Arquivo da categoria: Advogado de defesa

Estatuto do Torcedor – Juizado do Torcedor condena palmeirenses por roubar e agredir rivais

Vítimas estavam indo para o estádio.

 

O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Anexo do Torcedor, condenou, na última sexta-feira (2), quatro integrantes de uma torcida organizada do Palmeiras sob a acusação de provocar tumulto, roubar e agredir três membros de uma torcida uniformizada do Corinthians. Outros dois acusados neste processo foram absolvidos, porque, segundo o magistrado, “não restou demonstrada a contribuição dos referidos réus para as práticas criminosas”.

Os crimes aconteceram em outubro de 2014 no interior de um vagão da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), quando os corintianos iam assistir a uma partida do seu time e não havia jogo do Palmeiras naquele dia. Outros seis palmeirenses acusados de participação na ocorrência foram julgados separadamente e condenados em novembro de 2016.

Segundo a denúncia os acusados se uniram para praticar os crimes, como represália pela morte de um torcedor palmeirense, supostamente praticada por corintianos. Os réus negaram essa versão, afirmando que estavam indo à sede da torcida para fazer uma rifa em favor da família da vítima quando encontraram os corintianos por acaso.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou ter ficado comprovado que as agressões foram uma forma de vingança pela morte, e, por isso, condenou os quatro acusados às penas de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de roubo; e ao cumprimento de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de proibição de ir ou de comparecer nas proximidades de estádio de futebol onde houver jogos (profissionais ou amadores) da Sociedade Esportiva Palmeiras, realizados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, quando o clube for mandante ou visitante, ou amistosos que disputar pelo prazo de dois anos, condicionado ao comparecimento em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) e ao pagamento de dez dias-multa, por infração ao artigo 41-B, parágrafo 1º, inciso I do Estatuto do Torcedor.

 

FONTE: TJSP

Danos Morais – Prefeitura e hospital de Mauá são condenados a pagar indenização por erro médico

Indenização foi estipulada em R$ 60 mil.

 

A 13ª Câmara de Direito Público condenou a Municipalidade de Mauá e a Organização Social de Saúde Fundação do ABC a indenizarem paciente em razão de falha em atendimento médico. Eles terão que pagar R$ 60 mil a título de danos morais e estéticos, além de pensão mensal em valor equivalente a um salário mínimo até que o paciente complete 70 anos de idade e ainda fornecer a ele prótese e assistência médica.

Consta dos autos que, após sofrer acidente doméstico que resultou em fratura exposta no cotovelo e fratura fechada no punho, ele foi encaminhado a hospital em Mauá, mas acabou acometido por infecção hospitalar, tétano e pneumonia, o que implicou a amputação de seu braço.

Para o desembargador Spoladore Dominguez, relator da apelação, ficou comprovada a falha no atendimento médico, que acarretou graves e irreversíveis consequências para o paciente. “Ante o que consta do parecer técnico, tenho por presente relação de causalidade entre o socorro deficiente, dada a opção por tratamento em desacordo com a conduta preconizada pelo Ministério da Saúde, e o agravamento de quadro infeccioso que causou o amputamento de membro do paciente. Assim, presente o dever de indenizar.”

A votação, unanime, contou com a participação dos desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe.

Apelação nº 0018171-14.2012.8.26.0348

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Direito Penal – Justiça recebe denúncia contra sócia e funcionários de empresa de transportes rodoviários de Bertioga

Acidente com coletivo causou a morte de 17 estudantes.

 

O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 1ª Vara do Foro de Bertioga, recebeu denúncia contra sócia e dois funcionários de empresa de transportes rodoviários por acidente ocorrido no litoral norte do Estado, em junho do ano passado. Eles responderão pelo crime de lesão corporal culposa.

O veículo levava estudantes de unidades de ensino da cidade deMogi das Cruzespara o município de São Sebastião quando bateu em um rochedo na estrada e capotou, causando a morte de 17 estudantes e do motorista – 12 pessoas ficaram feridas.

Processo nº 0001157-21.2017.8.26.0075

FONTE: TJSP

Danos Morais – Cliente agredido em bar deve ser indenizado

Ele receberá R$ 10 mil por danos morais.

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou estabelecimento comercial a indenizar cliente agredido. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que o rapaz teria sido agredido por seguranças do local, após se envolver em confusão com um casal que estava em uma mesa próxima. A agressão resultou em inabilitação para o trabalho por mais de 30 dias.

Para o relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, ficou caracterizada a responsabilidade do estabelecimento pelo evento danoso, o que impõe a condenação ao pagamento da referida indenização, valor, que, no entendimento do magistrado, “é considerado apto a amenizar a dor sofrida e ao mesmo tempo alertar a apelante acerca da necessidade de zelar para impedir novos fatos semelhantes”.

A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.

Apelação nº 0030803-52.2003.8.26.0004

 

FONTE: TJSP

 

Direito Penal – Trio é condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico

Policiais se passaram por usuários para prender os acusados.

 

O juiz Nelson Becker, da 4ª Vara Criminal da Capital, condenou trio acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Eles terão que cumprir pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagarem o equivalente a 1.200 dias-multa, no mínimo legal.

Uma denúncia anônima levou policiais civis até um local onde funcionava um ponto de tráfico de drogas. Ao chegar lá, os agentes se passaram por usuários e descobriram onde a droga estava escondida, tendo apreendido com os acusados 22 porções de maconha, 14 porções de cocaína e nove de crack.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que “as versões trazidas pelos acusados não encontram respaldo nas provas coligadas aos autos, pois os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência são firmes e coerentes, não havendo qualquer razão para serem desmerecidos”.

Processo nº 0008004-08.2016.8.26.0635

 

FONTE: TJSP

Direito do Consumidor – Empresa de planos de saúde é obrigada a manter tratamento médico de criança em São Paulo

Operadora queria transferir paciente para Santos.

 

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde mantenha em São Paulo o atendimento médico de uma criança que passa por tratamento de neoplasia maligna no rim.

Consta dos autos que no dia 19 deste mês a empresa comunicou ao pai do menor que o tratamento passaria a ocorrer na cidade de Santos, e que a internação marcada para o dia 22 não poderia ocorrer.

“A mera alteração de hospital e de equipe médica, ante a gravidade da enfermidade, pode conduzir a um quadro desfavorável à cura ou amenização do sofrimento”, afirmou o magistrado, ao julgar o pedido. “A criança necessita de continuidade do tratamento oncológico no mesmo local e com a mesma equipe médica, não cabendo recusa pelo réu, ainda que se embase em custo elevado da cobertura, que poderia ser reduzido com o atendimento em Santos.”

O juiz estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, bem como multa adicional de R$ 10 mil por cada dia de manutenção da desobediência à decisão judicial, até o limite de R$ 1 milhão.

 

FONTE: TJSP

Danos Morais – Produtora de jogos eletrônicos é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem

Empresa utilizou imagem de atleta sem autorização.

 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Capital, que condenou produtora de jogos eletrônicos a indenizar jogador de futebol profissional por uso indevido de sua imagem. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais.

O atleta ajuizou ação pleiteando indenização sob o fundamento de que sua imagem, apelido desportivo e demais atributos pessoais teriam sido indevidamente utilizados em jogos produzidos pela empresa entre 2010 e 2014.

O desembargador Piva Rodrigues, relator do recurso, afirmou em seu voto que o fato de se tratar de pessoa pública não implica a desnecessidade de autorização para exploração comercial de sua imagem. “Em que pese seja pessoa pública, é certo que a exploração de sua imagem pela ré em atividade comercial, com fins claramente econômicos sem a devida autorização do autor, impõe o dever de indenizar, nos termos da sumula 403 do Superior Tribunal de Justiça.”

A votação ocorreu de forma unânime e teve participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Alexandre Lazzarini.

Apelação nº 101055-72.2016.8.26.0100

 

FONTE: TJSP

 

Direito Penal – Acusados de homicídios em estabelecimentos prisionais são condenados

Penas foram fixadas em oito anos reclusão.

 

O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau, condenou cinco acusados de diversos homicídios dentro do sistema prisional. As penas foram fixadas em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, no mínimo legal.

De acordo com os autos, os réus fazem parte de uma organização criminosa que atua dentro do sistema prisional e teriam cometidos diversos homicídios contra integrantes de facções rivais.

O magistrado, ao proferir a sentença, afirmou que ficou demonstrado nos autos que os crimes teriam sido praticados com requintes de crueldade e com a “finalidade de obter uma unidade prisional exclusiva aos integrantes da facção, bem como exterminar membros de outras organizações”.

Processo nº 0001894-95.2015.8.26.0483

FONTE: TJSP

Direito do Consumidor – Justiça determina desconto por corte em transmissão de canais abertos de TV

Empresa deve ressarcir cliente por período já pago.

A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera condenou empresa de TV por assinatura a restituir parte dos valores pagos por cliente, já que canais foram excluídos da grade devido à alteração para o sinal digital. Sentenciou ainda a ré a reduzir faturas no valor de R$7,50 por mês – R$2,50 por cada canal que não é mais transmitido.

Devido ao fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São Paulo, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura depende de autorização expressa de cada canal, o que ocasionou a não transmissão de alguns canais, já que não houve acordo entre eles.

Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de determinar o restabelecimento dos canais, já que “se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.

Processo nº: 0006921-61.2017.8.26.0007

 

FONTE: TJSP

Direito do Trabalho – Guarda civil será indenizado por acidente durante treinamento

Servidor ficou paraplégico após queda.

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Taboão da Serra a indenizar guarda civil metropolitano que ficou paraplégico em razão de queda ocorrida durante treinamento. Ele receberá R$ 60 mil a título de danos morais e pensão vitalícia, cujo valor será definido em fase de liquidação.

Consta dos autos que ele teria caído no fosso do elevador de um prédio abandonado durante a realização de atividade que simula a repressão à atividade criminosa e, em razão disso, fraturado a coluna vertebral.

Para o desembargador Bandeira Lins, ficou caracterizada a culpa da Administração no evento. “A ocorrência do fato danoso resta inequívoco, visto que a queda que vitimou o autor ocorreu apenas em função de sua participação no exercício de abordagem. E, no panorama delineado, inevitável imputar-se o evento à atuação culposa da Administração.”

A votação ocorreu de forma unânime e contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Antonio Celso Faria.

 

Apelação nº 1006246-26.2014.8.26.0609

FONTE: TJSP