Juízes de outras comarcas podem usar espaços para inquirir partes residentes na capital
A Direção do Foro de Belo Horizonte disponibiliza, desde o início de abril, cinco salas para inquirição virtual de testemunhas e partes requisitada por magistrado de qualquer outra comarca do país.
As salas passivas de Belo Horizonte estão instaladas no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima e atendem demandas de juízos de outras comarcas que necessitem colher depoimentos de testemunhas ou partes residentes em Belo Horizonte para os processos que tramitam fora da capital.
A Portaria 87/DIRFO/2021, de 29 de setembro, disciplina, no âmbito da Comarca de Belo Horizonte, o disposto na Portaria 6.710/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça, que regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca, além de interrogatórios de réus presos que atendam ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal.
A gestão administrativa das salas passivas está sendo compartilhada pela Gerência de Controle de Bens e Serviços (Gecobes) e pela Direção do Foro (Dirfo). Ambas são responsáveis pela lotação da equipe de servidores que cuida do agendamento e da higienização das salas e presta auxílio técnico para conectar os equipamentos do Fórum Lafayette com os do gabinete do juiz solicitante.
Um oficial de Justiça da equipe também se encarrega de apregoar as partes e testemunhas intimadas ou requisitadas para os depoimentos e de garantir a regularidade dos atos.
A equipe da Vara de Precatórias Criminais presta suporte sempre que necessário à equipe que atua nas salas passivas.
Para agendar a utilização das salas passivas da capital, o juízo solicitante deve enviar um e-mail para o endereço bhe.salaspassivas@tjmg.jus.br, com antecedência mínima de 10 dias, quando não houver necessidade de expedição de carta precatória; 15 dias, quando se tratar de depoimento especial de criança ou adolescente; ou mínimo de 20 dias de antecedência, quando houver necessidade de expedição de carta precatória para intimação por oficial de Justiça.
Se o depoente for integrante de órgão oficial (Polícia Civil ou Militar, por exemplo), após o agendamento da sala passiva o juízo demandante deve oficiar diretamente o órgão respectivo, fazendo a requisição, sem necessidade de expedição de carta precatória.
Desde a instalação, as salas passivas de Belo Horizonte já foram usadas em cerca de 600 audiências remotas de outras comarcas.
Para o juiz diretor do foro, Christyano Lucas Generoso, o aumento da demanda para o uso das salas é reflexo do sucesso da iniciativa, que é mais uma ferramenta do Judiciário para tornar a tramitação dos processos mais célere, econômica e, sobretudo, segura, inclusive no que diz respeito às medidas sanitárias impostas pela pandemia.
fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom (texto) | Joubert Oliveira (foto)