Direito Penal – Mantida sentença de mulher que matou após discussão em bar

ADVOGADO

        A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou mulher por homicídio após discussão em um bar. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O fato aconteceu em 2008, em Mogi das Cruzes. Conforme o relato de testemunhas, a vítima dirigiu-se a um bar para usar o banheiro, mas a ré tentou proibi-la de entrar no local e ambas discutiram. Ao sair do estabelecimento, a vítima foi baleada e morta enquanto esperava para pegar um ônibus.

O relator do recurso, desembargador Luís Arruda, destacou em seu voto que os elementos de prova são homogêneos e que a decisão dos jurados acompanhou as evidências do caso e, com base nessa fundamentação, manteve a sentença. “Ainda que houvesse desentendimentos anteriores, tais circunstâncias não fariam com que a vítima esperasse tão desproporcional agressão,” afirmou.

Os desembargadores Márcio Bartoli e Mário Devienne Ferraz participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0012221-24.2008.8.26.0361

 

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Danos Morais – Aluno deve indenizar professor por denegrir sua imagem em rede social

ADVOGADO

        A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-aluno de Escola Técnica Estadual a indenizar professor por danos morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.

O jovem alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado na rede social Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores.

Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta. “A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho,” afirmou Siano.

Os desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
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FONTE: TJSP

Direito Tributário – Justiça absolve empresário acusado de crime contra a ordem tributária

advogado

        A juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário da prática de crime contra a ordem tributária. Ele foi acusado de participar do desvio de mais de R$ 65 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em uma metalúrgica por inserir dados inexatos nas guias de informação exigidas pela lei fiscal.

Segundo a denúncia, o empresário era sócio minoritário e participava da administração da empresa por procuração. Foi acusado de concorrer para a sonegação fiscal porque tinha direito a uma comissão de 2% nos lucros da empresa e porque era solidariamente responsável pelo pagamento do tributo e pela regularização das informações prestadas ao Fisco.

Em sua decisão, a juíza fundamentou que não há segurança quanto à autoria delitiva em relação ao réu. “Os elementos incriminatórios da fase policial não foram confirmados em Juízo. As testemunhas ouvidas foram unânimes em dizer que a empresa era administrada pelo sócio majoritário, já falecido. A existência da procuração em nome do acusado não é suficiente para a condenação, pois haveria necessidade de demonstração da efetiva participação dele na administração do estabelecimento, o que não ocorreu. Assim, não há nenhum elemento nos autos que comprove de modo suficiente a responsabilidade do acusado perante a administração da empresa. Diante desse contexto, impõe-se a absolvição do réu.”

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0045561-72.2015.8.26.0050

 

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Danos Morais – Complicações em tratamento dentário geram indenização

advogado

        A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa prestadora de serviços odontológicos por tratamento que resultou na extração indevida dos dentes de um paciente. A indenização foi fixada em R$ 9 mil pelos danos materiais suportados e R$ 12 mil por danos morais.

O autor procurou a prestadora para trocar uma prótese por implantes. No decorrer do tratamento, foram extraídos todos os dentes inferiores e implantes foram colocados no lugar. A intervenção gerou complicações e foi necessário novo tratamento, feito por outro profissional. Perícia realizada concluiu que não havia a necessidade de extração dos dentes.

O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve má prestação dos serviços e reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade. “Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraído diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e dores.”

Os desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luis Fernando Nishi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003042-68.2011.8.26.0003

 

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TRT – 14ª Turma: isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não alcançando as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades

Em análise ao processo TRT/SP Nº 00013128720145020018, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não incluídas nesse conceito as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades.

A determinação foi tomada em recurso interposto por uma das reclamadas, que pedia a dispensa do depósito recursal, alegando que não se encontrava mais em atividade, “não possuindo faturamento e obtenção de lucro”. Mas, em seu voto, o desembargador-relator Manoel Antonio Ariano decidiu que a Súmula nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho tem interpretação restritiva.

Com isso, o recurso da empresa reclamada não foi conhecido.

(Processo 00013128720145020018 – Ac. 20150315397)

FONTE: TRT SP

Falta de energia elétrica motiva suspensão de prazo em Itapecerica da Serra

Nessa segunda-feira (01), faltou energia elétrica no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra-SP. E, em virtude disso, foram suspensos os prazos processuais, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas daquela data.

No entanto, a suspensão dos prazos processuais não é válida pra as lides que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Leia abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 03/2016, publicada nesta terça-feira (02), que trata do tema:
PORTARIA GP/CR nº 03/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, em razão da falta de energia elétrica, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, no dia 01 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2016.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

FONTE: TRT SP

 

Danos Morais – Por falha na conduta médica, hospital deve indenizar família de paciente que faleceu

advogado Um hospital da Comarca de Jundiaí deve pagar indenização de R$ 210 mil à família de uma paciente que faleceu após cirurgia de redução de estômago. O marido e seus dois filhos receberão R$ 70 mil cada. A decisão é da 1a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Consta da decisão que três dias após o procedimento, a paciente foi liberada, mesmo se queixando de muitas dores nas costas. Depois de dois dias, precisou retornar ao hospital, onde foi submetida a outros procedimentos e ficou longo período internada, até mesmo na UTI. Passados 40 dias, ela teve alta novamente, apesar de persistirem as dores nas costas e falta de ar. Faleceu em casa. De acordo com a autópsia, a paciente apresentava secreção no estômago, pneumonia, infecção no pulmão, entre outros problemas.
O hospital alegou que a equipe atendeu de acordo com as diretrizes médicas aplicáveis ao quadro e que não poderia ser responsabilizado pelo falecimento. A turma julgadora, no entanto, não acolheu a tese. O relator do recurso, Augusto Rezende, citou trecho da decisão de primeiro grau, mantida na íntegra, e destacou que a falha aconteceu nas duas vezes em que a paciente teve alta hospitalar, assim como pelo quadro infeccioso que causou sua morte.
“Caracterizada a falha na conduta da equipe médica”, afirmou o relator. “Incontroverso que a morte causou profundo abalo emocional aos autores, seu marido e filhos, que na época contavam com 19 e 14 anos, que merece reparação.”
Os desembargadores Claudio Godoy e Christine Santini também compuseram a turma julgadora. O julgamento teve votação unânime.

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Tribunal do Júri – Mulher é condenada a 39 anos de prisão pela morte de filha de sete anos

advogado

        Jurados consideraram que uma mulher foi cúmplice do homicídio da filha, ao não tentar impedir que seu companheiro matasse a menina, que tinha sete anos de idade. O júri reconheceu também que o crime foi cometido com três qualificadoras: tortura, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e tentativa de garantir a impunidade em crimes anteriores. Assim, a juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, da 2ª Vara do Júri da Capital, localizada no Foro Regional de Santana, sentenciou a acusada a 39 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime fechado. O julgamento aconteceu no último dia 18.

O crime aconteceu em junho de 2013 na casa onde moravam os envolvidos, na zona norte da Capital. De acordo com a sentença, a mulher permitiu que seu companheiro espancasse a criança até matá-la, concorrendo para a morte “ao se omitir quando tinha o dever legal de evitá-la e podia fazê-lo”. “Tem-se dos autos que tal se deu por covardia, preocupando-se em se proteger, antes de sua própria filha, bem como de evitar ser responsabilizada perante o Conselho Tutelar ou outras autoridades; o que torna o presente delito ainda mais chocante”, escreveu a juíza.

Segundo a denúncia, por diversas vezes e de forma continuada o padrasto abusou sexualmente da menina e submeteu-a a “intensa tortura física e mental”, até que “com o propósito de assegurar a impunidade dos crimes anteriores, espancou a criança, produzindo-lhe os ferimentos que foram causa efetiva de sua morte”. Ainda conforme a acusação, a ré “presenciou a conduta de seu companheiro e tendo sua filha, inúmeras vezes, confidenciado à mãe que estava sendo agredida e pedindo socorro, mesmo notando a existência de diversas lesões em seu corpo, nada fez”.

Para a magistrada, as provas reunidas durante a investigação “evidenciam de maneira inquestionável a reprovabilidade da conduta da acusada que, muito além do dever legal, possuía o dever moral e ético, para não mencionar biológico, de proteger sua filha”. O padrasto da vítima aguarda julgamento.

Cabe recurso da decisão. A ré encontra-se presa.

Processo nº 0006142-32.2014.8.26.0001

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