Direito penal – Homem que ateou fogo na casa de torcedora gremista é condenado

advogado

Elton Grais foi condenado a dois anos de reclusão em regime semiaberto por atear fogo na casa da Patrícia Moreira, torcedora do Grêmio acusada por injúria racial contra o goleiro Aranha. A decisão é da Juíza de Direito Betina Meinhardt Ronchetti, da 1ª Vara Criminal do Foro do Alto Petrópolis.

Caso

O crime aconteceu em setembro de 2014, após a torcedora ter sido flagrada ofendendo o goleiro Aranha em jogo contra o Santos, na Arena do Grêmio. Elton Grais confessou o crime, afirmando que o ato foi uma resposta às manifestações racistas da torcedora.

A defesa de Elton alegou a não-configuração do crime pela ausência de risco, já que a casa não estava habitada e não houve feridos.

Decisão

Houve exposição a perigo do patrimônio da vítima, o que já é protegido pela norma penal. Não há necessidade de que a casa esteja habitada para configurar o crime de incêndio, sendo essa circunstância apenas um dado a agravar a situação. O delito de incêndio visa a proteger não apenas a pessoa humana, sua integridade física e sua vida, mas também seu patrimônio. Os vestígios encontrados no local indicam suficientemente ter havido pelo menos um princípio de incêndio criminoso com danos efetivos ao patrimônio da vítima, mesmo que de pequena monta, ressaltou a magistrada.

Condenou, portanto, o homem a dois anos de reclusão em regime semiaberto.

O réu encontra-se atualmente recolhido à prisão, cumprindo pena em regime fechado por roubo e tráfico de drogas.

FONTE: TJRS

Danos morais – Motorista que derrubou parede de casa deve indenizar moradora

Um motorista terá que indenizar em R$ 10 mil uma mulher idosa por danos morais e materiais por ter batido o carro na parede da casa dela. O condutor do veículo foi condenado também a providenciar o reparo e a pintura da parte da casa que foi danificada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pelo juiz Flávio Barros Moreira, da 1ª Vara Cível da comarca de Passos.
O acidente ocorreu por volta das 5h30, quando M.H.R. ainda dormia. Segundo ela, o veículo dirigido por R.P.L. se chocou contra a parede de seu quarto. Parte dos escombros caiu sobre a moradora, que foi resgatada com ferimentos e levada para um pronto-socorro.

 

A moradora ajuizou a ação requerendo indenização por danos morais e materiais e, em Primeira Instância, recebeu decisão favorável. Inconformado com a sentença, o motorista recorreu ao TJMG. Em sua defesa, ele afirmou que consertou todo o estrago na casa e também arcou com o pagamento dos médicos. O condutor alegou ainda que todos os danos provocados pelo acidente já foram reparados, assim o ocorrido poderia ser considerado um mero aborrecimento.

 

Testemunhas afirmaram, contudo, que antes da chegada do socorro a moradora estava embaixo de tijolos e telhas. Além disso, após o acidente, a vítima precisou usar cadeira de rodas por algum tempo e também ficou impossibilitada de usufruir de seu quarto até que o reparo fosse feito. Segundo o relator do processo, desembargador Veiga de Oliveira, essas circunstâncias foram suficientes para caracterizar o dano moral.

 

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

 

Veja o acórdão e a movimentação processual.

FONTE: TJMG

Danos morais – Família receberá R$ 213 mil por morte de passageiro em acidente de ônibus

A 4ª Câmara de Direito Público negou recurso de uma empresa de transportes coletivos e sua seguradora contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 213 mil, pela morte do pai e marido dos autores. Ele estava em veículo da empresa que se envolveu em acidente.

A decisão acolheu apelo dos familiares da vítima para condenar a requerida também ao pagamento mensal de pensão, até a data em que o falecido completaria 70 anos de idade. Na apelação, a empresa e a seguradora pleitearam a redução do montante referente aos danos morais, mas a câmara rejeitou o pedido.

O desembargador Júlio César Knoll, relator do recurso, ressaltou que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

“A indenização deve atentar para sua natureza jurídica, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito. E, nessa esteira, a quantia fixada pelo magistrado a quo revela-se proporcional”, encerrou Knoll. (Apelação Cível n. 2014.065841-9).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
FONTE : TJSC

Danos morais – Mulher será indenizada por publicação de fotos íntimas na internet

advogado

        A Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo condenou um homem ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social.

Ele alegou que as imagens, armazenadas em seu telefone celular, acabaram sendo publicadas por ação de hackers. Porém, para o juiz Gustavo Dall’Olio, caberia ao rapaz demonstrar maior zelo quanto à guarda dos arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da autora.

“As fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) –, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”, afirmou.

Cabe recurso da sentença.

 

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto) / MC (arte)
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Danos morais – Estado terá de indenizar motorista que caiu em ponte mal conservada

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar um motorista de um caminhão que sofreu acidente durante travessia de uma ponte mal conservada, na cidade de Avelinópolis, na rodovia GO-475. Ele receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 65 mil por materiais, segundo decisão monocrática do desembargador Itamar de Lima (foto).

Em primeiro grau, na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Goiânia, o autor da ação já havia conseguido veredito favorável. O Estado interpôs recurso, alegando culpa concorrente da vítima – já que o caminhão estaria com carga acima do permitido para trafegar no local e, também, o veículo era destinado apenas a grandes rodovias. Contudo, o magistrado apenas minorou o quantum dos danos morais, antes arbitrado em R$ 50 mil, para “se adequar a hipóteses semelhantes”.

Sobre a alegação do ente público, Itamar constatou que não havia sinalização antes da ponte a respeito do limite de carga ou do tipo de veículos aptos a transitar ali. Além disso, o prefeito da cidade, em depoimento, alegou também que durante toda sua gestão, a ponte – que é de rodovia estadual – não passou por manutenção.

“Afasto assim a tese de culpa exclusiva do motorista, até mesmo porque o Estado não trouxe aos autos qualquer documento que ateste que o veículo envolvido é destinado tão somente às grandes rodovias e às viagens interestaduais”, conforme endossou o desembargador. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Danos morais – Fabricante terá de indenizar cliente cuja moto apresentou defeito logo após a compra

A Moto Honda da Amazônia Ltda. terá de indenizar Sávio Rodrigues de Barros em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 6.841,51, por danos materiais, por não ter prestado assistência quando a moto do cliente apresentou defeitos, ainda no período de garantia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).

Após condenada a indenizar, a empresa interpôs recurso, alegando que havia a necessidade de manutenção periódica, tendo ocorrido um desgaste natural da motocicleta, inexistindo vício de fabricação. Pediu então, a exclusão da indenização por dano moral, e alternativamente, a redução do valor fixado.

Decisão

O desembargador afirmou que a alegação de que o defeito da motocicleta é decorrente de desgaste natural não prospera, dado que ela apresentou o defeito logo após sua retirada da concessionária. Olavo Junqueira citou o laudo pericial, o qual disse que “o defeito de vazamento de óleo no veículo periciado é decorrente da fabricação, tendo em vista que a junta do cabeçote está aquém do padrão de qualidade exigido para sua função”.

Em relação à alegação de necessidade de manutenção periódica, o magistrado disse que foram efetuadas duas revisões na assistência técnica autorizada, neste período, nas quais não foi detectado, nem solucionado, o defeito. “Ademais, não é crível que, em uma motocicleta nova, a junta de cabeçote não conserve as suas características após pouco tempo de funcionamento do motor”, observou o desembargador.

Uma vez que a Honda não conseguiu provar que houve uso indevido ou equivocado do veículo, ficou comprovado que o defeito veio de fabricação. Logo, estando no período de garantia, a empresa deveria ter solucionado o problema do consumidor quando foi procurada. O dano moral, portanto, restou configurado, pois a frustração do cliente extrapolou o mero dissabor. Votaram com o relator os desembargadores Alan Sebastião de Sena Conceição e Geraldo Gonçalves da Costa.

O Caso

Sávio adquiriu uma motocicleta zero-quilômetro, modelo CG Titan 150 ES, fabricada pela Honda, no dia 30 de junho de 2009. Em menos de 7 meses, o veículo apresentou defeito, com vazamento de óleo. Depois de levar a moto cinco vezes até a assistência técnica autorizada, ainda assim não foi feito o devido reparo. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Danos morais – Banco é condenado a restituir e indenizar cliente que teve cheques fraudados

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S/A ao pagamento de danos materiais e morais a cliente que teve cheques fraudados. A indenização prevê restituição dos valores sacados na boca do caixa e dos juros cobrados em decorrência do saldo devedor apresentando, bem como danos morais, totalizando o montante de R$39.872,88.

O cliente contou que ao consultar sua conta corrente por meio da internet percebeu o pagamento de 7 cártulas, sacados em dinheiro na boca do caixa. Após ter ciência do fato, entrou em contato com o banco para comunicar o ocorrido e sustar todo o talonário que, segundo informou, não foi solicitado por ele. Pediu a indenização dos valores sacados e dos juros cobrados pelo banco, R$31.872,88, e danos morais pelos transtornos sofridos.

Em contestação, o Santander alegou culpa exclusiva do cliente, que não teria tomado os cuidados necessários nem feito sustação prévia dos cheques. Defendeu não ter praticado nenhum ato ilícito e pediu a improcedência dos pedidos.

O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos. Conforme concluiu, “observo que houve evidente falha dos serviços prestados pela parte requerida, que permitiu a indevida retirada da quantia de R$29.950,00 reais da conta corrente do autor, além de promover a cobrança dos correlatos encargos. Tenho, pois, que os cheques identificados foram emitidos de forma fraudulenta, não gerando qualquer responsabilidade ao consumidor”. E ainda, “diante dos saques indevidos a conta corrente do autor passou a ficar negativa, fazendo com que o consumidor vivenciasse situação constrangedora e humilhante, principalmente ao ver sua conta sem a existência dos recursos por ele depositados”, o que configuraria o dano moral pretendido.

Após recurso das partes, a Turma manteve a sentença na íntegra. De acordo com o colegiado, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme previsto na Súmula 479 do STJ”.

A decisão recursal foi unânime.

Processo: 2013.01.1.183018-5

FONTE : TJDFT

Cotidiano – Protestos contra governo e corrupção reúnem 2 milhões pelo Brasil, dizem PMs

Cerca de 2 milhões de pessoas foram às ruas para protestar contra o governo federal e contra a corrupção neste domingo (15) em todos os Estados do país, além do Distrito Federal, segundo cálculos da Polícia Militar de cada Estado. Houve registro de incidentes em São Paulo e Brasília.

No começo da noite, o governo escalou os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência) para comentarem os atos. Cardozo disse que o Brasil está longe do golpismo e prometeu lançar nos próximos dias medidas de combate à corrupção e à impunidade.

Durante o pronunciamento, foram registrados novos panelaços em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Belo Horizonte.

São Paulo foi o Estado com o maior número de participantes apesar de divergências. A PM informou que 1 milhão de pessoas se reuniram na região da avenida Paulista, no centro da capital paulista. Segundo o Datafolha, porém, foram 210 mil manifestantes. Se a soma de manifestantes pelo Brasil usar a contagem do Datafolha em São Paulo, e a das PMs locais nos demais palcos de protestos, o número de participantes cai para 1 milhão.

Em Ribeirão Preto (SP), 40 mil pessoas saíram às ruasEm Campinas, foram dois atos: 10 mil e 25 mil.

Durante o ato na avenida Paulista, cerca de 20 manifestantes de um grupo denominado “Carecas do Subúrbio”, conforme escrito em suas camisetas, foram detidos. Com eles, foram encontrados rojões, bombas caseiras e soco inglês. Em Jundiaí (a 57 km de São Paulo) , a sede do Partido dos Trabalhadores (PT) foi incendiada no início da tarde.

No Paraná, cerca de 80 mil pessoas protestaram no centro de Curitiba. Em Londrina, o ato reuniu entre 35 e 40 mil pessoas.

Em Brasília, o protesto ocupou o Eixo Monumental, com cerca de 45 mil pessoas. Após o ato, houve confronto entre um pequeno grupo de manifestantes e a Polícia Militar em frente ao Congresso Nacional. Ao menos uma mulher ficou ferida e três pessoas foram detidas pela polícia. O grupo, segundo a PM, tentou se aproximar do Palácio do Planalto, cujo acesso ficou bloqueado durante todo o domingo.

No Rio de Janeiro, o comando da PM se recusou a fazer uma estimativa oficial de público. Inicialmente, chegou-se a divulgar que 15 mil pessoas ocuparam a faixa de areia e a pista da orla de Copacabana e caminharam em direção ao Leme. Em uníssono, eles gritam frases como “Fora Dilma”, “o PT roubou” e “a nossa bandeira jamais será vermelha”. Em Vitória (ES), 100 mil protestaram.

Na praça da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 mil pessoas lotaram o local. Muitas usavam camisetas da seleção brasileira, enquanto outras pintaram os rostos em verde e amarelo e usavam apitos. Em Uberlândia, 15 mil foram às ruas.

Em Florianópolis, o protesto chegou a reunir 30 mil pessoas, mas a chuva forte espantou parte dos manifestantes. Ainda em Santa Catarina, Balneário Camboriú e Blumenau registraram 40 mil cada uma.

Em Porto Alegre, a Polícia Militar estimou que cerca de 100 mil pessoas participavam do protesto. Em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, foram 10 mil pessoas. Outras 60 mil pessoas saíram às ruas em Caxias do Sul. Segundo a Brigada Militar, foram 216 mil em todo o Estado.

Em Goiás, cerca de 60 mil pessoas participaram do protesto em Goiânia. A concentração começou na praça Tamandaré e seguiu a avenida 85. Em Cuiabá (MT), foram 20 mil, mesmo número de Campo Grande (MS).

Em Salvador, os manifestantes marcaram encontro no Farol da Barra, onde 4.000 pessoas participaram do protesto pacífico. Boa parte usava cartazes para demonstrar a insatisfação com os rumos políticos do país.

No Recife, os manifestantes saíram em passeata pela avenida Boa Viagem. O clima só esquentou quando algumas pessoas pediam uma intervenção militar, mas não foram bem recebidas. Segundo a PM, cerca de 8.000 pessoas estavam presentes na manifestação.

Em Fortaleza, cerca de 6.000 pessoas participaram do protesto na praça Portugal. O ato foi pacífico e contou com a presença de muitas crianças. Manifestantes também usaram bicicletas.

Ao menos 3.500 manifestantes participaram de ato na avenida Marechal Castelo Branco, na zona central de Teresina. Em Natal, 12 mil foram às ruas. Já em João Pessoa (PB), foram 4.000.

Em Manaus, cerca de 22 mil pessoas participaram do ato contra a presidente na praça Congresso. Os líderes do movimento recolheram assinaturas para enviar aos legislativos cobrando o impeachment.

Em Belém, 50 mil pessoas fizeram caminhada pelas principais ruas da cidade. Os manifestantes também pediram redução do preço da gasolina, fim do “calote no Fies”, além de expressarem agradecimentos a Sergio Moro, juiz federal responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Em Palmas (TO), 10 mil protestaram.

Em Maceió, o protesto reuniu 10 mil no corredor Vera Arruda, na praia de Jatiúca. No local havia faixas com os dizeres “SOS Militares”, defendendo uma nova intervenção armada no país e dizendo que os militares “são os únicos que podem fazer a verdadeira reforma política.”

Em São Luís, cerca de 3.000 pessoas se concentraram na avenida Litorânea e fizeram um percurso de 6 km. Em Aracaju, a manifestação ocorreu nos Arcos da Orla com 950 pessoas.

Macapá (AP) registrou 1.500 pessoas, Boa Vista (RR), 2.500, Rio Branco (AC), 5.000, e Porto Velho (RO), 2.500.

FONTE: FOLHA

Danos Morais – Criança vítima de bullying receberá indenização

Danos morais

        Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma mulher a pagar R$ 3.500 de indenização por ofender uma criança com agressões verbais.

Em setembro de 2005, o jovem, com 12 anos de idade à época, brincava próximo à casa da ré, em Cotia, e teria sido insultado por ela com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. O garoto ficou abalado e foi confortado por uma pessoa que presenciou o fato. Laudo médico-psiquiátrico realizado na criança apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do adjetivo relativo às suas orelhas.

Para o relator Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher, pessoa adulta, agiu com imprudência ao chamar o menino de orelhudo. “A exemplo do bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”, afirmou em voto.

Os desembargadores Luiz Antonio Silva Costa e Miguel Angelo Brandi Júnior também participaram do julgamento e acompanharam a relatoria.

 

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Direito Imobiliário – TJSP determina restabelecimento de usufruto de imóvel

direito imobiliario

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que um homem deve ser restabelecido em usufruto de imóvel alugado por seu filho. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (11).

De acordo com os autos, o imóvel – sobre o qual consta registro de usufruto pelo genitor – foi locado pelo filho, que passou a receber os valores devidos a título de aluguel. Para reaver a posse do bem, o pai ajuizou ação, que foi julgada improcedente, determinando o cancelamento do registro do usufruto.

Ao julgar a apelação, o desembargador Carlos Henrique Abrão deu parcial provimento ao recurso e restabeleceu o usufruto. “O que se observa dos autos é o usufrutuário cedeu o exercício do direito a seu filho, descaracterizado, portanto, o não-uso. Nessa toada, o usufruto do autor deve ser restabelecido, entretanto esse reconhecimento não pode prejudicar terceiro, qual seja, o locatário, que deverá ser intimado para depositar nos autos os locativos, modulando-se a consolidação da posse em definitivo.”

O julgamento se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.

 

Apelação nº 1002011-56.2013.8.26.0704

 

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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