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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará pague R$ 12.261,86 de danos materiais para autônomo que teve perda total do veículo após batida frontal com viatura do Ronda do
Quarteirão.
O motorista estava dirigindo seu automóvel (camionete) quando foi surpreendido por uma viatura do Ronda Quarteirão, em sentido contrário da via, de modo que ao desviar de um caminhão-pipa que estava estacionado parcialmente na rua, a viatura colidiu na parte frontal do veículo, ocasionando sua perda total.
O veículo também era destinado ao uso comercial, no qual o autor fazia entregas de garrafões de água e transporte de mercadorias. Razão pela qual motivou a ação na justiça, requerendo indenização por danos materiais, cominado com reparação moral perante toda a dificuldade que teve que passar.
O Estado do Ceará argumentou que o caminhão-pipa estava em posição inadequada, sendo inevitável evitar o acidente. Também defendeu que a colisão de trânsito não foi capaz de causar dano moral.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença de 1º Grau, seguindo o voto da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. “Para a caracterização de dano desta natureza, indispensável se faz a comprovação das despesas que teve o autor, aqui identificadas pelas notas fiscais, efetivamente comprovadas, totalizando o valor apontado pelo juízo originário de R$ 12.261,86, acrescido dos encargos legais na forma definida”, afirmou a relatora.
Fonte: TJCE