Ele prestará serviços à comunidade.
Um homem foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central sob a acusação de corrupção ativa. Ele terá que prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar valor equivalente a dez dias-multa, no patamar mínimo legal.
Consta da denúncia que ele foi parado em uma blitz, ocasião em que os policiais constataram que seu veículo estava em situação irregular. Os agentes também encontraram com ele um cartão bancário em nome de terceira pessoa, que o acusado admitiu ser objeto de ato ilícito e, informado que seria conduzido ao distrito policial para registrar a ocorrência, tentou subornar os PMs.
O juiz Marcio Lucio Falavigna Saudandag julgou a ação procedente e o condenou à pena de dois anos de reclusão – a ser cumprida em regime aberto – e pagamento de prestação pecuniária, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Processo nº 0091779-27.2016.8.26.0050
FONTE: TJSP