Mesmo antes de receber as chaves do imóvel comercial, boletos para pagamento de condomínio já eram enviados para os apelados.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve decisão de primeiro grau que condena uma construtora a indenizar em R$ 5 mil a título de danos morais, dois cidadãos por receberem, antes mesmo da entrega das chaves, boletos para o pagamento do condomínio, de um edifício comercial em Vitória.
Além disso, a ré foi condenada a pagar multa de 1% ao mês e de 2% a contar do início do atraso, considerando a legalidade do prazo de 180 dias, até a data da entrega das chaves, que ocorreu cinco meses depois do prazo estipulado em contrato.
Os autores da ação sustentam que o índice de correção do saldo devedor (CUB) utilizado pelas rés após a data prevista para entrega da obra foi aplicado de forma ilegal e contrária ao contrato.
Relatam, ainda, que mesmo com a quitação do contrato, ainda não conseguiram efetuar o registro das unidades adquiridas. Quando se dirigiram ao cartório competente para o registro das mesmas, foram surpreendidos com a informação de que isso não seria possível uma vez que os imóveis estavam registrados em favor de um banco.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Jorge do Nascimento Viana, a construtora faz parte do empreendimento imobiliário, atuando diretamente no negócio realizado com os apelados. Dessa maneira, “fatos previsíveis e inerentes à atividade desenvolvida pela construtora, tais como greve, falta de mão de obra e fatores climáticos, não servem para atenuar ou afastar as consequências advindas da mora na entrega do imóvel”, destacou o magistrado.
Assim, “o atraso injustificado trouxe aos Apelados mais do que um mero dissabor da vida cotidiana, passível de ser indenizado. Com efeito, na qualidade de consumidores, tinham a justa expectativa de que o imóvel comprado fosse entregue na data aprazada. Nesse contexto, considero justo e razoável a fixação do valor da indenização no patamar de R$ 5.000,00”, concluiu o desembargador.
FONTE: TJ ES