuo de uso de túmulo em cemitério municipal

Autora adquiriu terreno após morte do pai. 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma moradora da cidade de Piquete ao uso perpétuo de jazigo adquirido em cemitério municipal. Em caso de inviabilidade do terreno adquirido, a Municipalidade deverá disponibilizar outro jazigo.
De acordo com os autos, a autora comprou o terreno em 1979, em razão do falecimento do pai. Após a recente morte da mãe, descobriu que os restos mortais do genitor não estavam mais no local e que outras pessoas haviam sido enterradas no jazigo. A sentença de 1ª instância reconheceu apenas o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, mas negou o pedido de reintegração de posse e o domínio do terreno. 
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, destacou que conforme apontado pelo juízo de origem, não há lei municipal que regule a perpetuidade da cessão de uso de sepulturas, razão pela qual a relação jurídica travada entre as partes deve ser regida pelas normas civis gerais. 
“No caso, consta dos recibos de pagamento que o negócio jurídico efetivado corresponde a ‘compra de um terreno no cemitério municipal de Piquete’, o que impõe que se reconheça que a aquisição do direito de uso se deu em caráter perpétuo, como ocorre nos contratos de compra e venda em geral. Por outro lado, não consta dos recibos que a aquisição se deu por determinado período, tampouco o Município trouxe aos autos cópia do contrato firmado, no qual, porventura, poderia prever negócio jurídico temporário”, escreveu.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Evaristo dos Santos e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000260-08.2022.8.26.0449 

Fonte: Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)

Mantida decisão que condenou condomínio por corte irregular de água de moradora

Indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pelo juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, que condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora que teve o fornecimento de água cortado após ficar inadimplente em cotas condominiais. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.


De acordo com os autos do processo, a autora deixou de pagar parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de dificuldades financeiras e foi informada de que moradores com atraso superior a 45 dias teriam o fornecimento de água cortado, o que acabou ocorrendo em sua unidade.
Segundo a desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, ficou evidente a conduta ilícita do condomínio. “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”, destacou a magistrada.


Para ela, não há razão legítima para que o condomínio se valha de meios vexatórios de cobrança, como ocorreu, uma vez que há legislação que regulamenta eventuais cobranças de cotas condominiais. “A proibição de que a unidade devedora tenha acesso à água, bem de uso essencial e integrante do mínimo existencial, pelo simples fato de que está inadimplente expõe ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, o que, ao final, viola o princípio da dignidade humana”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores João Antunes e Almeida Sampaio. A decisão foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)

Tribunal de justiça de São Paulo, ALERTA, cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.

Precatórios
Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).
Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

Cartas e e-mails
Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 

Links
A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.

Selo Digital
Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão.
As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA, SB e GC (texto) / internet (foto) 

Justiça defere pedido de exumação de cadáver para investigação de paternidade

Procedimento é único meio possível para comprovação

A 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, em decisão proferida pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, deferiu pedido de exumação de cadáver para a realização de exame pericial com a finalidade de investigar paternidade post mortem. O agendamento do procedimento será realizado pelo Instituto de Criminalística (Imesc). 

Consta nos autos que a autora ajuizou ação em face de duas supostas irmãs, alegando ser filha do falecido. Para a averiguação, foi realizado laudo pericial entre as envolvidas, mas o exame não foi concluído devido a inconsistências no DNA.  

“Em casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o magistrado, destacando outros julgados da Corte que concluíram pela necessidade do procedimento quando este for o único meio de prova e como forma de garantir o direito da dignidade da pessoa humana, de origem biológica, de filiação e da personalidade.

Entenda o que é uma exumação de cadáver

Uma exumação cadavérica é o processo de remover um corpo enterrado de seu local de descanso original, geralmente com o propósito de realizar uma autópsia adicional, investigação forense, testes de DNA ou para qualquer outra razão legal, médica ou científica. Isso pode ocorrer em casos de suspeita de crime, identificação de restos mortais, revisão de diagnóstico médico ou investigações históricas. A exumação é um procedimento delicado e é geralmente realizado por profissionais treinados, como médicos legistas, legistas ou especialistas forenses, seguindo as regulamentações legais e protocolos apropriados.

A exumação cadavérica é um procedimento legalmente regulamentado e deve ser realizada com cuidado e respeito pelo falecido e pelos familiares. Antes de realizar uma exumação, é necessário obter a autorização apropriada das autoridades competentes, como um juiz ou promotor, dependendo das leis e regulamentos locais.

Durante o processo de exumação, o corpo é cuidadosamente retirado do túmulo e examinado por profissionais devidamente treinados. Isso pode envolver a coleta de amostras de tecidos, ossos, cabelos ou outros materiais para análise laboratorial. Dependendo do motivo da exumação, os resultados dessas análises podem ser usados para esclarecer questões legais, identificar doenças ou lesões, ou mesmo para fins de pesquisa científica.

É importante notar que a exumação de restos mortais é um assunto sensível e muitas vezes causa angústia emocional para os familiares do falecido. Portanto, os procedimentos e o tratamento do corpo devem ser conduzidos com empatia e respeito.

No contexto forense, a exumação cadavérica pode desempenhar um papel crucial na resolução de casos de homicídio, identificação de vítimas de desastres naturais ou acidentes graves, bem como na determinação de causas de morte em circunstâncias questionáveis.

Em resumo, a exumação cadavérica é um processo complexo e regulamentado que envolve a remoção cuidadosa de um corpo enterrado para fins legais, médicos ou científicos. Ela desempenha um papel importante em várias áreas, incluindo a justiça criminal, a medicina forense e a pesquisa científica.

Exumação Cadavérica: Definição e Propósito

A exumação cadavérica envolve a remoção de um corpo enterrado de seu local de descanso original com fins legais, médicos ou científicos. Esse processo pode ser solicitado por razões variadas, como investigações forenses, autópsias adicionais, testes de DNA, identificação de restos mortais ou revisão de diagnósticos médicos.

Procedimento Legal e Autorizações

A exumação cadavérica é um procedimento regulamentado legalmente e requer a obtenção de autorizações das autoridades competentes, como juízes ou promotores, de acordo com as leis e regulamentos locais. Essas autorizações são essenciais para garantir que o processo seja conduzido de maneira ética e legal.

Processo de Exumação e Análises Laboratoriais

Durante o procedimento de exumação, profissionais treinados, como médicos legistas, realizam a remoção cuidadosa do corpo do túmulo. Amostras de tecidos, ossos, cabelos ou outros materiais podem ser coletadas para análises laboratoriais detalhadas. Essas análises podem fornecer informações cruciais sobre causas de morte, lesões, doenças ou identificação da vítima.

Sensibilidade e Respeito aos Familiares

É importante reconhecer a sensibilidade desse processo, uma vez que a exumação pode causar angústia emocional aos familiares do falecido. Por essa razão, é fundamental que os profissionais conduzam o procedimento com empatia, respeito e consideração pelas emoções e crenças dos familiares.

Papel na Justiça Criminal e Medicina Forense

A exumação cadavérica desempenha um papel crucial na justiça criminal e na medicina forense, permitindo a obtenção de evidências adicionais em casos de homicídio, identificação de vítimas de desastres ou acidentes, e esclarecimento de circunstâncias suspeitas de morte.

Contribuições para a Pesquisa Científica

Além das aplicações forenses, a exumação cadavérica também pode contribuir para a pesquisa científica, fornecendo insights sobre aspectos médicos, genéticos ou históricos. Esses estudos podem ter implicações significativas em várias áreas do conhecimento.

Em resumo, a exumação cadavérica é um procedimento complexo e regulamentado, realizado com respeito às autorizações legais e sensibilidade aos sentimentos dos familiares. Seu papel abrange desde a justiça criminal até a medicina forense e a pesquisa científica, desempenhando um papel fundamental na obtenção de informações relevantes e esclarecedoras.

É possível interpor agravo em recurso especial após embargos de declaração contra a mesma decisão

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a preclusão consumativa na hipótese de interposição de agravo, dentro do prazo legal, após o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que a Segunda Turma prosseguisse no julgamento do agravo em recurso especial interposto por uma empresa. A turma de direito público, embora tenha reconhecido a tempestividade do agravo, aplicou a preclusão consumativa, em razão de a parte ter oposto, anteriormente, embargos de declaração à mesma decisão que inadmitiu o seu recurso especial.

Nos embargos de divergência, a empresa apontou decisões da Terceira Turma no sentido de que a oposição de embargos de declaração não pode desconfigurar o completo acesso da parte à via especial, motivo pelo qual o agravo em recurso especial segue sendo o recurso próprio e cabível, desde que no prazo adequado.

Ausência de intimação do MP gera nulidade processual em relação a incapaz.

Atuação do Ministério publico era obrigatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo em que não houve intimação do órgão para atuar na primeira instância, apesar de uma das partes ser uma mulher com enfermidade psíquica grave (esquizofrenia).

Para o colegiado, apesar de, em regra, a atuação do MP em segunda instância suprir a nulidade decorrente de sua ausência em primeiro grau, houve prejuízo à mulher enferma no caso analisado.

A mulher pleiteou que seu ex-marido ou seus filhos fossem obrigados a residir com ela ou a custear sua moradia em local especializado, em razão de sua doença. O juiz negou os pedidos, fundamentando que não há responsabilidade do ex-marido, já que as partes se divorciaram há mais de duas décadas, e que os filhos não têm condições financeiras para auxiliá-la.

O MP, em segundo grau, alegou nulidade por ausência de intimação do órgão no juízo de origem, em processo que envolve interesse de incapaz, como estabelecido no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Porém, a corte local confirmou a sentença, considerando que, embora seja comprovado que a mulher tem esquizofrenia, ela não foi interditada, o que a impediria de ser tratada como incapaz.

Ao declarar a nulidade do processo, a relatora concluiu que a atuação do MP na segunda instância não supriu o vício existente em primeiro grau, já que a intervenção do órgão, desde o início, era necessária para preservar os interesses de pessoa incapaz – inclusive, se necessário, propondo a “ação de interdição, apta a, em tese, influenciar decisivamente o desfecho desta ação”.

Fonte: STJ

Imagem/Ilustração: Internet

Mantida condenação de homem por ofensas racistas em rede social

Injúria motivada por discussão política.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que proferiu ofensas racistas contra mulher em uma rede social por motivação política. A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme determinado pelo juiz Tiago Ducatti Lino Machado, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mogi das Cruzes.

O crime aconteceu em janeiro de 2020. Segundo os autos, ao responder comentário postado por outro homem em uma discussão política, o réu praticou injúria contra a esposa do ofendido, referindo-se de maneira pejorativa à sua raça, cor e etnia ao questionar a preferência da vítima por determinado candidato.

O acórdão afastou a atipicidade de conduta apontada pela defesa, uma vez que o conjunto probatório aponta a materialidade e a autoria do crime de injúria qualificada, previsto pelo artigo 140, § 3º do Código Penal. “O comentário, de claro e inegável cunho racista e preconceituoso, foi postado na página do perfil de [terceiro] podendo, desta feita, ser visto por todos os amigos cadastrados do titular, facilitando, assim, a divulgação da injúria”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa. Também não foi acolhida a tese de que o réu faz uso de medicamentos controlados para tratamento de transtornos mentais.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1503850-37.2020.8.26.0050

Fonte: Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

Presidente do STF suspende parte de decreto que autoriza indulto a condenados pelo massacre do Carandiru

Ministra Rosa Weber considerou que o indulto pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330 para suspender trecho de decreto presidencial que autoriza a concessão de indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992. A ministra considerou necessária a atuação da Presidência da Corte no caso, durante as férias forenses, em razão da relevância da questão jurídica trazida nos autos e da urgência do pedido.

Segundo a ministra, a suspensão dos dispositivos questionados mostra-se uma medida de cautela e prudência, não só pela possibilidade de exaurimento dos efeitos do Decreto 11.302, de 22 de dezembro de 2022, antes da apreciação definitiva da ação, como também para prevenir a concretização de efeitos irreversíveis, conferindo, ainda, segurança jurídica aos envolvidos.

Na ADI, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta, entre outros pontos, que o indulto afronta a dignidade humana e os princípios do direito internacional público. Sustenta também que, à época dos fatos, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo ele, o decreto de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

Ao conceder a liminar, a ministra ressaltou que o Relatório 34/2000 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) evidencia a possibilidade de que o indulto aos agentes públicos envolvidos no massacre poderá configurar transgressão às recomendações da comissão no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis.

Ela acrescentou que, no julgamento da ADI 5874, o STF determinou, de forma expressa, a possibilidade de o Poder Judiciário analisar a constitucionalidade do decreto de indulto, sendo inviável tão somente o exame quanto ao juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República, a quem cabe conceder o benefício. A ministra observou ainda que o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, ao estabelecer delitos insuscetíveis de graça ou anistia, segundo a interpretação conferida pela Suprema Corte, veda também a edição de decreto de indulto em relação aos crimes nele descritos, como é o caso dos delitos definidos como hediondos.

A presidente do STF afirmou que a questão é inédita no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade no STF. Contudo, observou que há decisões no âmbito das Turmas sobre o tema em sentidos diversos. Ela citou precedentes em que a aferição da natureza do crime, para concessão do indulto, deve ser feita na data da edição do decreto presidencial, e não ao tempo do cometimento do delito. Por outro lado, registrou que há decisões que asseguram o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa nesses casos.

Diante desse quadro, a ministra Rosa Weber afirmou ser “prudente, com vista a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis”, o deferimento da liminar. A decisão vale até posterior análise da matéria pelo relator da ADI, ministro Luiz Fux, após a abertura do Ano Judiciário, e será submetida a referendo do Plenário.

Fonte: STF

Casal indenizará mulher que teve vídeo íntimo divulgado

Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um casal pelo compartilhamento de vídeo íntimo de uma mulher a diversas pessoas, incluindo colegas de trabalho da vítima. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, conforme já estabelecido pela sentença de primeiro grau prolatada pela juíza Leticia Antunes Tavares, da 2ª Vara de Itapecerica da Serra.

Narram os autos que a autora da ação encaminhou o vídeo ao réu por engano. O homem, então, enviou para sua esposa, dando início a uma série de compartilhamentos em grupos de mensagens e causando constrangimento à requerente.

Segundo o acórdão, ficou comprovada a circulação por responsabilidade dos acusados, justificando o dano moral. “Os réus não negam que o vídeo foi compartilhado em diversos grupos de WhatsApp, chegando ao conhecimento dos colaboradores da empresa na qual trabalhava a autora. A simples circulação do vídeo íntimo já é prova suficiente de que ele foi remetido a outras pessoas”, salientou o relator do recurso, desembargador Silvério da Silva. “Portanto, cabível a condenação dos réus ao pagamento de remuneração pela utilização indevida da imagem da autora”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

Banco deve restituir valores de compras realizadas em cartão roubado de vítima, diz TJSP

Ausência de detecção da fraude e bloqueio imediato.

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz, Raphael Garcia Pinto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que condenou a instituição financeira Picpay Serviços S.a. a devolver valores de transações financeiras realizadas por terceiros fraudadores após roubo de cartões da vítima, confirmando também o afastamento de danos morais no caso concreto. O montante a ser restituído é de R$ 2.738,20.

Os autos do processo mostram que a vítima sofreu roubo à mão armada em frente de sua residência, quando os criminosos levaram seus aparelhos celulares e a carteira com documentos e cartões bancários. Após o fato, a autora da ação efetuou o bloqueio dos cartões, que possuíam tecnologia de pagamento por aproximação. A requerida não atendeu à solicitação e foram realizadas 19 transações em sequência em quatro máquinas diferentes, totalizando R$ 2.738,10, e ainda emitiu fatura do cartão, que foi pago pela requerente.

O relator do recurso, desembargador Flávio Cunha da Silva, destacou em seu voto que a sentença de primeiro grau acertou ao destacar a responsabilidade objetiva da ré diante dos “indícios de falha na prestação do serviço pela falta de mecanismos de bloqueio de operações que fogem ao padrão de gastos do consumidor”, devendo assim restituir os valores indevidamente cobrados. O magistrado também concordou com a tese de que não houve “afronta à espera subjetiva apta a efetivamente ofender os direitos da personalidade” e, por consequência, não sendo caso de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime e o julgamento teve participação dos desembargadores Marcos Gozzo e Lavínio Donizetti Paschoalão.

Apelação nº 1004445-37.2021.8.26.0704

Fonte: Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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