O juiz Eduardo Pereira Santos Junior, da 5ª Vara Criminal da Capital, condenou um casal pela tortura de bebê de sete meses. Na sentença, disponibilizada hoje (31), a pena para ambos foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. A mãe da menina foi declarada incapacitada para o exercício do poder familiar.
De acordo com os autos, a criança deu entrada em hospital com hematomas na cabeça em diversos estágios de evolução – lesões mais recentes, com menos de uma semana, lesões de uma semana, de quinze dias e de mais de um mês, além de fratura na clavícula, todas não compatíveis com uma suposta queda. Posteriormente, ainda no hospital, apresentou sequelas: não interagia, não olhava, não sentava e chorava muito, além de ter desenvolvimento atrasado, compatível com uma criança de três ou quatro meses. À polícia, a mãe da menina admitiu que o padrasto do bebê, motivado por ciúmes, maltratava a criança com tapas, chacoalhões e, por vezes, arremessava-a contra a cama ou o sofá. Por medo do companheiro, ela nunca procurou a polícia ou um hospital.
Na decisão, o magistrado afirmou que “os réus, cada qual a seu modo, submeteram a bebê a intenso sofrimento físico e mental com tapas, apertões, sacolejos e arremessos para longe como forma de punição por seu choro constante”. Sobre o padrasto, o juiz pontuou que não há dúvida sobre a violência contra o bebê, como forma de fazê-la parar de chorar e castigá-la por provocar-lhe ciúmes. A respeito da mãe, ele destacou que sua omissão, de tão grave, tornou-se penalmente relevante, motivo pelo qual foi condenada pelo mesmo crime de tortura.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – AA (texto)