Danos morais – Dona de Gol furtado durante greve da SSP será indenizada por dano moral pelo Estado

advogado

O Estado de Santa Catarina terá de indenizar uma cidadã em R$ 5 mil, por conta da omissão de policial civil que se negou a registrar boletim de ocorrência sobre o furto de veículo, em maio de 2007, durante período de greve dos servidores da área da segurança pública. Com a atitude, sustentou a vítima, as providências para recuperação do carro tardaram por mais dois dias e interferiram na chance de sucesso da investigação.

“A falha na prestação do serviço policial causou sérios danos morais à autora, em virtude de perder boa oportunidade de buscar reaver o seu veículo. Apesar de, como dito, não haver qualquer garantia de recuperação do carro, a omissão dos agentes do requerido diminuiu certamente as possibilidades do sucesso na procura do veículo, além de fazer a autora experimentar sentimentos piores do que meros dissabores do dia a dia”, anotou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da apelação. No entendimento comum dos integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, a omissão deu ensejo a danos de ordem moral, pois, diante da subtração de seu bem, a mulher ficou desamparada pelo Estado no momento de maior necessidade.

“Mais do que evidente o ato omissivo do ente público, que, ao deixar de registrar a ocorrência, frustrou as expectativas da autora para recuperação do bem, sendo ela obrigada a aguardar, sem qualquer certeza de como poderia agir para tentar reavê-lo”, encerrou Knoll. A decisão, unânime, apenas promoveu readequação no valor arbitrado para indenização, originalmente estabelecido em R$ 10 mil(Apelação Cível n. 2011.069098-2).

 

Fonte: TJSC

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