O Tema 1.132, julgado em 09 de agosto de 2023 pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio de RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA , trouxe uma importante decisão para o cenário jurídico brasileiro, especialmente no que tange aos contratos garantidos por alienação fiduciária. A corte decidiu que, para a comprovação da mora – ou seja, do atraso no cumprimento de uma obrigação – é suficiente o envio de uma notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato.
Isso significa que não é necessário comprovar que o devedor, ou qualquer outra pessoa, tenha efetivamente recebido a notificação. Essa decisão simplifica o processo para os credores e pode acelerar o procedimento de execução da garantia em casos de inadimplência.
No entanto, essa facilidade para os credores traz consigo uma série de implicações para os devedores. É fundamental que os devedores estejam cientes da importância de manter o endereço atualizado junto ao credor e de verificar regularmente se há alguma correspondência enviada para esse endereço. Caso contrário, eles podem se encontrar em mora sem sequer terem conhecimento da notificação.
A decisão do STJ reforça a necessidade de uma comunicação clara e eficiente entre as partes de um contrato e destaca a responsabilidade dos devedores em manter seus dados atualizados para evitar surpresas desagradáveis. Além disso, abre precedente para discussões sobre a validade e eficácia das notificações enviadas eletronicamente, um tema cada vez mais relevante na era digital.
Em resumo, o Tema 1.132 é um marco importante que deve ser estudado e compreendido por todos os profissionais do direito, bem como por credores e devedores envolvidos em contratos com cláusula de alienação fiduciária.
Contrato de Alienação Fiduciária: O que é e como funciona?
O contrato de alienação fiduciária é um instrumento jurídico utilizado como garantia em negociações de compra de bens. Vamos entender melhor:
- Definição:
- A alienação fiduciária ocorre quando o devedor transfere um bem (móvel ou imóvel) para o credor como garantia de pagamento de uma dívida.
- O termo “alienar” significa transferir a propriedade de algo para outra pessoa, enquanto “fidúcia” representa confiança.
- Assim, a alienação fiduciária é a transferência de um bem ao credor, com a condição de que ele permaneça com o bem em seu nome enquanto o devedor paga a dívida.
- Funcionamento:
- Vamos ilustrar com um exemplo: imagine que Pedro deseja comprar um carro de Júlia.
- Pedro não tem capital suficiente para comprar o carro à vista, então eles assinam um contrato de alienação fiduciária.
- Nesse contrato, Pedro adquire o carro em parcelas, mas o veículo permanece no nome de Júlia.
- Enquanto Pedro paga as parcelas, ele usufrui do carro como se fosse seu, mas a propriedade continua com Júlia.
- Caso Pedro atrase os pagamentos, Júlia tem o direito de retomar o veículo e vendê-lo para cobrir os custos não pagos.
- Aplicações Comuns:
- A alienação fiduciária é frequentemente usada em financiamentos com instituições financeiras.
- Por exemplo, quando alguém financia a compra de um carro, o veículo fica registrado em nome do banco como garantia do pagamento do financiamento.
- Vantagens e Riscos:
- Vantagens:
- Permite a aquisição de bens mesmo sem capital integral.
- Facilita o acesso ao crédito.
- O bem serve como garantia real da dívida.
- Vantagens:
Em resumo, a alienação fiduciária é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações financeiras, equilibrando os interesses do devedor e do credor
Elaboração: André Batista do Nascimento
Fontes: projuris.com.br, neon.com.br, bcb.gov.br, jusbrasil.com.br
Imagem: Internet / anoregam.org.br