OE considera constitucional lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas na capital

sacolas    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo e manteve a validade da Lei nº 15.374/11, que proíbe a distribuição gratuita e venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo.

O julgamento aconteceu na última quarta-feira (1º) e cassa liminar que havia sido concedida em junho de 2011. A decisão foi por maioria de votos.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

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