A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que autoriza um pai a visitar filhos gêmeos com periodicidade quinzenal, sempre aos domingos, das 13 às 18 horas. Em agravo, a mãe pedia que o pai fosse impedido de apanhar as crianças em razão de ambas portarem anemia e demandarem cuidados permanentes com medicação, situação com as quais o progenitor não estaria familiarizado tampouco apto para atendê-las. Em último caso, admitia, que os encontros ocorressem dentro de sua residência.
A câmara não vislumbrou necessidade de alteração do acordo feito quando da separação do casal, pois, naquela época, o juiz estava ciente das condições de saúde dos menores e não viu problemas que obstruíssem a proximidade do pai, pelo curto espaço de tempo das visitas. A supressão temporária das visitas, ainda que admissível, somente se sustentaria quando flagrantemente nociva aos interesses e à saúde das crianças.
O relator da matéria, desembargador Sebastião César Evangelista, destacou que nada indica que o contato limitado a domingos alternados possa ser nocivo aos filhos, assim como não existem provas da incapacidade do pai suprir e atender às necessidades das crianças durante este curto período de visitação. Desta forma, finalizou, não cabe suspender ou restringir ainda mais o exercício desse direito, que deve ser mantido tal como regulamentado originariamente.