[b]Universidade Paulista – UNIP é condenada a pagar danos morais à universitária.[/b]
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista – UNIP a pagar à autora o valor de R$ 15 mil a título de danos morais, devido a palavras ofensivas e inapropriadas dita por professor à aluna.
A universitária alegou ser aluna da instituição UNIP do curso de Direito. Afirmou que, após ter solicitado a revisão da nota de uma avaliação realizada, o professor lhe respondeu de forma constrangedora, em alto tom e na presença de vários alunos. Alegou ter entrado em contato com o coordenador do curso, mas que o caso foi tratado com desprezo. Sustentou a ocorrência de dano moral.
A UNIP ofertou contestação em que alega que a resposta dada pelo professor foi proferida em tom jocoso e de brincadeira, sendo que, se houve dano, este teria sido sofrido pelo coordenador do curso, destinatário da “piada” realizada. Ao final, requereu a improcedência do pedido.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento.
De acordo com a sentença, “a requerida confirma a ocorrência do fato e sequer desenvolve argumentação no sentido de defender o ato de seu preposto. Cinge-se apenas a afirmar que as palavras foram proferidas em um tom de brincadeira. A análise do depoimento colhido em audiência confirma a versão apresentada, no sentido de que a expressão foi proferida pelo professor à autora na presença de outros alunos. Ora, o que houve no caso em apreço foi um verdadeiro desrespeito do professor, que, na condição de preposto da instituição requerida, agiu em total dissonância com o comportamento que se espera de um docente, ofendendo a autora e os demais alunos que estavam presentes. A falha do serviço é gritante, sendo que o que chama a atenção é o baixo nível das palavras proferidas por aquele que exerce a função de mestre dentro de sala de aula, em um tom extremamente ofensivo e inapropriado ao ambiente de ensino, que denota, ainda, falta de profissionalismo ao fazer menção a outro profissional da instituição. Além de um ensino de qualidade, o que se espera de uma instituição renomada como a requerida, que oferece cursos de graduação ao mercado, é um padrão adequado de qualidade de serviço, que se traduz em um tratamento respeitoso e profissional de todos os funcionários ao consumidor”, decidiu o juiz.
Processo: 2013.01.1.079403-5