Pena foi fixada em cinco anos de reclusão.
A juíza Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 16ª Vara Criminal Central, condenou três homens acusados de tráfico de entorpecentes a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, no patamar mínimo.
Consta da denúncia que policiais civis realizavam patrulhamento de rotina pelo local, um conhecido ponto de venda de drogas, quando notaram os homens em atitude suspeita, sentados em uma praça. Com os acusados foi encontrada uma sacola contendo aproximadamente 58 gramas de cocaína e 100 gramas de maconha.
Na sentença, a magistrada destacou que “a forma como estava acondicionada, em porções individuais, pronta para a comercialização, e o modo como se comportavam, estando reunidos em local conhecido como ponto de venda de drogas, constituem circunstâncias que sustentam a conclusão, sem margem de erro, da prática de crime de tráfico”.
Processo nº 0053719-82.2016.8.26.0050
FONTE: TJSP