Direito Penal – Homem é condenado por falsificar bebidas alcoólicas

Foram encontrados rótulos, garrafas e líquido falso.

 

A 22ª Vara Criminal Central condenou homem que falsificava bebidas alcoólicas e as comercializava. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, mas foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor equivalente a dez salários mínimos.

Consta dos autos que policiais civis realizavam investigação relacionada a outros crimes na área onde vive o réu, quando avistaram na garagem de uma casa um grande número de caixas de papelão com marcas de bebidas alcóolicas. Ao ingressarem na residência, encontraram mais de uma centena de garrafas de uísque e vodca de marcas conhecidas no mercado, bem como rótulos, adesivos e tampas de garrafas, além de 30 litros de um líquido não identificado e oito vasilhames de álcool etílico. O dono da mercadoria confessou em juízo que comprava o material e revendia o produto falsificado, inclusive no bar onde trabalhava, pois passava por dificuldades financeiras.

Ao proferir a sentença, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha destacou que o fato de o acusado não apenas falsificar, mas também vender as bebidas aos clientes do seu bar, “amplifica a quantidade de pessoas possivelmente atingidas com sua conduta delituosa”.

Processo nº 0045462-68.2016.8.26.0050

 

FONTE: TJSP

Direito Penal – Mulher é condenada por tentar levar drogas para dentro de CDP

Objetivo seria pagar dívida de companheiro.

 

Uma mulher foi condenada após ser denunciada pelo Ministério Público e processada pela 13ª Vara Criminal da Capital por tentar ingressar em um Centro de Detenção Provisória (CDP) com maconha e cocaína. Ela afirmou que a droga seria entregue a seu companheiro, preso por roubo, para o pagamento de dívida contraída por ele na cadeia.

Durante o procedimento de revista, a agente penitenciária notou o nervosismo da acusada e a questionou sobre o fato, obtendo dela a confissão de que trazia o entorpecente – foram encontrados 83 gramas de maconha e 225 gramas de cocaína.

O juiz José Roberto Cabral Longaretti julgou a ação procedente e a condenou a cumprir sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 777 dias-multa.

Processo nº 0000285-38.2017.8.26.0635

FONTE: TJSP

Direito a Saúde – Paciente deve receber medicamento para tratamento durante viagem ao exterior

Paciente receberá as doses de uma única vez.

 

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, proferida pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, que determinou o fornecimento de doze doses de medicamento de uma única vez a paciente, em razão de viagem ao exterior.

Consta dos autos que ele sofre de doença que demanda a utilização de remédio de uso contínuo para seu controle, fornecido pelo Estado, em dose disponibilizada mês a mês. Porém, como ficará fora do País, pleiteou a dose necessária para o tratamento durante o período da viagem.

Segundo o desembargador Venicio Sales, é dever do Poder Público prezar pela saúde. “O Estado não pode se recusar ao cumprimento de sua obrigação, alegando ausência de dotação orçamentária ou de que se tratam de normas programáticas, dependendo de programas governamentais. A saúde é direito subjetivo e não pode ficar condicionada a programas do governo.”

        A votação, unânime, teve participação dos desembargadores J. M. Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.

        Apelação nº 1005912-87.2015.8.26.0566

 

FONTE: TJSP

Danos Morais – Indenização foi fixada em R$ 7 mil.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou rede de televisão a indenizar rapaz que teve sua honra ofendida durante gravação de quadro humorístico. A indenização foi fixada em R$ 7 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que o rapaz foi abordado por humoristas caracterizados como um grupo de pagode, que passaram a cantar música na qual proferiam palavras ofensivas à sua honra. O autor salientou que a gravação foi exibida em rede nacional, o que lhe causou humilhação diante de familiares e conhecidos. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Antônio Costa informou que houve exposição indevida do autor, o que gera o consequente dever de indenizar.  “As brincadeiras exorbitam o caráter humorístico, caracterizando ofensa na medida em que a situação expõe ao ridículo o indivíduo em rede nacional, tornando-o objeto de chacota perante as pessoas mais próximas de seu círculo de convívio.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Miguel Brandi.

Apelação nº 1000295-42.2014.8.26.0127

FONTE: TJSP

Direito Penal – Pastor acusado de estupro em Sorocaba é condenado

A pena foi fixada em mais de 36 anos.

 

O juiz Jayme Walmer de Freitas, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, condenou acusado de estupro a 36 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que é pastor de uma igreja evangélica na cidade, foi denunciado por ter violentado sexualmente duas crianças entre os anos de 2003 e 2004 – duas outras haviam sido abusadas por ele na década de 80, mas os familiares não denunciaram os fatos à policia em tempo hábil e, por isso, os crimes prescreveram.

Consta dos autos que ele se valia de relação de confiança – uma vez que os familiares das vítimas frequentavam a igreja da qual ele fazia parte – para cometer os abusos, e que os ameaçava durante a prática dos atos.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

FONTE: TJSP

Direito da Educação – TJSP realizará audiência pública sobre vagas em creches na cidade de São Paulo

Interessados devem se inscrever até 26/5.

 

O Judiciário paulista realizará, no dia 1º de junho, audiência pública sobre vagas em creches e pré-escolas na cidade de São Paulo.  As informações expostas na audiência serão utilizadas na solução de processo da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que organizações requerem por parte da Prefeitura a disponibilização de vagas em número suficiente para atendimento da demanda na Capital.

Farão uso da palavra os autores da ação (entidades ligadas à Educação e aos Direitos Humanos), a Municipalidade, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Coordenadoria da Infância do TJSP e especialistas no tema.

        Inscrições

Integrantes da sociedade civil interessados em contribuir com esclarecimentos e propostas para a questão também podem se manifestar. Para tanto, é necessária a inscrição até o dia 26 de maio, pelo e-mail decano@tjsp.jus.br. É preciso informar nome completo, número do RG e contatos. As falas terão duração máxima de 10 minutos cada uma, sujeitas ao tempo disponível e à ordem de inscrição. Também serão recebidas manifestações por escrito pelo mesmo e-mail.

Para os que quiserem acompanhar a audiência pessoalmente, sem uso da palavra, não há necessidade de inscrição prévia.

        Processo

O TJSP já realizou, em agosto de 2013, audiência pública sobre vagas em creches. Em dezembro do mesmo ano, o processo que trata do tema foi julgado pela Câmara Especial, sendo determinada a criação de 150 mil vagas para crianças até cinco anos de idade ao longo de três anos. A Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP acompanhou a evolução da criação das vagas e agora, terminado o prazo e após apresentação de relatório final por parte da Prefeitura, ocorrerá nova audiência pública.

De acordo com o relatório da Secretaria Municipal de Educação, emitido em 19/12/16, entre 2013 e 2016 a expansão foi de 106.743 novas matrículas e vagas na educação infantil, sendo 87.781 destinadas ao atendimento em creche e 18.972 ao atendimento em pré-escola.

        Serviço

Audiência pública sobre vagas na educação infantil na cidade de São Paulo

Quando: dia 1º/6, a partir das 10 horas

Onde: Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº – Salão dos Passos Perdidos)

Inscrições para sociedade civil: até dia 26/5 pelo e-mail decano@tjsp.jus.br (informar nome, RG e contatos)

FONTE: TJSP

Direito do Consumidor – Empresas restituirão cliente por aumentos indevidos em plano de saúde

Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS.

 

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas empresas restituam indevidos reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde, bem como excluam correção por faixa etária aos 59 anos de idade que representou 89,07% de aumento. Os reajustes efetuados no contrato do autor entre 2012 e 2015 deverão ser substituídos pelo índice da Agência Nacional de Saúde (ANS).

“Lançar um elevado percentual de forma aleatória, em muito superior à inflação, sem comprovação ao menos no curso do processo de sua razoabilidade, afigura-se em comportamento abusivo que ofende a legislação de consumo”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador James Siano.

De acordo com o magistrado, é admissível a majoração do custo do seguro saúde por sinistralidade, desde que bem embasado e comunicado de forma clara e inteligível ao consumidor – o que não ocorreu no caso em análise.

Ainda segundo o desembargador James Siano, a cobrança desses juros foi efetuada de maneira abusiva, já que “não restou demonstrada pela ré a efetiva necessidade de se proceder ao aumento em percentil tão elevado (89,07%)”.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com participação dos desembargadores Moreira Viegas e Fabio Podestá.

Apelação nº 1065444-32.2015.8.26.0100

 

FONTE: TJSP

Direito Médico – Paciente será indenizada por diagnóstico errado

 

Decisão | 03.05.2017

Devido a um diagnóstico errado que gerou uma reação alérgica a um medicamento inadequado, a Promed Assistência Médica Ltda., a Gestho – Gestão Hospitalar S.A. e Terapia Intensivas/C Ltda. terão que indenizar uma criança, por danos morais, em R$8 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estipulado em primeira instância.

 

A menina, representada pela mãe, ajuizou ação e pediu indenização por danos morais. Segundo o processo, aos dois anos de idade, a criança foi internada no hospital Belo Horizonte, sendo inicialmente diagnosticada com broncopneumonia e medicada com Berotec. Entretanto, o remédio causou-lhe uma violenta reação alérgica. Diante dos graves efeitos colaterais, foram feitos exames suplementares e o diagnóstico foi alterado para sinusite, o que acarretou alteração da medicação.

 

O Gestho alegou que não é possível prever uma reação alérgica, sem a utilização do medicamento, e que a mãe informou que a filha era alérgica apenas à penicilina e ao Bactrin. Afirmou, ainda, que, logo que se constatou a intolerância à substância, o medicamento foi suspenso. Para a empresa, não houve erro de diagnóstico, e nem prescrição indevida.

 

A Promed sustentou que a ação visava obter vantagens pecuniárias, pois foi ajuizada praticamente dois anos e meio após o suposto ato causador de dano. Afirmou, ainda, que cumpriu sua obrigação contratual, pois disponibilizou corretamente os seus serviços. A empresa argumentou também que o alegado dano no diagnóstico não trouxe sequelas e os medicamentos prescritos não interferiram no êxito do tratamento.

 

A juíza Maria da Glória Reis deu ganho de causa à menina, por entender que, por se tratar de criança, incapaz, no caso, de expressar-se claramente sobre queixas, dores e sintomas, era dever do pediatra realizar análise física e clínica detalhada. Por identificar erro na conduta dos médicos e abalo psicológico sofrido pela família, a magistrada fixou a indenização em R$2 mil. A autora recorreu, pedindo o aumento do valor.

 

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, destacou que ficou demonstrada a negligência dos funcionários das empresas, principalmente porque não houve uma análise clínica completa prévia à prescrição da medicação, a qual se revelou inadequada. Tendo em vista a angústia e o sofrimento pelo qual a criança e seus familiares passaram, o magistrado elevou o valor da indenização para R$8 mil. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

FONTE: TJSP

Direito do Consumidor – Cliente deve ser indenizado por falha na prestação de serviço

Durante viagem ao exterior, consumidor teve cheques furtados e prejuízo superior a R$7 mil

 

O banco Santander Brasil S.A. e a American Express Company devem indenizar um cliente, solidariamente, em R$17.420, por danos morais e materiais. O consumidor teve seus cheques de viagem furtados e compensados, durante estada na China, apesar de ter solicitado o cancelamento dos títulos. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte.

 

O homem narrou nos autos ter comprado US$ 4 mil do banco Santander, entregues na forma de 40 cheques de viagens, de valores entre 50 e 100 dólares, emitidos pela companhia American Express. Segundo o cliente, o banco informou que o recurso era o mais seguro, já que possuía dois campos de assinatura, que deveriam ser conferidos pela instituição bancária antes de o cheque ser compensado.

 

Em 18 de dezembro de 2011, ele viajou à China. Assim que chegou a Pequim, percebeu que os cheques de viagem tinham sido furtados. Afirmou ter entrado em contato com as empresas para cancelar os títulos, contudo os cheques foram compensados entre os dias 23 e 31 de janeiro de 2012.

 

Por causa do transtorno, o cliente pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais.

 

Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizá-lo em R$7.420 por danos materiais. Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que a falha na prestação de serviço, por si só, não era capaz de acarretar dano passível de reparação dessa natureza. Como não houve comprovação de lesão decorrente do fato, o magistrado não admitiu o pedido.

 

Inconformadas, as partes recorreram ao TJMG. O autor da ação requereu indenização por danos morais; o banco Santander alegou que sua responsabilidade sobre os cheques existiu somente até o momento da entrega dos documentos ao cliente, por isso requereu a improcedência dos pedidos.

 

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, o autor comprovou no processo que entrou em contato com o banco via e-mail para informar o extravio dos cheques e tentar evitar sua compensação. “No entanto, o banco Santander não providenciou o cancelamento dos títulos, ignorando todas as solicitações do autor”, afirmou. A desembargadora ainda acrescentou que, se os cheques tivessem sido cancelados quando o cliente comunicou o fato e solicitou providências, a American Express não teria pagado os valores.

 

Desta forma, “competia aos réus o cancelamento dos títulos, após informação do furto, sendo que a compensação dos cheques, sem a devida cautela na confrontação das assinaturas apostas nos documentos, caracteriza, cabalmente, falha na prestação de serviços”, disse. Assim, a relatora julgou improcedente o recurso da instituição financeira.

 

Em relação aos danos morais, a relatora ressaltou que “ficar privado de dinheiro em plena viagem ao exterior extrapola o chamado mero aborrecimento”. Por isso, a magistrada condenou as empresas a pagar, solidariamente, R$10 mil ao cliente por danos morais.

 

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

 

FONTE: TJMG

Direito Penal – Justiça decreta prisão temporária de acusados de associação criminosa em Ribeirão Preto

Entre os acusados, um é servidor do Judiciário.

         

  O Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, no caso da decretação de prisão na Operação Coiote, que envolve um servidor do Judiciário e que foi cumprida hoje (4) na Comarca de Ribeirão Preto, não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados e solicita que, em situações análogas (de possíveis golpes), as vítimas entrem imediatamente com o Gaeco ou com a  Polícia Civil.

 

        Operação Coiote Em razão de investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, que por meio de escutas telefônicas autorizadas, concluiu haver indícios de possível associação criminosa voltada à prática de crimes de extorsão, exploração de prestígio, falsificação de documentos, advocacia administrativa, corrupções ativa e passiva, violação de sigilo funcional e comunicação falsa de crimes em Ribeirão Preto, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, decretou a prisão temporária de cinco integrantes do grupo, pelo prazo de cinco dias.

Além disso, autorizou a busca e apreensão nos escritórios de advocacia dos acusados e a proibição de dois deles ingressarem em quaisquer prédios da Justiça estadual ou manter contato com testemunhas.

De acordo com o relatório do Gaeco, dois advogados, um servidor do Judiciário, um falsificador de documentos e uma mulher que se passa por funcionária do Judiciário, além de dois estagiários de Direito (que têm os registros cancelados na OAB), praticaram os referidos crimes com a alegação de que o grupo teria acesso ao sistema da Justiça e aos Tribunais Superiores e, portanto, teriam meios para influenciar nas decisões.

O caso está sob investigação e não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados. As prisões foram decretadas, segundo o juiz, para que “as pessoas por eles enganadas venham, em liberdade e segurança, prestar depoimento acerca dos demais fatos e suas completas circunstâncias, bem como estancar-se a prática deliberada desses ilícitos”.