São muitas reclamações provenientes de clientes, que no passado contrataram serviços jurídicos, no entanto nunca tiveram uma conversa com o real outorgado na procuração ou contrato que assinou.
Outra situação corriqueira é a dúvida que a maioria tem quando nos identificamos como Advogado.
Perguntam se somos “Advogados da OAB”, se somos Advogados mesmo ou trabalhamos em algum escritório, ou seja, literalmente o conceito de Advogado para o público em geral está totalmente distorcido.
Para esclarecer essa dúvida, o caminho é simples, basta acessar o CADASTRO NACIONAL DE ADVOGADOS – CNA, no site da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
O link direto para o CNA é: cna.oab.org.br
O Link da OAB é: http://www.oab.org.br
Por fim que fique claro que o Advogado é o Bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil indispensável a administração da justiça nos termos do Art. 133 da Constituição Federal e a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).