Cliente garante na Justiça indenização após ser acusada de furto em farmácia

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma farmácia, na capital, a indenizar uma cliente em R$ 1.900, por danos morais, por acusação de furto que ela sofreu no estabelecimento.

Acusação de furto gerou indenização de R$ 1.900, a promotora de vendas afirmou nos autos, ter presenciado furto no estabelecimento, razão pela qual a parte autora da ação foi abordada no local, o funcionário, que abordou a cliente, alegou que por sua vez, não queria ofende-la.

No entendimento do juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, cabia ao funcionário verificar se aquela acusação possuía os devidos fundamentos, conferindo as imagens de circuito interno de segurança.

Pela parte ré, um policial informou que presenciou uma discussão entre a autora e a balconista, por esta razão o Juiz Compreendeu que tal abordagem deveria ser realizada em ambiente adequado para que assim não ferisse a honra subjetiva da mulher.

O magistrado esclareceu que, é direito do lojista a abordagem sob suspeita de furto, entretanto não pode ocasionar excessos sobre esse direito.

Fonte: TJAC

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