A Segunda Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital concedeu indenização por danos morais e materiais a um casal em razão do cancelamento de um voo durante a Copa do Mundo de Futebol, realizada no Brasil no ano passado. A companhia aérea deve pagar R$ 2,5 mil pelos danos morais e R$ 1,5 mil pelos materiais, para cada um.
Os autores da ação adquiriram as passagens com três meses de antecedência para assistirem a um dos jogos da competição. Seis dias antes da viagem, foram informados sobre alteração do horário. No dia seguinte, no entanto, receberam um e-mail comunicando o cancelado e foram realocados para voos com escala. Para não perderem a partida, aceitaram a restituição dos valores e compararam novas passagens para chegar dentro do horário previsto, mas, com a proximidade da data, os novos bilhetes foram mais caros.
A turma julgadora entendeu que a companhia aérea sabia que os voos para os locais onde haveria jogos da Copa do Mundo poderiam ser afetados, mas não informou a situação no ato da compra dos bilhetes. “Entendo que houve dano moral, tendo em vista que a situação em questão não se limitou a mero aborrecimento, tendo os autores sido afetados na sua esfera jurídica, na medida em que tiveram que tomar uma série de providências e adquirem por conta própria os novos bilhetes aéreos”, afirmou o relator Egberto de Almeida Penido.
Os juízes Luis Eduardo Scarabelli e Claudia Thomé Toni também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Processo nº 1008439-47.2014.8.26.0016
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FONTE: TJSP