O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou, a empresa reclamada, a idenizar por danos morais causados aos autores do processo, pelo fato, de celular e quantia em dinheiro terem sido furtados,sendo que os devidos objetos se encontravam dentro do veiculo no estacionamento gerenciado pela parte reclamada. Clasificando a indenização por danos morais em R$ 3 mil.
Configurando a má fé da prestação de serviços da parte reclamada,o juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, condenou a empresa em R$ 1,699,00 pelos danos materiais causados a parte autora da ação.
Fonte: TJAC