Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de delegado contra ato do governador que, em procedimento disciplinar, aplicou pena de cassação de aposentadoria. O autor da ação foi penalizado por ter cometido falta disciplinar de natureza grave e praticado crime contra a Administração Pública, comprovados em regular procedimento administrativo.
A conduta ilícita praticada pelo delegado consignava na utilização de estrutura da unidade policial que comandava para reforçar ou auxiliar empresa de segurança privada em uma cidade do interior do Estado.
“Por tudo isso, ao contrário do que alega o impetrante, não há afronta a direito adquirido ou ofensa aos princípios da proporcionalidade. Isonomia, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana”, afirma o relator designado, Antonio Carlos Villen.
Mandado de Segurança nº 2189771-75.2014.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / AC (foto ilustrativa)
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