A Fazenda Pública foi condenada a indenizar em R$ 40 mil os filhos de um detento morto durante episódio que ficou conhecido como ‘Massacre do Carandiru’, em 1992. A decisão é do juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Os dois autores alegaram que o Estado é objetivamente responsável pelo ocorrido, na medida em que contribuiu para a morte de 111 detentos naquele dia. Sustentaram também que o episódio representou inúmeras ofensas aos direitos humanos e que, na época dos fatos, os dois eram crianças e não foram informados sobre as condições da morte, tendo participado de enterro coletivo e sequer receberam certidão de óbito.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o comando policial, no dia dos fatos, empenhou verdadeira chacina, atuando com desproporcionalidade. “O teor de julgados, somado à análise do caso concreto, permitem, portanto, afirmar a responsabilidade objetiva do Estado, bem como a existência de dano moral, que deve ser indenizado, eis que o dano consistiu no falecimento do pai biológico dos autores, a despeito de sua virtude ou não no desempenho da função de pai.”
Cabe recurso da decisão.
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