Ex-presidente da câmara de severína é condenado por contratação irregular de servidoras.

[b]EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE SEVERÍNIA É CONDENADO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORAS[/b]

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ex-presidente da Câmara da cidade de Severínia, Adilson José Fernandes, por improbidade administrativa.
De acordo com a decisão de primeiro grau, Adilson havia contratado quatro funcionárias para exercer as funções de assessoras, mas elas nunca compareceram ao trabalho, apesar de serem remuneradas por isso. Além disso, teria apresentado despesas incompatíveis com o exercício da função, bem como comprovantes de pagamentos a restaurantes e bares, sem qualquer justificativa relacionada ao interesse público. A esposa de Adilson também foi indiciada por ter participação ativa na contratação de uma das assessoras.
Por esse motivo, ele, sua mulher e três das quatro funcionárias contratadas foram condenados a ressarcir o erário público, além de perderem os cargos e terem seus direitos políticos suspensos por oito anos. A quarta funcionária foi absolvida por falta de provas.
Sob alegação de que não praticaram nenhum ato de improbidade, os réus apelaram, mas a 4ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso. Para o relator do caso, desembargador Ricardo Feitosa, “as justificativas do réu, mesmo que fossem verdadeiras, o que é no mínimo duvidoso, não serviriam para descaracterizar a despropositada, ilegal e imoral contratação de pessoas para o desempenho de tarefas estranhas ao Poder Legislativo Municipal sem o controle de presença e sem o vínculo de subordinação com a estrutura administrativa existente”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Osvaldo Magalhães e Rui Stoco.

Apelação nº 0001725-52.2004.8.26.0400

Comunicação Social TJSP – AM (texto) imprensatj@tjsp.jus.br

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