Todos os posts de Advogado Andre Nascimento

Sou advogado militante na Capital do Estado de São Paulo, atuante em direito civil, família e sucessões, direito eletrônico, empresarial, imobiliário e trabalhista.

Direito a saúde pública – TJSP determina internação de portador de transtornos mentais pelo SUS

saúde pública

        Acórdão da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fazenda do Estado e o Município de Itapetininga providenciem a internação de um homem, portador de transtornos psicopatológicos, pelo sistema público de saúde.

A decisão atende a pedido do Ministério Público, segundo o qual o munícipe sofria de esquizofrenia, epilepsia e era dependente de múltiplas drogas. O Poder Público, em recurso, alegou em resumo que fornecer tratamento individual ao paciente agrediria os princípios da igualdade, da predominância do interesse coletivo e da independência dos Poderes.

O relator José Roberto de Souza Meirelles ressaltou que o direito à saúde é universal e de aplicabilidade imediata. “Ao administrador realmente compromissado com a modernidade e a ética não é mais legitimamente consentido esquivar-se, sob nenhum pretexto, de atender a este que está catalogado entre os mais imponentes direitos de cidadania e quanto mais se venha a trilhar os objetivos de uma Administração Pública de perfil gerencial”, anotou em voto

Os desembargares Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda e Dimas Borelli Thomaz Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam a relatoria.
Apelação nº 0000648-95.2013.8.26.0269

 

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / GD (foto ilustrativa)
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Danos Morais – Editora é condenada a indenizar mulher por divulgar conteúdo inverídico em revista

danos morais

        Uma editora de revistas de grande circulação pagará reparação de R$ 10 mil a uma mulher de São Paulo por abuso do direito de informar. A determinação é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça estadual.

De acordo com a autora, a publicação teria veiculado reportagem a respeito de denúncias feitas por seu ex-marido – então integrante de uma igreja evangélica – e atribuído a ela informações falsas e declarações inexistentes sobre supostas irregularidades praticadas por representantes da instituição. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, e houve apelação.

Em voto, o desembargador Alexandre Alves Lazzarini afirmou que a ré não mencionou nenhum documento que demonstrasse a veracidade da notícia publicada. “Tal conduta, por certo, extrapola o mero exercício do direito de liberdade de informação, já que a reportagem ultrapassa os limites da função jornalística, que é de informar à coletividade fatos e acontecimentos, de maneira objetiva, sem alteração da verdade, resvalando nos direitos de personalidade da autora.”

O desembargador Theodureto de Almeida Camargo Neto e a juíza substituta em 2º grau Lucila Toledo Pedroso de Barros também participaram do julgamento do recurso, decidido por maioria.

 

Apelação nº 0013724-82.2011.8.26.0003

 

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Danos Morais – Advogado receberá indenização após sofrer difamação por parte de anônimo na internet

Advogado

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou um provedor de internet ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil reais, em favor de cliente que foi difamado de forma anônima em anúncio publicado por meio eletrônico. O consumidor, advogado, buscou contato com o provedor, ao qual fez duas solicitações: retirada do conteúdo ofensivo da página e identificação do autor dos ataques. Nenhuma delas foi atendida.

“Sendo assim, o dano sobreveio como consequência inevitável, pois, além de mantido o comentário pejorativo, foi inviabilizado ao interessado o direito de resposta. Sem saber de quem se originou a crítica, não teria o requerente condições de efetuar satisfatoriamente sua defesa”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. Essa espécie de comportamento, na interpretação do julgador, é evidentemente lucrativa para os provedores.

“Uma vez que preservando o anonimato encoraja um número ainda maior de pessoas a se utilizar do sistema, acaba por proporcionar a crítica sem responsabilidade, o simples ofender por ofender, sem contribuir para qualquer construção ou crescimento social”, finalizou. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2014.037717-9).

FONTE: TJSC

Danos Morais – Estado deverá indenizar em R$ 10 mil idoso agredido por policiais em blitz

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação proferida na comarca de Criciúma, que determinou ao Estado o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um homem agredido por policiais durante uma blitz. O Estado também foi condenado a pagar R$ 750 por danos materiais, tudo acrescido de correção monetária.

Em seu recurso, o ente público alegou que não há provas de comportamento abusivo do policial ou de danos materiais. Ainda reclamou do valor excessivo a que foi condenado a título de danos morais. Segundo os policiais, o autor estava embriagado e sem cinto de segurança. No entanto, não foi essa a situação relatada por uma testemunha.

Em seu depoimento, ela declarou que passava pelo local e ficou “chocada” com a abordagem policial, principalmente por se tratar de uma pessoa idosa. Consta nos autos que a vítima recebeu tapas e foi retirada do carro com tamanha agressividade que teve seus óculos e próteses dentárias quebrados. A vítima afirmou ter bebido uma latinha de cerveja algumas horas antes, e ressaltou não ter oferecido nenhuma resistência em sair do veículo, apesar da recusa em submeter-se ao teste de bafômetro.

O desembargador Sérgio Baasch Luz, relator da apelação, ressaltou a atitude desproporcional do agente de polícia, que agrediu o autor já fora do carro. Para o desembargador, as provas dos autos demonstram claramente o abuso de poder dos policiais e a humilhação sofrida pela vítima, que acostou aos autos atestados dos procedimentos odontológicos emergenciais a que teve de se submeter.

“Desse modo, não restam dúvidas do excesso com que agiu o agente público, na medida em que a abordagem feita ao autor extrapolou os limites daquilo que seria, efetivamente, necessário para controlar a situação, ou, em outras palavras, do estrito cumprimento do dever legal, motivo pelo qual […] fica caracterizado o dever de indenizar”, anotou o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.039526-3).

 

FONTE: TJSC

Danos morais – Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por negar cirurgia

advogado danos morais

Decisão | 11.02.2015

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, condenou a Unimed a indenizar em R$ 4 mil uma cliente por não ter autorizado procedimentos cirúrgicos.

A cliente relatou que contratou em junho de 2003 o plano de saúde da Unimed vinculado à empresa em que seu marido trabalhava. Em dezembro do ano seguinte, após a rescisão do contrato de trabalho, ela aderiu a um plano de saúde particular, mantendo o número da carteira do plano anterior.

Em fevereiro de 2006, a segurada sofreu alterações cardíacas e foi internada no CTI de um hospital de Itabira, sendo transferida posteriormente para Belo Horizonte. Foi constatado que seriam necessários procedimentos cirúrgicos de urgência, como cateterismo, angioplastia e cirurgia cardiovascular.

A Unimed negou os procedimentos com a justificativa de que a doença era preexistente e a cliente estava dentro do prazo de carência e, em sua defesa, pediu a improcedência da ação.

Decisão

O magistrado, em sua decisão, observou que a segurada estava em dia com suas mensalidades do plano de saúde, além de ser vinculada a ele desde junho de 2003, através do plano empresarial de seu marido, portanto considerou ato ilícito a negativa de cobertura por parte da Unimed.

A indenização, que visa reparar os danos sofridos pela segurada sem causar enriquecimento ilícito, foi calculada em R$ 4 mil. A sentença também confirmou a liminar que, à época, autorizou os procedimentos cirúrgicos.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Veja a movimentação do processo 002406019315-8

FONTE: TJMG

Direito do Consumidor – Revista indeniza por cobrança com débito automático

restituição

Decisão | 10.02.2015

Consumidora, que não havia autorizado desconto, receberá mais de R$ 3 mil

Com o entendimento de que o débito automático efetivado sem contratação é ilícito e, portanto, deve ser restituído em dobro, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Juarez Raniero, da 2ª Vara Cível da comarca de Passos. O magistrado condenou a Abril Comunicações a indenizar uma consumidora tanto por danos materiais, em R$ 201, como por danos morais, em R$ 3 mil, devido à cobrança indevida de uma assinatura de revista não requisitada.

 

A consumidora afirma no processo que firmou contrato com a editora para assinatura de uma revista. Ela deveria pagar mensalmente R$ 21,80, quantia debitada diretamente em conta corrente. Posteriormente, porém, sem o consentimento da cliente, a empresa criou duas outras assinaturas de revistas, debitando o valor de R$ 47,23 para pagamento de cada uma delas. A consumidora afirma que os exemplares eram encaminhados para o endereço dela, porém em nome de outras pessoas.

 

A Abril tentou se defender sob o argumento de que a cobrança não foi motivada por má-fé, por isso não se justificava a restituição em dobro. Além disso, afirmou que a consumidora foi vítima de meros aborrecimentos, não sendo razoável conceder-lhe indenização por danos morais. A tese, entretanto, não foi acolhida em Primeira Instância, e a editora recorreu.

 

O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, manteve a decisão do magistrado. Segundo ele, a prestação de serviço é regida pela responsabilidade objetiva, o que significa que, em qualquer dano, há responsabilidade independentemente de culpa: “Cabe ao fornecedor oferecer segurança na prestação de seu serviço, de forma a proteger o consumidor de possíveis danos. Assim, como fornecedora, deve a empresa diligenciar a fim de proporcionar o máximo de segurança ao seu cliente”.

 

Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo dos Santos Miranda votaram de acordo com o relator. Confira o acórdão ou veja a movimentação do processo.

Fonte: TJMG

Danos Morais – Jovem agredida em porta de escola deve ser indenizada

Decisão | 10.02.2015

Desembargador ressaltou que violência foi praticada por adulto contra adolescente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da comarca de Paraguaçu e determinou que a mãe de um estudante indenize uma adolescente que foi agredida por ela e por seus filhos na porta da escola. A decisão já transitou em julgado, portanto não pode mais ser questionada judicialmente.

A adolescente ajuizou ação de indenização por danos morais contra I.M.X.S., sustentando que, em 5 de abril de 2006, sofreu agressões físicas e foi exposta de forma vergonhosa em local público pela mulher, mãe de uma colega sua. Além disso, a vítima teve escoriações e hematomas, foi hospitalizada por causa das lesões e desenvolveu transtornos psicológicos. Conforme testemunhas, a diretora da escola precisou intervir para fazer cessar a confusão. Ela viu a adolescente ser jogada no chão e arrastada.

Na Primeira Instância, o incidente não resultou em condenação, pois o juiz Américo Freitas de Jesus entendeu que se tratava de uma briga de crianças em que as agressões foram mútuas, e que a participação de I. no desentendimento não ficou comprovada. Leia a sentença.

A vítima recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª Câmara Cível, concluiu, a partir dos depoimentos, que as agressões físicas partiram de I. O relator votou pela reforma da sentença porque considerou que a mulher, ao agredir fisicamente a adolescente por ocasião de sua saída da escola, agiu com desrespeito e agressividade. Considerando a renda da agressora, que é dona de casa, o relator fixou a indenização em R$ 4 mil, e foi seguido pelos desembargadores Luciano Pinto e Leite Praça.

Leia o acórdão ou consulte o andamento da ação.

Fonte
TJMG

Direito a Saúde – Empresa terá de custear transplante de medula e tratamento de paciente

Direito a saúde

        Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista determinou que uma operadora de planos de saúde autorize os procedimentos para realização de transplante de medula óssea em uma paciente diagnosticada com leucemia.

Segundo a autora, a única forma de tratamento indicada por médicos para salvar a própria vida seria o transplante, haja vista as condições pessoais em que se encontrava e o estágio avançado da doença, porém a empresa alegou que não há obrigatoriedade de cobertura, pelo seguro, de despesas médicas contratadas fora da rede credenciada.

O relator do recurso da companhia, Edson Luiz de Queiróz, afirmou que todas as despesas relativas ao tratamento devem ser assumidas integralmente pela ré, incluindo-se materiais, medicamentos, equipamentos e honorários de equipe médica. “O objetivo contratual da assistência médica comunica-se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Assim, viola os princípios mencionados qualquer limitação contratual que impede a prestação do serviço médico hospitalar, na forma pleiteada.”

O mesmo entendimento foi seguido pelo juiz substituto em 2º grau Fabio Henrique Podestá e o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro.

 

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Direito Eletrônico – Ofensas contra médica e clínica veterinária em rede social geram indenização

Direito Eletrônico

        Uma mulher, moradora de Campinas, pagará R$ 8 mil de indenização a uma clínica veterinária e uma médica por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

De acordo com os autos, a cadela de estimação da ré apresentou sangramento após uma cirurgia de castração, em abril de 2013, e correu risco de morte. Após o episódio, ela publicou na página de seu perfil no Facebook afirmações tidas como injuriosas a respeito do estabelecimento e da médica responsável pela operação do animal. A dona da clínica ajuizou ação indenizatória, cuja sentença determinou o pagamento de repação de R$ 5 mil pela internauta.

O relator Alexandre Marcondes manteve a condenação e elevou o montante da indenização para R$ 8 mil. “Houve ofensa direta à honra do estabelecimento e da profissional que lá trabalhavam, sem qualquer confirmação material das alegações propagadas. Sabe-se que qualquer conteúdo veiculado por meio virtual, hoje em dia, propaga-se com uma velocidade impressionante e tem disseminação completamente abrangente, oferecendo riscos dos mais variados aos envolvidos”, anotou em voto. “A autora poderia perder credibilidade na profissão e ter sido atacada no local de trabalho, além de perder clientes já conquistados.”

O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Egidio Giacoia e Dácio Tadeu Viviani Nicolau.

 

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Advogado – Mutirão da Cohab alcança 99% de acordos no Cejusc Butantã

advogado

        O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no Foro Regional do Butantã, sob coordenadoria da juíza Mônica de Cássia Thomaz Perez Reis Lobo, realizou nos dias 3 e 4 de fevereiro o primeiro mutirão de audiências conciliatórias pré-processuais da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab).

Mutuários inadimplentes tiveram a oportunidade de resolver suas pendências com condições especiais de parcelamento e, dessa forma, evitar o ajuizamento de ações e a possível perda do imóvel. Das 156 sessões realizadas, 155 resultaram em acordos, ou seja, um índice de 99,3% de conciliações.

O Cejusc de Butantã atende casos cíveis e de Família na tentativa de acordo entre as partes. Funciona na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 150, sala 104, com atendimento ao público das 11 às 19 horas. Mais informações pelo telefone (11) 3721-6742.

 

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