Em votação unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-jogador da Sociedade Esportiva Palmeiras pela prática de injúria racial contra um colega de profissão, durante jogo com o Clube Atlético Paranaense.
O relator do recurso, desembargador Lauro Mens de Mello, destacou em seu voto que o fato da injúria ter ocorrido em campo de futebol não afasta o crime. “Usos e costumes não derrogam lei e ainda que não se tragam aos tribunais ofensas e crimes praticados nestes locais não há que falar-se em inexistência de crime”, afirmou.
A decisão do TJSP, no entanto, reduziu o valor da prestação pecuniária para 100 salários mínimos: em primeira instância a pena privativa de liberdade havia sido substituída por 500 salários mínimos. “Quanto à prestação pecuniária, observa-se a ilegalidade praticada na sentença original, já que segundo o Código Penal, será fixada em valor não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos”, explicou o desembargador.
A decisão também contou com a participação dos desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior.
Apelação nº 0042103-23.2010.8.26.0050
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