Um homem foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo sequestro de uma jovem, com intenções libidinosas. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A vítima era conhecida da esposa do réu. Segundo relatado nos autos, ela foi abordada quando caminhava para a escola. Ele convidou a adolescente a entrar no carro, dizendo que queria conversar sobre uma briga com a esposa e que teria a intenção de se matar. Com muita insistência, convenceu a jovem, travou as portas e janelas do veículo e partiu. Após tentar tocá-la várias vezes, sem sucesso, abandonou a moça em uma estrada fora da cidade.
O relator do recurso, desembargador Camilo Léllis, ressaltou depoimento de testemunha que viu a adolescente pedir socorro, logo após ter entrado no carro. Também afirmou que, em crimes comumente cometidos na clandestinidade, como o caso dos autos, as declarações da vítima têm relevante valor no conjunto probatório. “O réu privou a adolescente de sua liberdade, mediante sequestro, e a abandonou à própria sorte, de noite, na fronteira com outro Município. O quadro probatório alicerça firmemente a condenação.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Luis Soares de Mello, que acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
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