Decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, acusado de estuprar uma menina de cinco anos, neta de sua companheira. De acordo com a denúncia, o homem se oferecia para cuidar da vítima e de seu irmão para que a mãe pudesse trabalhar. Ele ameaçava a menina, mas ela relatou os fatos ao irmão de oito anos, que contou para a mãe.
De acordo com a avaliação psicológica da criança, foi possível verificar a ocorrência de “vários episódios de assédio sexual cometidos pelo ex-companheiro da avó”.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, destacou: “Nas condições de tempo e lugar referidas na inicial, mediante violência presumida, o recorrente, por diversas vezes no ano de 2011, submeteu a ofendida, de cinco anos de idade, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
Os desembargadores Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e Carlos Augusto Lorenzetti Bueno também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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