Danos Morais – Pais serão indenizados por morte de filho em acidente de carro

Vítima contribuía para o sustento da família.

 

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Cléverson de Araújo, da 1ª Vara de Piracaia, que condenou motorista a indenizar pais de motociclista morto em acidente de trânsito. Eles receberão indenização de R$ 100 mil a título de danos morais (R$ 50 mil para cada um) e R$ 5,9 mil por danos materiais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima (que tinha 30 anos à época dos fatos) completaria 65 anos. Na sentença, o juiz havia fixado o valor da pensão em 2/3 do salário mínimo, mas o montante foi reduzido pela turma julgadora para 1/3.

Consta dos autos que a vítima foi atingida pelo carro dirigido pela apelante, que teria invadido a pista contrária, andando na contramão de direção. A colisão causou a morte do rapaz, que morava com os pais e era corresponsável pelas despesas da casa.

Para o desembargador Pedro Baccarat, relator da apelação, a culpa da ré ficou devidamente comprovada nos autos, o que enseja a condenação. “A perícia realizada no local, elaborada pelo Instituto de Criminalística, sem que nada tivesse sido ainda alterado, revelou duas colisões, ambas resultado da invasão de pista provocada pela ré.”

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Walter Cesar Exner e Milton Carvalho.

Apelação nº 0000728-30.2015.8.26.0450

FONTE: TJSP

Direito Penal – Acusado de explodir caixa eletrônico em hospital é condenado a 23 anos de prisão

Ele já havia cumprido pena pelo mesmo crime.

Um homem acusado de participar da explosão e roubo de R$ 225 mil de um caixa eletrônico no Hospital das Clínicas, na Capital, foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central a mais de 23 anos de prisão. O crime foi praticado durante a madrugada do dia 13 de fevereiro deste ano.
Ele foi preso após investigações realizadas pela Polícia Civil, que chegou à conclusão de que ele teria participado do crime em razão do modus operandi e por ter sido reconhecido por funcionário do hospital – ele estava em liberdade condicional há menos de dois meses, após ter cumprido 10 anos de prisão por roubo a bancos.
Na sentença, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha destacou que o acusado “deliberou se associar a diversas outras pessoas, em espécie de organização criminosa altamente especializada, com o fim precípuo de cometer crimes, em especial patrimoniais, a exemplo do cometido” e julgou a ação penal procedente. Ele foi condenado pelos crimes de roubo duplamente qualificado (com emprego de arma e concurso de duas ou mais pessoas), disparo de arma de fogo e explosão, à pena total de 23 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.215 dias-multa.
Processo nº 0024125-86.2017.8.26.0050

FONTE: TJSP

Direito Administrativo – Justiça condena médico por improbidade administrativa

Ele não possuía registro no CRM.

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou por improbidade administrativa médico estrangeiro em razão de exercício irregular da profissão. Ele foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda da função pública; à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil de cinquenta vezes o valor da remuneração por ele recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Consta dos autos que o réu, de nacionalidade peruana, desempenhou durante meses a função de médico em dois hospitais. Ele, no entanto, não possuía registro no Conselho Regional de Medicina para atuar no Brasil e, por isso, utilizava indevidamente nas receitas que prescrevia carimbo com o nome e o número de inscrição de outro médico. O diretor clínico do hospital, a diretora municipal de saúde e outros dois réus também foram condenados.

De acordo com o desembargador Rubens Rihl, relator da apelação, “é importante ressaltar que o fato de o réu ser formado em medicina não exclui a gravidade da sua conduta e dos demais apelantes, eis que para atuação como médico no Estado era preciso que fosse devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo”.

A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Danilo Panizza.

Apelação nº 0001073-03.2007.8.26.0312

FONTE: TJSP

Direito Trabalhista – Justiça condena INSS a pagar benefício assistencial a portador de doença incurável

Pena por descumprimento é de R$ 500 por dia.

 

O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara do Foro de Miguelópolis, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício de amparo assistencial a homem portador de doença incurável. O INSS deverá cumprir a sentença no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

A ação foi ajuizada sob o fundamento de que o autor, portador do vírus HIV e anemia falciforme, possui graves limitações de inserção social, cultural e familiar e, por isso, não consegue arrumar emprego para se manter. Além disso, gasta a maior parte da renda familiar – ele mora com um irmão – para comprar os medicamentos necessários ao seu tratamento.

Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que, apesar de o autor da ação não ser incapaz para o trabalho, o estigma social que um portador de HIV sofre em uma cidade pequena como Miguelópolis não pode ser desprezado. “O estudo social confirmou as interações sociais limitadas, as privações que impedem o requerente de participar, de forma plena e efetiva, da sociedade em igualdade de condições, sobretudo porque é de família humilde, de baixa renda, sem acesso a trabalho e a serviços de saúde eficientes para seu estado de saúde. O estudo social provou as limitações de longo prazo a que está submetido o requerente. A única fonte de renda da família de maior previsibilidade é a renda do seu irmão. O requerente tem impedimento permanente de longo prazo e precisa de remédios caros não fornecidos na rede pública de saúde. Somados os gastos com remédios, aluguel, alimentação, transporte, água e luz, todas despesas voltadas para a preservação da dignidade da pessoa humana, a despesa mensal da família absorve quase toda renda familiar.”

Processo nº 0004660-29.2015.8.26.0352

FONTE: TJSP

Direito Penal – Acusado de furtar celulares em casa noturna é condenado

Réu foi preso com mais de 100 aparelhos.

Um homem foi condenado por decisão da 24ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter furtado os celulares de 26 frequentadores de uma casa noturna na zona sul da Capital. A juíza Giovana Furtado de Oliveira estabeleceu a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Segundo a denúncia, uma das vítimas notou o furto e uma pessoa que trabalha no local viu o acusado se desfazendo de dezenas de capas de celulares no banheiro do estabelecimento. A funcionária chamou os seguranças, que o detiveram e chamaram a polícia. Preso em flagrante, acabou confessando o crime.

A magistrada negou a ele o direito de recorrer em liberdade pelo fato de ser reincidente e em razão da quantidade de furtos que praticou.

Processo nº 0069971-63.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

Danos Morais – Erro em notícia gera dever de indenizar

Emissora foi condenada a pagar R$ 50 mil.

 

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a indenizar centro comercial no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, em razão de informação incorreta divulgada em notícia.

Consta dos autos que a emissora noticiou que teria ocorrido um homicídio dentro do estabelecimento, mas ficou comprovado que o fato aconteceu em local próximo. Ao ajuizar a ação, o centro comercial alegou que teve sua imagem prejudicada ao ser associado ao incidente.

Segundo o desembargador J.B. Paula Lima, uma vez que ficou caracterizada falha na devida apuração ao divulgar os fatos, é imperativo o dever de reparar o dano. “Evidente que a notícia inverídica causou transtornos às autoras, pois a falta de segurança de estabelecimentos comerciais e de alguns bairros da cidade é diariamente noticiada, de modo que a inverdade da informação causa impactos nocivos à imagem da empresa.”

A votação, unânime, também teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles.

Apelação nº 1075677-88.2015.8.26.0100

FONTE: TJSP

Estatuto do Torcedor – Juizado do Torcedor condena palmeirenses por roubar e agredir rivais

Vítimas estavam indo para o estádio.

 

O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Anexo do Torcedor, condenou, na última sexta-feira (2), quatro integrantes de uma torcida organizada do Palmeiras sob a acusação de provocar tumulto, roubar e agredir três membros de uma torcida uniformizada do Corinthians. Outros dois acusados neste processo foram absolvidos, porque, segundo o magistrado, “não restou demonstrada a contribuição dos referidos réus para as práticas criminosas”.

Os crimes aconteceram em outubro de 2014 no interior de um vagão da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), quando os corintianos iam assistir a uma partida do seu time e não havia jogo do Palmeiras naquele dia. Outros seis palmeirenses acusados de participação na ocorrência foram julgados separadamente e condenados em novembro de 2016.

Segundo a denúncia os acusados se uniram para praticar os crimes, como represália pela morte de um torcedor palmeirense, supostamente praticada por corintianos. Os réus negaram essa versão, afirmando que estavam indo à sede da torcida para fazer uma rifa em favor da família da vítima quando encontraram os corintianos por acaso.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou ter ficado comprovado que as agressões foram uma forma de vingança pela morte, e, por isso, condenou os quatro acusados às penas de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de roubo; e ao cumprimento de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de proibição de ir ou de comparecer nas proximidades de estádio de futebol onde houver jogos (profissionais ou amadores) da Sociedade Esportiva Palmeiras, realizados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, quando o clube for mandante ou visitante, ou amistosos que disputar pelo prazo de dois anos, condicionado ao comparecimento em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) e ao pagamento de dez dias-multa, por infração ao artigo 41-B, parágrafo 1º, inciso I do Estatuto do Torcedor.

 

FONTE: TJSP

Danos Morais – Prefeitura e hospital de Mauá são condenados a pagar indenização por erro médico

Indenização foi estipulada em R$ 60 mil.

 

A 13ª Câmara de Direito Público condenou a Municipalidade de Mauá e a Organização Social de Saúde Fundação do ABC a indenizarem paciente em razão de falha em atendimento médico. Eles terão que pagar R$ 60 mil a título de danos morais e estéticos, além de pensão mensal em valor equivalente a um salário mínimo até que o paciente complete 70 anos de idade e ainda fornecer a ele prótese e assistência médica.

Consta dos autos que, após sofrer acidente doméstico que resultou em fratura exposta no cotovelo e fratura fechada no punho, ele foi encaminhado a hospital em Mauá, mas acabou acometido por infecção hospitalar, tétano e pneumonia, o que implicou a amputação de seu braço.

Para o desembargador Spoladore Dominguez, relator da apelação, ficou comprovada a falha no atendimento médico, que acarretou graves e irreversíveis consequências para o paciente. “Ante o que consta do parecer técnico, tenho por presente relação de causalidade entre o socorro deficiente, dada a opção por tratamento em desacordo com a conduta preconizada pelo Ministério da Saúde, e o agravamento de quadro infeccioso que causou o amputamento de membro do paciente. Assim, presente o dever de indenizar.”

A votação, unanime, contou com a participação dos desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe.

Apelação nº 0018171-14.2012.8.26.0348

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Direito Penal – Justiça recebe denúncia contra sócia e funcionários de empresa de transportes rodoviários de Bertioga

Acidente com coletivo causou a morte de 17 estudantes.

 

O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 1ª Vara do Foro de Bertioga, recebeu denúncia contra sócia e dois funcionários de empresa de transportes rodoviários por acidente ocorrido no litoral norte do Estado, em junho do ano passado. Eles responderão pelo crime de lesão corporal culposa.

O veículo levava estudantes de unidades de ensino da cidade deMogi das Cruzespara o município de São Sebastião quando bateu em um rochedo na estrada e capotou, causando a morte de 17 estudantes e do motorista – 12 pessoas ficaram feridas.

Processo nº 0001157-21.2017.8.26.0075

FONTE: TJSP

Danos Morais – Cliente agredido em bar deve ser indenizado

Ele receberá R$ 10 mil por danos morais.

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou estabelecimento comercial a indenizar cliente agredido. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que o rapaz teria sido agredido por seguranças do local, após se envolver em confusão com um casal que estava em uma mesa próxima. A agressão resultou em inabilitação para o trabalho por mais de 30 dias.

Para o relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, ficou caracterizada a responsabilidade do estabelecimento pelo evento danoso, o que impõe a condenação ao pagamento da referida indenização, valor, que, no entendimento do magistrado, “é considerado apto a amenizar a dor sofrida e ao mesmo tempo alertar a apelante acerca da necessidade de zelar para impedir novos fatos semelhantes”.

A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.

Apelação nº 0030803-52.2003.8.26.0004

 

FONTE: TJSP