O 2° Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública de Vitória, por decisão da juíza Rachel Durão Correia Lima, julgou procedente o pedido de tutela antecipada ajuizado por E.O. L., e determinou que o Estado, disponibilize,gratuitamente, o medicamento Maleato de Asenapina, nas quantidades indicadas por seu médico, para que a mesma, que sofre de esquizofrenia paranoide, possa dar prosseguimento a seu tratamento.
A decisão deve ser acatada sob pena de multa diária de R$ 500,00, chegando até R$ 30 mil, caso o requerido, no caso o Estado, descumpra a ordem judicial.
De acordo com os dados do processo de n° 0041629-92.2014.8.08.0024, a autora da ação é portadora de esquizofrenia paranoide desde o ano de 1995, tendo experimentado diversos medicamentos e tratamentos, sem êxito. Consta ainda nos autos, que a única medicação que tem se mostrado apta a controlar o distúrbio é a Asenapina.
Em sua petição, a requerente, segundo os dados processo, alega que chegou a procurar o CRE Metropolitano, onde lhe foi negado o acesso ao medicamento.
Em sua decisão, a magistrada pontuou que “Dessa forma, vê-se que o medicamento é imprescindível à requerente, para que a mesma possua uma vida saudável com dignidade, além de se encontrarem subscrito por profissional devidamente habilitado, o qual, ao que tudo indica, vem acompanhando a autora ao longo de seu tratamento, destinando-lhe devida e cautelosa atenção”, disse a juíza.
Processo nº 0041629-92.2014.8.08.0024
Vitória, 29 de abril de 2015
FONTE: TJES