Estabelecimento é responsável pela guarda do veículo quando cobra pelo serviço
A Associação do Complexo Itaú Power Center (ACIP), responsável pela administração do estacionamento do Itaú Power Shopping, terá de indenizar uma cliente, em R$5 mil por danos morais e R$2.072 por danos materiais, porque o carro dela foi furtado no local. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o carro foi furtado em 20 de dezembro de 2009, e a polícia o encontrou 40 minutos depois, em uma rua próxima. O veículo estava bastante danificado, sendo guinchado por um reboque. A Associação do Complexo Itaú Power Center se defendeu alegando que não houve dano passível de indenização, porque o incidente caracterizava meros aborrecimentos.
O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, confirmou a indenização por danos morais fixada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, sob o fundamento de que a empresa ligada ao shopping é responsável pela segurança do automóvel, já que cobra pelo estacionamento, estabelecendo, assim, uma relação de consumo.
Além disso, o magistrado entendeu que a cliente sofreu abalos passíveis de indenização ao saber que o seu carro havia sido furtado, independentemente do tempo que a polícia gastou para achá-lo.
Entretanto, o magistrado reduziu o valor da indenização por danos materiais, porque algumas notas fiscais apresentadas tinham data anterior ao incidente. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJMG