O Advogado atuante na esfera familiar, poderá sanar todas as dúvidas relacionadas a Ação de Modificação de Guarda.
Em termos gerais, deve ficar claro que o interesse na citada ação deve prioritariamente resguardar o interesse exclusivo do menor.
A situação mais comum que enseja a modificação da guarda é quando o menor não está sendo bem cuidado pelo guardião seja a mãe, pai, avós ou terceiros, que no caso será o Réu.
Ação de modificação de Guarda está amparada no Art. 1.637 do código civil e também disciplinada nos Art. 33 a 35 da Lei nº 8.069/90.
Por fim, a ação de modificação de guarda, deve ser proposta por meio de Advogado especializado, não tendo previsão em lei especial, o rito será o comum ordinário.