Segundo entendimento majoritário, o consumidor pode desistir da compra de um imóvel a qualquer tempo. Seja por impossibilidade de continuar o pagamento, seja por problemas com a construtora, esse direito é assegurado.
Pois bem, quais são os direitos que tenho se eu desistir e pedir a rescisão do contrato?
Se é o consumidor quem desiste do contrato, a construtora poderá reter de dez a trinta por cento do valor efetivamente desembolsado.
A comissão de corretagem e taxa SATI serão devolvidos?
No caso de desistência por parte do consumidor, o entendimento majoritário é que houve aproximação das partes, logo a comissão é devida. A discussão sobre o assunto é sobre quem deve pagar a comissão.
Alguns juízes entendem que o valor da comissão seria pago de um jeito ou de outro, pois se não estivesse apartado do preço, o valor do imóvel seria maior para cobrir essa despesa.
A Maioria dos juízes entende que a comissão de corretagem não é devida pelo consumidor, pois no momento de firmar o contrato, o consumidor não estava procurando uma corretora e sim um imóvel, logo não há que se imputar esse ônus ao consumidor.
A compra de um imóvel na planta pode envolver uma série de armadilhas, e a principal delas é o atraso na entrega do imóvel, que chega a ser previsto em contrato. Há algumas brigas na Justiça que o consumidor pode comprar para driblar esses problemas ou diminuir seus danos, incluindo simplesmente desistir da compra.
A construtora não quer devolver o dinheiro o que fazer?
Caso a construtora promitente vendedora não devolva o dinheiro dentro do patamar legal, devidamente corrigido a partir do desembolso de cada parcela, o consumidor deve procurar um Advogado Imobiliário para propor uma Ação de rescisão contratual em face da construtora.
Em relação à comissão de corretagem, aconselha-se mover um processo separado, uma vez que são assuntos diversos.
Sobre o Autor:
André Batista do Nascimento é Advogado militante na Capital do Estado de São Paulo, atuante em Direito Civil, Direito Imobiliário, Família e Sucessões