Arquivo da categoria: Advogado de defesa

Ingestão de suco com caco de vidro gera indenização

advogado

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa de produtos alimentícios de São José do Rio Preto, que terá que indenizar uma consumidora e seu filho por fragmentos de vidro encontrados no interior de embalagem de suco. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 2 mil para cada um.

A consumidora adquiriu dois copos de suco de açaí na praça de alimentação de um shopping center da cidade e verificou, no momento em que a criança ingeria o líquido, que havia pedaços de vidro depositados no fundo do recipiente.

Segundo o relator, desembargador Claudio Godoy, há prova suficiente da aquisição do produto no referido estabelecimento, além da certeza do dano moral sofrido, uma vez que as vítimas tiveram que procurar atendimento após o consumo do produto. “Não se tem mero dissabor no consumo de bebida em que se encontram cacos de vidro.”

Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 1017483-59-2014.8.26.0576

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FONNTE: TJSP

Mãe de portador de deficiência tem direito à jornada reduzida sem compensação

O Conselho Especial do TJDFT proferiu decisão liminar garantindo a uma servidora do GDF que possui filho autista o direito à jornada reduzida de trabalho, independente de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. O mérito da ação ainda será apreciado pelo Colegiado.

De acordo com os autos, a servidora distrital, lotada na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pediu liminarmente que fosse reconhecido o direito de manutenção de sua jornada de trabalho reduzida, independente de compensação de horário e sem prejuízo de remuneração, visto que possui filho portador de transtorno de autismo, sendo necessário seu acompanhamento em procedimentos terapêuticos e em atividades educacionais.

A liminar foi deferida monocraticamente pela relatora substituta, porém o Distrito Federal contestou a decisão, sustentando que a Portaria 199/2014, editada pelo Secretário de Saúde, estabelece que, na hipótese de concessão de horário especial ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será exigida a compensação de horário, conforme disposição expressa do art. 61, § 2º da Lei Complementar Distrital 840/2011.

Ao manter a liminar, o Conselho Especial explicou que, conquanto a literalidade do art. 21, III, da Portaria 199/2014 possa levar o aplicador do direito ao entendimento de que a compensação da carga horária deva ser feita, “não há como afastar a possibilidade de se promover uma interpretação sistemática da mencionada portaria com as demais normas que regem a proteção dos portadores de necessidades especiais, de modo a garantir à impetrante o direito de cuidar de seu filho deficiente sem que tenha que compensar o horário especial”.

Ademais, verifica-se que a servidora goza do benefício de redução de duas horas em sua jornada de trabalho sem compensação desde 2002, isto é, há mais de uma década. Diante disso, “o pronunciamento liminar restringe-se a preservar essa situação que há muito se cristalizou”, afirmou o relator.

Assim, os desembargadores entenderam que se afigura razoável a pretensão da impetrante, de modo a lhe assegurar o direito de continuar fazendo horário especial, sem compensação, ainda que em caráter provisório.

Processo: 20140020331773MSG

Herdeiros de ex-prefeito de Rosana devem ressarcir o erário

advogado

Decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro herdeiros do ex-prefeito de Rosana a ressarcirem valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante sua gestão.
Consta dos autos que ele realizou pagamento não justificado de multa no valor de R$ 2.317,50 à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o que constituiu ato de improbidade administrativa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marcelo Semer, o pagamento da multa foi considerado irregular porque não foi apresentada justificativa para o gasto. “No caso, no contexto de inúmeros outros valores glosados pelo TCE, que remontaram inicialmente a um valor de R$ 115.998, o pagamento da multa por infração à Cetesb foi o único valor não contestado pelo ex-prefeito, que culminou com sua condenação. Ao optar pela não explicação sobre as despesas, por motivos que são desconhecidos, o ex-prefeito condenado assumiu o dispêndio como irregular, não comprovado. O dano ao erário, aqui, dispensa prova de locupletamento. Considerando a imprescritibilidade do ressarcimento e o falecimento do ex-prefeito, de rigor que a condenação alcance aos réus herdeiros, com registro de bens em valor transferidos via sucessão, em valores bem superiores ao desta obrigação”, decidiu.
Os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0103740-06.2008.8.26.0515

Comunicação social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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FONTE: TJSP

Juíza de Vila Velha condena fundação de seguridade social

A juíza Rozenéa Martins de Oliveira, da 6ª Vara Cível de Vila Velha, condenou uma fundação de seguridade social a pagar mensalmente a complementação de aposentadoria de um ex-funcionário da antiga Companhia Ferro e Aço de Vitória (Cofavi). A fundação deverá pagar, ainda, as verbas retroativas a contar de 20 de agosto de 2004. Os valores serão apurados em liquidação de sentença e devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A sentença foi proferida no Procedimento Ordinário nº 0025100-71.2009.8.08.0024. Segundo os autos, na qualidade de funcionário aposentado da Cofavi, o autor da ação teria sempre contribuído para a entidade de previdência privada, recebendo a complementação de sua aposentadoria pela entidade ré. Contudo, após a falência da Cofavi, a fundação deixou de pagar a complementação, o que teria colocado o autor da ação em circunstância difícil.

Em sua defesa, a fundação de seguridade social argumenta que, na qualidade de entidade privada sem fins lucrativos e diante do decreto de falência da patrocinadora Cofavi, as contribuições mensais deixaram de ser repassadas comprometendo sua estabilidade econômica. No entanto, para a juíza Rozenéa Martins de Oliveira, não existe motivação lógico-jurídica e tão pouco contratual que autorize a entidade a deixar de pagar as verbas mensais ao autor da ação.

Em sua sentença, a magistrada destaca que “as decisões reiteradas de nossos Tribunais têm assentido que o fato da antiga patrocinadora ter incorrido em falência não autoriza a entidade privada de complementação de aposentadoria a deixar de pagar as verbas aos aderentes de seu contrato, mesmo porque o fundo que antes já havia se capitalizado com as contribuições, quando a pessoa estava na ativa, não se viu atingido”.

A juíza ainda frisa que “o regime de previdência privada é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, projetando-se seu pagamento em expectativa de recebimento futuro, proporcional e equivalente ao montante contribuído pelo participante. O direito do demandante deve ser tutelado posto que se trata de verba de natureza alimentar e, diante do fato que antes do decreto de falência da Cofavi já estava recebendo a complementação de seu pecúlio, trata-se de direito adquirido e ato jurídico perfeito e acabado”, conclui a magistrada.

FONTE: TJES

TJDFT confirma necessidade de notificação prévia do devedor para negativação

Para que a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes seja lícita, não basta que seja objetiva, clara, verdadeira, em linguagem de fácil compreensão e não exceda cinco anos, conforme determina o § 1º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. É preciso, além disso, que seja comunicada por escrito ao consumidor, para se evitar os casos de surpresa, humilhação e perplexidade, quando este se vê, ao fechar um negócio, apontado como mau pagador e, portanto, impossibilitado de prosseguir no contrato. Esse é o entendimento do TJDFT, consolidado em vários acórdãos, e que passou a integrar também a jurisprudência do Tribunal local.

Foi com base nesse entendimento, inclusive, que a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da primeira instância que afastou a responsabilidade civil da Serasa em ação de indenização, uma vez comprovada notificação prévia à negativação.

O Colegiado registra que, “evidenciado que fora realizada a notificação prévia acerca da anotação do nome de devedor em cadastro de inadimplentes, em atenção ao previsto no Enunciado nº 404 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem-se por cumprido o dever previsto no § 2º do art. 43 do CDC, não havendo que se falar em dever de indenização do órgão de proteção ao crédito”.

No caso em tela, a julgadora originária acatou o pedido da autora para declarar a inexistência de dívida que gerou a negativação e condenar apenas a primeira ré (Americel S/A) a reparar o dano moral no valor de R$ 3 mil, com correção monetária e juros de mora.

Não cabe recurso.

FONTE: TJDFT

Empreiteiro é responsabilizado por morte de operário

advogado

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empreiteiro por morte de operário. Ele foi condenado ao pagamento de 10 salários mínimos em favor da família da vítima e a prestar serviços à comunidade.
Consta dos autos que o empreiteiro foi contratado para efetuar reparos no telhado de um balcão, utilizando, para tanto, a mão de obra da vítima, sem dispensar ao trabalhador o treinamento e equipamento necessários. Durante a execução dos reparos, ele pisou numa telha, que se rompeu, fazendo com que caísse de uma altura aproximada de nove metros, fato que ocasionou sua morte.
De acordo com a relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, a sentença resolveu adequadamente a questão, devendo ser mantida. “No tocante à autoria, o recorrente procura se eximir da responsabilidade criminal, sugerindo que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Sem razão. De acordo com o laudo pericial, houve condição física insegura que propiciou o evento, uma vez que o cabo-guia, de instalação obrigatória para serviços em telhados segundo a NR-18, não foi instalado no local”.
Os desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação nº 0040159-36.2009.8.26.0562

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FONTE: TJSP

Prefeitura de Diadema é responsabilizada por violação de túmulo

advogado A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Diadema a pagar indenização por danos morais a uma mulher, no valor de 20 salários mínimos, em razão da violação do túmulo de seu filho.
De acordo com a decisão, a criança morreu poucas horas depois o parto e foi enterrada no cemitério municipal. Após dez meses, a administração do local informou à autora que ladrões teriam violado algumas sepulturas, entre elas a de seu filho. O caixão foi subtraído, mas devolvido no dia seguinte, e sepultado em outro local.
No recurso, a autora alegou falha no serviço de segurança. Já a Prefeitura afirmou que faz a proteção do cemitério, com muros e vigilantes, e que seria impossível resguardar totalmente o local, mesmo com todos os meios de segurança disponíveis.
O relator do processo, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que a administração pública não juntou ao processo fotografias ou documentos que comprovassem a existência dos muros e a quantidade de vigilantes que trabalhavam no dia dos fatos. “Não há que falar em ausência de responsabilidade da municipalidade, uma vez que esta tinha obrigação de zelar pela boa prestação do serviço no cemitério.”
Os desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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FONTE: TJSP

Por perda de bolsa de estudos, universidade deve custear curso para aluna

advogado

Acórdão da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou uma universidade a custear a mensalidade de aluna até a conclusão do curso.
De acordo com o processo, a autora foi selecionada no Programa Universidade para Todos (ProUni), porém, ao apresentar a documentação necessária para a inscrição, a instituição teria deixado de realizar suas obrigações. O fato ocasionou seu desligamento do programa e a perda da bolsa integral de estudos.
O relator do recurso, desembargador Jayme Quiroz Lopes, afirmou: “Como não há possibilidade de inscrever a aluna novamente no ProUni utilizando-se do número de inscrição e senha de outras edições do Enem, deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições.”
Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram do julgamneto, que teve votação unânime.

Apelação nº 0001863-52.2013.8.26.0481

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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FONTE: TJSP

Biart Consultoria Financeira e Leandro Roberto Lambert foram punidos Comissão de Valores Mobiliários

O Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2014/12175 foi instaurado a partir do Termo de Acusação elaborado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), devido à atuação irregular de Biart Consultoria Financeira Ltda. e Leandro Roberto Lambert (sócio responsável e gestor de recursos) como administradores de carteira sem registro.

ACUSAÇÃO DA CVM

De acordo com a área técnica, Biart e Leandro Roberto Lambert nunca foram credenciados pela CVM a prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários. Além disso, os fundos por eles criados e administrados (FBRT1, FBRT2 e FBRT3) tampouco possuíam registro na Autarquia. Tal investigação se iniciou em decorrência da reclamação de investidor, que suspeitou de desvios de recursos e manipulação da rentabilidade dos referidos fundos.

VOTO

O Diretor Relator, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, concordou com a acusação e ressaltou que, embora os acusados afirmem que a relação com o investidor era baseada na amizade, os contratos firmados entre os acusados e o investidor comprovam que eles se apresentavam como profissionais habilitados a atuarem no mercado e vendiam serviços relacionados à administração de recursos de terceiros.

Roberto Tadeu acrescentou que Biart e Leandro Roberto Lambert, cientes de que não poderiam administrar carteiras, por lhes faltar a condição indispensável para o exercício de tal atividade – a autorização da CVM – buscaram meios alternativos para realizar as aplicações do investidor em bolsa, em atitude pouco transparente e ilícita.

Acompanhando o voto do relator, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Biart Consultoria Financeira Ltda. multa no valor de R$ 250.000,00 e a Leandro Roberto Lambert inabilitação temporária pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo de administrador de carteira de valores mobiliários (ambos por infração ao art. 3º da Instrução CVM 306 e ao art. 23 da Lei 6.385/76).

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários

 

CPTM e sindicatos terão nova reunião em busca de acordo

Aconteceu nesta terça-feira (02), audiência no TRT-2 entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e sindicatos da categoria, a pedido da empresa.

Sob a presidência do desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial do TRT-2, os sindicatos ouviram as duas propostas que a CPTM trouxe à mesa. A primeira era de reajuste salarial com base no IPC/FIPE, mais 1% de produtividade e 10% de reajuste sobre os demais benefícios, e a segunda, reajuste linear de 8,25% sobre salários e benefícios. Em ambos os casos, o valor do PPR (programa de participação nos resultados) seria reajustado pelo mesmo índice aplicável aos salários.

Ante a recusa dos sindicatos por ambas, a vice-presidência encaminhou para a solução do litígio a proposta de aplicação linear do índice de 8,5% a todos os salários, benefícios e também ao PPR. Os sindicatos entenderam que é razoável sugerir à assembleia dos trabalhadores que acolham esta alternativa. Para a empresa, também foi sugerido que a aceitem, para encerrar o conflito.

Ficou agendada, para a continuidade das negociações, reunião no Núcleo de Conciliação de Coletivos do TRT-2 (NCC). Será no dia 11 de junho, quando as partes já deverão ter um posicionamento acerca da proposta feita pelo Tribunal.

FONTE: TRTSP