A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que condenou uma empresa, em Juiz de Fora, por vender alimento com inseto no interior do alimento.
Ao consumir a esfirra, notou a presença de uma barata viva, dentro de seu alimento, é evidente que houve falha na prestação de serviços da empresa cabendo a mesma, reparar o dano causado ao consumidor, ficando a indenização por danos morais fixada em R$ 954,00
Fonte: TJMG