Danos Morais – Emissora é condenada por uso indevido de imagem

Rapaz foi apontado como autor de crime de estupro.

 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou emissora de televisão a indenizar rapaz apontado indevidamente como autor de um crime. A sentença, proferida pela juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, impôs à empresa o pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais.

O rapaz teve sua imagem veiculada em matéria que o associava a crime de estupro ocorrido na cidade. Em razão disso, ele passou a sofrer ameaças e perseguições, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.

Ao julgar o recurso, o desembargador Silvério da Silva afirmou que a imagem do autor foi maculada, o que enseja a reparação. “Ainda que se valha do direito de informação, deve a ré observar que as reportagens sejam fidedignas, correspondendo à realidade, o que não ocorreu no caso. A imagem do autor, exibida sem sua autorização, foi veiculada, o que já configura uma violação legal; e ainda pior, associada a notícia de autoria de um crime.”

A votação ocorreu de forma unânime e teve participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho.

Apelação nº 1004550-34.2015.8.26.0248

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326,  cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

 

Direito Penal – Casal é condenado por receptação de veículos

Rastreador levou policiais até os veículos.

 

Um homem e uma mulher foram condenados por decisão da 25ª Vara Criminal Central sob a acusação de receptação de um carro e uma moto. Os veículos estavam guardados em uma garagem, na zona leste da Capital.

De acordo com a peça acusatória, policiais foram acionados por uma empresa de rastreamento de veículos, que indicou o lugar onde estaria um veículo roubado. Ao se dirigirem para lá, encontraram, além do carro, a motocicleta, também produto de roubo.

Em juízo os réus disseram que alugaram a garagem para uma pessoa e não tinham conhecimento que os veículos eram roubados, mas a versão não convenceu o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, que julgou a ação parcialmente procedente e os condenou às penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Processo nº 0006875-65.2016.8.26.0635

FONTE: TJSP

 

 

Danos Morais – Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas

Consumidora recebeu faturas de plano que não contratou.

 

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora é titular de linha telefônica na modalidade pré-pago, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente. “Destarte, está mesmo a ré obrigada a indenizar os danos de natureza moral que situações como a presente causam aos consumidores, até pela dificuldade que estes têm em se fazerem atender e entender pelos prepostos da empresa, que possui canal muito restrito de relação com seus clientes.”

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.

Apelação nº 1001894-02.2016.8.26.0400

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Direito Penal – Motorista é condenado por oferecer dinheiro a policiais

Ele prestará serviços à comunidade.

 

Um homem foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central sob a acusação de corrupção ativa. Ele terá que prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar valor equivalente a dez dias-multa, no patamar mínimo legal.

Consta da denúncia que ele foi parado em uma blitz, ocasião em que os policiais constataram que seu veículo estava em situação irregular. Os agentes também encontraram com ele um cartão bancário em nome de terceira pessoa, que o acusado admitiu ser objeto de ato ilícito e, informado que seria conduzido ao distrito policial para registrar a ocorrência, tentou subornar os PMs.

O juiz Marcio Lucio Falavigna Saudandag julgou a ação procedente e o condenou à pena de dois anos de reclusão – a ser cumprida em regime aberto – e pagamento de prestação pecuniária, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Processo nº 0091779-27.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP