Todos os posts de Advogado Andre Nascimento

Sou advogado militante na Capital do Estado de São Paulo, atuante em direito civil, família e sucessões, direito eletrônico, empresarial, imobiliário e trabalhista.

Danos Morais – Justiça condena hospital de Sorocaba a indenizar filha pela morte da mãe

Mãe da autora demorou mais de sete horas para ser atendida.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um hospital de Sorocaba a pagar indenização, a títulos de danos morais, de R$ 100 mil à filha de uma paciente que faleceu pela demora no atendimento.

Consta nos autos que a mãe sofreu uma queda e foi levada para o hospital. Porém, passaram-se mais de sete horas antes que ela tivesse um atendimento adequado. Foi constatado que a paciente estava com traumatismo craniano e hematoma subdural agudo após a realização de exame especifica. Ela veio a óbito ainda no setor de observação do hospital.

Para o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da apelação, “os elementos dos autos comprovam a conduta culposa no tratamento médico dispensado à mãe da autora que, mesmo diante da gravidade da situação, não recebeu a atenção necessária”. O primeiro atendimento médico demorou mais de duas horas para acontecer, seguido de uma hora e meia para a realização de exame específico e mais quatro, aproximadamente, para a realização das primeiras condutas médicas. “Comprovado, portanto, o ato ilícito imputado pela autora ao atendimento dos médicos da ré, de rigor a obrigação desta em indenizá-la pelos danos morais causados”, escreveu o magistrado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues e teve votação unânime.

Apelação nº 0034135-61.2012.8.26.0602

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Direito Administrativo – Delegado de polícia é condenado por atos de improbidade administrativa

Réu deixou de lavrar auto de prisão em flagrante.

 

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou delegado de polícia por atos de improbidade administrativa. O réu foi sentenciado à perda do cargo público, ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, e à proibição de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Consta dos autos que o réu teria deixado de lavrar o auto de prisão em flagrante de uma mulher surpreendida ao tentar visitar um preso no Centro de Detenção Provisória da cidade portando 40 gramas de maconha.

Ao proferir a sentença, o juiz Bruno Machado Miano afirmou que o réu violou deveres decorrentes do exercício da função e determinou a condenação. “Vê-se que o réu, irrefragavelmente, com seu agir doloso, violou os deveres de honestidade (profissional, in casu) e de lealdade institucional, tendo deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício (a lavratura da prisão em flagrante por tráfico de entorpecente).

Processo nº 1008253-56.2014.8.26.0361

FONTE: TJSP

 

Danos Morais – Mantida sentença que condenou serraria e funcionário a indenizarem família de motociclista

Vítima faleceu após acidente com trator da empresa.

 

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Alexandre Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, que condenou uma serraria e um funcionário a indenizar o filho e a esposa de motociclista que morreu após acidente com trator pertencente à empresa. Eles foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil a títulos de danos morais a cada um dos autores, além de pensão mensal no valor de um salário mínimo, até o momento em que a vítima completaria 70 anos de idade.

Consta nos autos que o motociclista estava em uma rodovia da região quando atingiu a traseira do trator e foi arremessado e atropelado por veículo que vinha em sentido contrário. O funcionário que conduzia o trator não tinha habilitação e trafegava com o farol traseiro apagado.

Para o desembargador Eros Piceli, relator da apelação, os réus pretendiam o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima, mas as provas trazidas aos autos não comprovaram o alegado. “Ficou evidente que o acidente não foi causado por culpa do condutor da motocicleta, mas por imprudência do condutor do trator, que seguiu em trecho de rodovia em horário com precárias condições de visibilidade com o farol traseiro apagado.”

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Sá Duarte e Luiz Eurico.

Apelação nº 0004514-77.2013.8.26.0539

FONTE: TJSP

Direito Penal – Justiça condena trio acusado de tráfico de drogas

Pena foi fixada em cinco anos de reclusão.

 

A juíza Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 16ª Vara Criminal Central, condenou três homens acusados de tráfico de entorpecentes a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, no patamar mínimo.

Consta da denúncia que policiais civis realizavam patrulhamento de rotina pelo local, um conhecido ponto de venda de drogas, quando notaram os homens em atitude suspeita, sentados em uma praça. Com os acusados foi encontrada uma sacola contendo aproximadamente 58 gramas de cocaína e 100 gramas de maconha.

Na sentença, a magistrada destacou que “a forma como estava acondicionada, em porções individuais, pronta para a comercialização, e o modo como se comportavam, estando reunidos em local conhecido como ponto de venda de drogas, constituem circunstâncias que sustentam a conclusão, sem  margem de erro, da prática de crime de tráfico”.

Processo nº 0053719-82.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

Direito Penal – Acusado de tentativa de homicídio contra juíza será julgado hoje

Julgamento tem início às 10 horas.

 

Começa hoje (3), às 10 horas, no 5º Tribunal do Júri da Capital, no fórum da Barra Funda, o julgamento de Alfredo José dos Santos, acusado de duas tentativas de homicídio, praticadas contra uma juíza e um vigilante, no Foro Regional do Butantã, em março do ano passado. O julgamento será presidido pelo juiz Adilson Paukoski Simoni.

Segundo a denúncia, na data dos fatos o acusado ingressou no fórum e, após se livrar da equipe de segurança, jogou uma bomba incendiária contra uma das vítimas. Em seguida, dirigiu-se à sala de audiências onde se encontrava a juíza e ameaçou matá-la. Em um momento de descuido, acabou dominado por policiais militares e preso.

Processo nº 0001260-97.2016.8.26.0052

FONTE: TJSP

Direito Civil – Justiça autoriza mulher a doar rim a pessoa de seu convívio

Foi expedido alvará para realização do procedimento.

 

A 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto concedeu a uma mulher o direito de doar um de seus rins a uma pessoa de seu convívio. Foi expedido alvará para realização do procedimento, devido à urgência do caso, uma vez que a demora pode ser crucial para a sobrevivência de quem receberá o órgão.

Ao proferir a sentença, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares declarou que “toda pessoa que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e tenha condições concretas e autênticas de tomar por si próprio as decisões que lhe dizem  respeito tem o direito fundamental de dispor do próprio corpo da forma como bem entender, desde que não prejudique o direito de terceiros, não podendo o Estado, ressalvadas algumas situações bem peculiares, interferir no exercício desse direito”.

O magistrado ressaltou ainda que, pelo fato de se tratar de transplante feito a pessoa especifica, não há necessidade de inscrição na Lista Única de Transplantes.

Processo nº 1027633-13.2017.8.26.0506

FONTE: TJSP

 

Danos Morais – Médico é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico

Indenização foi fixada em R$ 20 mil.

 

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 4ª Vara Cível de São Carlos – que condenou médico a indenizar paciente por erro em exame laboratorial. Ele terá que pagar R$ 20 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que, logo após o parto, a paciente foi informada pelo profissional que análise laboratorial havia dado resultado reagente para sífilis, razão pela qual ela e o bebê precisariam de tratamento. O diagnóstico – que comprovou-se dias depois ser equivocado – causou o rompimento do relacionamento da paciente com seu marido, por suspeita de traição, uma vez que se trata de doença sexualmente transmissível.

Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela autora e sua família, o que implica o dever de indenizar. “Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Siano e teve votação unânime.

Apelação nº 0010097-64.2010.8.26.0566

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

 

Danos Morais – Vereador de Franca deve indenizar por agressão

Discussão ocorreu por divergências sobre PL.

 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou vereador de Franca a indenizar homem agredido por ele após sessão legislativa. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, a título de danos morais, em sentença proferida pela juíza Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª Vara Cível de Franca.

Consta nos autos que, após uma discussão na Câmara Municipal da cidade, o agente público deu um tapa no rosto do homem, em razão de divergências sobre a aprovação de um projeto de lei.

Para o desembargador Theodureto de Camargo, relator da apelação, “no caso dos autos, o vereador no Município de Franca ofendeu o autor dentro da Câmara Municipal, na presença de um número indeterminado de pessoas, altercação que culminou com um tapa na face do ora apelado, circunstância que, sem dúvida, tem o condão de abalar sua honra, incutindo-lhe sofrimento desnecessário e sentimento de menosprezo. Portanto, tem o requerente direito à indenização”.

A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.

Apelação nº 1014617-20.2015.8.26.0196

FONTE: TJSP

Tribunal do Júri – Tribunal do Júri condena acusado de homicídio em Guarulhos

Pena foi de 22 anos e seis meses.

 

O Tribunal do Júri de Guarulhos condenou, no último sábado (24), homem acusado de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado mediante motivo torpe, meio cruel (asfixia), emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de delito praticado anteriormente – atentado violento ao pudor.

Os fatos aconteceram em agosto de 2006 e julgados em 2008 – foram denunciados o acusado e outras duas pessoas. Naquele julgamento, os outros dois réus foram condenados por homicídio qualificado e atentado violento ao pudor a 25 anos e quatro meses de prisão, e ao acusado foi fixada pena de nove anos e quatro meses de reclusão pelo atentado violento ao pudor – ele absolvido da acusação de homicídio. Por esse motivo, o Ministério Público recorreu da decisão, e foi determinado a ele novo julgamento, finalizado no último sábado.

A juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira fixou a pena em 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade, pois, de acordo com a magistrada, já se encontra solto sem se envolver em novos fatos criminosos e não preenche os requisitos previstos para a decretação da prisão preventiva.

Acesse a sentença.

Processo nº 0049127-07.2006.8.26.0224

FONTE: TJSP

CNJ autoriza uso de WhatsApp para intimações judiciais.

Decisão foi tomada por unanimidade.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

a utilização do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria nº 1/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.  “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

 

        *Com informações da Agência CNJ de Notícias.

 FONTE: TJSP