A 3ª Câmara Cível do TJ deu parcial provimento ao apelo de um homem que teve seu nome indevidamente inserido nos órgãos de proteção ao crédito, com majoração da indenização por danos morais para R$ 35 mil. Ao realizar uma viagem, o autor deixou procuração para que seu pai tratasse de assuntos que surgissem durante sua ausência.
No entanto, o pai foi incluído como cotitular da conta bancária, o que resultou em bloqueio de R$ 45 mil em virtude de execução fiscal promovida contra empresa da qual o genitor era sócio. A situação perdurou durante nove meses, período em que o apelante teve seu nome inserido no rol de maus pagadores porque um débito automático programado, decorrente de financiamento realizado com a empresa, não pôde ser executado em razão do bloqueio.
O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, ressaltou a falha na prestação do serviço do banco como geradora da situação que incluiu uma pessoa como cotitular de conta sem que isso lhe fosse solicitado. Além do período em que não pôde dispor de seu dinheiro, relatou o magistrado, o demandante teve seu nome inserido nos órgãos de proteção de crédito a pedido da própria instituição financeira, responsável indireta pelo bloqueio ocorrido por erro seu. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 0337809482018240023).
Fonte: TJSC