De acordo com o art. 1.699 do Código Civil[1], caso ocorra mudança na “Fortuna” de quem paga alimentos, este tem respaldo para requerer judicialmente por meio da Ação Revisional de Alimentos, a diminuição no valor que paga mensalmente ao alimentado, vejamos:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Em tempos de pandemia de COVID-19 que ocasionou a perda de renda em nível global, nada mais justo que revisar a pensão alimentícia que está pagando.
Para tanto, basta procurar uma Advogado Civil que atua em Civil Familiar ou caso não tenha recursos para pagar um Advogado Civil, poderá valer-se da defensoria pública do seu município.
Para ter o direito de ser atendido por um Advogado Civil da defensoria pública é necessário comprovar o estado de pobreza por meio da carteira de trabalho, holerite ou declaração de imposto de renda.
De acordo com as regras da defensoria pública, considera-se HIPOSSUFICIENTE aquele que percebe renda igual ou inferior a dois salários mínimos, beneficiários do bolsa família, auxílio emergencial, CadÚnico e o Beneficiário de Prestação Continuada – BPC.
[1] Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.