Todos os posts de Advogado Andre Nascimento

Sou advogado militante na Capital do Estado de São Paulo, atuante em direito civil, família e sucessões, direito eletrônico, empresarial, imobiliário e trabalhista.

Direito Penal – Homem é condenado por roubar residência e ameaçar adolescente

        O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de invadir uma residência e roubar aparelho de telefone celular e videogame. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante grave ameaça e concurso de agentes, uma vez que houve a utilização de arma de fogo e arma branca, mostrados a um adolescente que se encontrava na residência. O réu estava acompanhado de uma mulher e, ao perceberem a chegada da mãe do garoto, fugiram.

Alguns dias depois o acusado foi preso praticando furto em outra residência da região, utilizando um veículo similar ao que dirigia durante o roubo julgado neste processo. O adolescente o reconheceu por uma foto apresentada pela polícia e a mãe reconheceu o automóvel utilizado no crime.

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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Direito de Família – Justiça autoriza registro de duas mães e um pai em certidão de nascimento

        A 4ª Vara Cível de Santos autorizou que um bebê tenha em sua certidão de nascimento o registro multiparental de seus pais. A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas – e dos seis avós.

As duas mulheres, casadas, optaram pelo procedimento de inseminação artificial com doação de material genético de um amigo. Os três formularam pedido administrativo para registro de multiparentalidade e a decisão levou em consideração que o planejamento familiar é direito da família, seja ela de que modelo for. “Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção! Anoto que estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”, escreveu o juiz Frederico dos Santos Messias.

O magistrado também acolheu o pedido para que a companheira e o outro genitor acompanhem o parto. “Se o médico responsável pelo parto, técnico sobre a matéria, vislumbrar possível o acompanhamento por mais de uma pessoa, que assim seja, não havendo por parte do Poder Judiciário qualquer objeção ao prudente critério do médico”, afirmou.

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto)
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Danos Morais – Dentista deverá indenizar paciente por negligência em tratamento

Uma cirurgiã-dentista foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e materiais, após procedimento cirúrgico mal sucedido em paciente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte.

 

Em janeiro de 2011, a paciente iniciou um tratamento dentário com a dentista, no valor de R$ 14,5 mil. No procedimento cirúrgico, foi implantada, em caráter provisório, prótese total na parte superior da boca, além de enxerto para restaurar a pouca disponibilidade óssea da paciente. Durante todo o tratamento, a dentista pediu apenas uma radiografia da arcada dentária.

 

A autora alega que retirou os pontos pós-operatórios com outro profissional, pois a dentista responsável pelo tratamento viajou na data em que a consulta foi agendada. A paciente afirma que passou a sentir dores de cabeça e de ouvido. Além disso, suas gengivas se abaixaram visivelmente. Nos autos consta, também, que após a cirurgia soltaram-se, por duas vezes, os pinos do primeiro e do segundo pré-molares inferiores. De acordo com a paciente, a dentista então cobrou R$ 500 para colocá-los novamente. Inconformada com o resultado do tratamento, a cliente entrou na Justiça requerendo indenização.

 

Nos autos, a paciente anexou o processo ético contra a profissional, que tramitou no Conselho Regional de Odontologia, e que concluiu que, ao utilizar prótese provisória e mal colocada em implante com mobilidade, ela fugiu às técnicas recomendadas de sua profissão. Além disso, a dentista não disponibilizou, como anexo no processo judicial, o prontuário odontológico da paciente, o que constituiu falta grave. O processo segue no Conselho Federal de Odontologia.

 

De acordo com os peritos, a exigência de tomografia computadorizada e radiografia, para implantes dentários, é essencial para o diagnóstico e tratamento corretos. Além disso, a não fixação das próteses superiores e as fraturas nas coroas de próteses inferiores indicam que a dentista foi ineficaz no tratamento.

 

Em sua defesa, a cirurgiã-dentista disse que a paciente, à época do tratamento, estava emocionalmente abalada por problemas pessoais e exigiu um processo de implantação dentária rápido por causa de uma viagem ao exterior que realizaria. Sustentou, também, que a perda óssea resultante de pouca disponibilidade dos ossos bucais fez com que os pinos inferiores caíssem, tendo sido recolocados sem custo adicional.

 

A desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, manteve a sentença da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a dentista a pagar o equivalente a R$ 10 mil por danos morais, bem como R$ 15 mil por danos materiais. A magistrada sustentou que “tendo sido constatada através das provas periciais que há necessidade de que a autora se submeta a novo tratamento odontológico, é decorrência lógica que o serviço prestado à autora se revelou insatisfatório, devendo assim a requerida ser responsabilizada pelos danos morais e materiais suportados pela autora”.

 
Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com a relatora.

 

FONTE: TJ MG

Direito Criminal – TJSP nega habeas corpus a policial acusado de torturar e ameaçar comerciante em São Paulo

        A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus e manteve prisão preventiva de policial civil acusado dos crimes de tortura, ameaça, constrangimento ilegal, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime e abuso de autoridade, praticados contra comerciante em loja de tapetes situada na Avenida Brasil, na capital paulista.

De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão. O desembargador Camilo Léllis destacou em seu voto que, diante da gravidade dos fatos, a resposta estatal deve ser proporcional e não pode ser outra senão a manutenção do encarceramento provisório. “A perniciosidade da conduta resta acentuada, ainda, quando se põe em destque a função de policial civil exercida pelo paciente – coberta de credibilidade –, de quem se espera guarida aos direitos e à segurança individuais”, afirmou o magistrado.

Ele também destacou que as imagens captadas pelas câmeras de segurança do local evidenciam a possibilidade de o policial interferir na instrução criminal. “Se supostamente fez uso de parte significativa do aparato estatal para patrocinar – ao menos inicialmente – interesse ilegítimo de terceiro, é de se imaginar o que seria capaz de mobilizar para preservar a própria liberdade.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ivan Sartori e Edison Brandão. A decisão foi por maioria de votos.

 

Habeas Corpus nº 2077872-04.2016.8.26.0000

 

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Direito Criminal – Homem é condenado por roubo a lojas

        Um homem foi condenado a sete anos, três meses e três dias de reclusão pela 13ª Vara Criminal da Capital sob a acusação de roubo a dois estabelecimentos comerciais no bairro de Vila Matilde, no dia 1º de março deste ano.

De acordo com testemunhas ouvidas pela juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, o réu simulou estar armado para roubar uma loja de roupas e uma loja de doces. Teria obrigado as vítimas a se trancarem no banheiro. Quando ainda estava na segunda loja, um comerciante vizinho percebeu o assalto, conseguiu detê-lo e chamar a polícia. Foi recuperado dinheiro tirado dos caixas e celular roubado de uma das vítimas.

A juiza anotou em sua sentença que “a tese acusatória foi devidamente comprovada, como se verifica da oitiva das vítimas e das testemunhas, salientando-se que o réu foi detido em flagrante, no calor dos fatos, na loja de doces”.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0015033-21.2016.8.26.0050

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Danos Morais – Concessionária indenizará mãe de jovem eletrocutado por poste caído

ADVOGADO

        Uma concessionária de energia foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização à mãe de um jovem que morreu eletrocutado ao ser atingido por descarga elétrica. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

De acordo com boletim de ocorrência, a vítima recebeu forte descarga elétrica ao passar de bicicleta perto de um poste caído. Testemunhas afirmam que já haviam ligado diversas para a empresa relatando o problema, mas a equipe só chegou ao local após o acidente. Os irmãos e mãe da vítima alegam, ainda, que o poste de madeira estava em precárias condições devido à falta de manutenção.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, afirmou que o sofrimento da mãe, agravado por a vítima ser jovem, saudável e ter perdido a vida subitamente em um acidente que poderia ter sido evitado, é motivo para indenização por danos morais.
Os desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nª 0005104-12.2010.8.26.0587

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Danos Morais – Empresa indenizará pai de jovem atropelada em linha de trem

        A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar R$ 144 mil de indenização por danos morais ao pai de uma adolescente, morta após ser atropelada por composição. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor da ação alegava que o local em que sua filha foi atropelada pelo trem era comumente utilizado pelos pedestres como local de passagem, pois não havia cercas, passarela ou grades de segurança.

Para o relator do recurso, desembargador Rômulo Russo, as provas juntadas ao processo permitem constatar que a ré não adotou medidas de segurança hábeis a impedir o ingresso de transeuntes pela via férrea, tais como sinalização, construção de muros, passarelas ou passagens de níveis. “É inexorável, pois, o dever legal de reparação”. O magistrado também explicou que, para arbitrar o valor da indenização, “é preciso levar em consideração que se trata da morte de uma jovem adolescente, por homicídio culposo, aos 16 anos, no esplendor de suas forças vitais”, devendo ser fixada quantia que revele-se adequada “para compensar a gravíssima lesão moral infringida ao genitor da vítima, não proporcionando enriquecimento indevido e exagerado ao autor”.

Os magistrados Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0061464-80.2004.8.26.0100

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Direito Criminal – Motoboy é condenado por deixar ex-companheira tetraplégica

        Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista condenou um motoboy a seis anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal gravíssima.

De acordo com o processo, após uma discussão, o réu teria atirado no pescoço de sua companheira, deixando-a tetraplégica. Na época dos fatos, a vítima, que tinha 16 anos, disse que havia sido atingida em uma tentativa de assalto, o que levou ao arquivamento do inquérito. Após ser abandonada, a jovem voltou atrás e afirmou que o tiro foi disparado pelo ex-companheiro.

A sentença da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou o réu a oito anos de reclusão. Insatisfeito com a decisão, ele recorreu ao TJSP, mas o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, afirmou que o conjunto probatório é suficiente para confirmar a autoria do crime. “Para melhor adequar a reprimenda, mas tendo em conta as gravíssimas consequências do crime, com a ocorrência de vários dos resultados previstos no parágrafo 2º, do Código Penal, o motivo do crime (briga banal), a personalidade do acusado (agressivo, inclusive, com os pais da vítima e dissimulado), e de outro lado a primariedade do apelante e a prestação de socorro, entendo como adequada e suficiente à prevenção e repressão do delito a pena de seis anos de reclusão.”

Os desembargadores Alex Zilenovski e Antonio Luiz Pires Neto também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

Comunicação social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
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Danos Morais – Banco indenizará por abertura de conta em nome de idoso sem autorização

        A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco indenize idoso que teve conta aberta em seu nome de forma fraudulenta.  A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

O autor conta que descobriu ser vítima de um golpe quando passaram a descontar de sua aposentadoria parcelas de empréstimo consignado que não contratara. O valor era depositado no banco réu em uma conta corrente em seu nome, mas que não havia autorizado. O aposentado alegou que tentou resolver a questão extrajudicialmente e chegou a viajar de Santos, onde mora, para Mauá, onde fica a agência da conta falsa, mas não teve sucesso. O problema só teria sido resolvido por intermédio do INSS.

De acordo com o relator do caso, desembargador Nelson Jorge Junior, a defesa apresentada pelo banco limitou-se a alegar a regularidade na contratação, deixando, contudo, de apresentar elementos que comprovassem dita regularidade. Entendeu, por outro lado, que o valor da indenização fixado na 1ª instância (R$ 20 mil) era excessivo. Isso porque não houve efetivo desconto na aposentadoria do autor.

Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca e Heraldo de Oliveira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 1027742-24.2015.8.26.0562

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Danos Morais – Estado indenizará criança que perdeu visão após incidente em escola

        A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar uma criança que perdeu a visão do olho direito após ser atingida por colega em sala de aula. Além da indenização por dano moral, fixada em R$ 60 mil, o menino também receberá pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do valor do salário mínimo, a partir da data em que completar 14 anos.

De acordo com o processo, a criança foi agredida pelo colega com uma régua, durante a aula. Teve o globo ocular perfurado, o que causou perda da visão.

O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, afirmou em seu voto que, embora a escola soubesse que ocorriam desentendimentos entre os meninos, nada fez para separá-los na sala de aula. E, após o ocorrido, nenhuma atitude teria sido tomada pela direção em prestar socorro à criança, que apenas foi encaminhada a sua casa. “É sabido que o aluno, como na espécie, fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, escreveu o magistrado.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Jarbas Gomes. A votação foi unânime.

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
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        A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar uma criança que perdeu a visão do olho direito após ser atingida por colega em sala de aula. Além da indenização por dano moral, fixada em R$ 60 mil, o menino também receberá pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do valor do salário mínimo, a partir da data em que completar 14 anos.

De acordo com o processo, a criança foi agredida pelo colega com uma régua, durante a aula. Teve o globo ocular perfurado, o que causou perda da visão.

O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, afirmou em seu voto que, embora a escola soubesse que ocorriam desentendimentos entre os meninos, nada fez para separá-los na sala de aula. E, após o ocorrido, nenhuma atitude teria sido tomada pela direção em prestar socorro à criança, que apenas foi encaminhada a sua casa. “É sabido que o aluno, como na espécie, fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, escreveu o magistrado.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Jarbas Gomes. A votação foi unânime.

 

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