Decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro herdeiros do ex-prefeito de Rosana a ressarcirem valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante sua gestão.
Consta dos autos que ele realizou pagamento não justificado de multa no valor de R$ 2.317,50 à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o que constituiu ato de improbidade administrativa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marcelo Semer, o pagamento da multa foi considerado irregular porque não foi apresentada justificativa para o gasto. “No caso, no contexto de inúmeros outros valores glosados pelo TCE, que remontaram inicialmente a um valor de R$ 115.998, o pagamento da multa por infração à Cetesb foi o único valor não contestado pelo ex-prefeito, que culminou com sua condenação. Ao optar pela não explicação sobre as despesas, por motivos que são desconhecidos, o ex-prefeito condenado assumiu o dispêndio como irregular, não comprovado. O dano ao erário, aqui, dispensa prova de locupletamento. Considerando a imprescritibilidade do ressarcimento e o falecimento do ex-prefeito, de rigor que a condenação alcance aos réus herdeiros, com registro de bens em valor transferidos via sucessão, em valores bem superiores ao desta obrigação”, decidiu.
Os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0103740-06.2008.8.26.0515
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FONTE: TJSP