A 8ª Vara Cível de Santo André determinou que uma empresa de planos de saúde autorize a realização de uma cirurgia, com implante de materiais, em um paciente com problemas de coluna. O processo demorou 26 dias para ser julgado – desde sua distribuição em 20 de agosto até o julgamento, que ocorreu ontem (15).
O autor relatou que, devido a problemas na coluna vertebral, seu médico prescreveu um procedimento cirúrgico para a troca de pinos implantados, mas a empresa negou o tratamento prescrito, indicou outro profissional e liberou apenas a substituição de parte dos materiais. A ré alegou que assumiu tal conduta por ter havido divergência médica quanto à real necessidade do paciente.
Em sentença, a juíza Patrícia Pires entendeu que “o plano de saúde deve arcar com todas as despesas médicas ocorridas durante a internação, incluindo materiais na quantidade e natureza solicitada pelo médico que atende o autor”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1015881-02.2014.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – AG (texto)