Arquivo da categoria: Cotidiano

Danos Morais – Filhos de preso morto em rebelião do Carandiru serão indenizados

        A Fazenda Pública foi condenada a indenizar em R$ 40 mil os filhos de um detento morto durante episódio que ficou conhecido como ‘Massacre do Carandiru’, em 1992. A decisão é do juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Os dois autores alegaram que o Estado é objetivamente responsável pelo ocorrido, na medida em que contribuiu para a morte de 111 detentos naquele dia. Sustentaram também que o episódio representou inúmeras ofensas aos direitos humanos e que, na época dos fatos, os dois eram crianças e não foram informados sobre as condições da morte, tendo participado de enterro coletivo e sequer receberam certidão de óbito.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o comando policial, no dia dos fatos, empenhou verdadeira chacina, atuando com desproporcionalidade. “O teor de julgados, somado à análise do caso concreto, permitem, portanto, afirmar a responsabilidade objetiva do Estado, bem como a existência de dano moral, que deve ser indenizado, eis que o dano consistiu no falecimento do pai biológico dos autores, a despeito de sua virtude ou não no desempenho da função de pai.”
Cabe recurso da decisão.

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Danos Morais – Companhia aérea indenizará clientes por extravio de bagagem e atraso em voo

ADVOGADO

        A 38° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por extravio de malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais suportados.
Consta dos autos que os autores (uma família de três pessoas) contrataram o serviço para viajar a Istambul, com escalas na Espanha e na Itália. Porém, ao chegarem à cidade turca constaram que suas bagagens haviam sido extraviadas – as malas só foram devolvidas 10 dias após o ocorrido. Ainda segundo os clientes, a viagem de retorno atrasou em mais de quatro horas.
Ao analisar o pedido, o relator do recurso, desembargador Eduardo Siqueira, afirmou que a sentença não merece reparo, uma vez que ficou caracterizado o dano suportado pelos autores, e negou provimento à apelação.
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1042670-08.2015.8.26.0100

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Danos Morais – Cliente será indenizada por queda em shopping center

ADVOGADO

        A 8° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou shopping center da Capital a indenizar cliente que caiu em corredor do estabelecimento. O valor foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora se dirigia a um dos banheiros do centro comercial quando escorregou e caiu, deslocando o ombro. Segundo ela, o incidente se deu pelo fato de o piso estar molhado e sem sinalização e que, em razão da queda, precisou passar por cirurgia e ficar afastada de suas atividades.
Para o relator do recurso, desembargador Grava Brazil, ficou caracterizada a negligência do estabelecimento ao não sinalizar corretamente o local e, por isso, manteve a condenação fixada. “Não há dúvida de que a queda trouxe diversos prejuízos à pessoa da apelante, materializados não só na dor após o deslocamento do braço em razão da queda e na angústia pela falta de auxílio adequado imediato, mas também na cirurgia e nas sessões de fisioterapia que precisou fazer e no afastamento do trabalho.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.
Apelação n° 1002502-77.2014.8.26.0009

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Danos Morais – Concessionária indenizará mãe de jovem eletrocutado por poste caído

ADVOGADO

        Uma concessionária de energia foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização à mãe de um jovem que morreu eletrocutado ao ser atingido por descarga elétrica. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

De acordo com boletim de ocorrência, a vítima recebeu forte descarga elétrica ao passar de bicicleta perto de um poste caído. Testemunhas afirmam que já haviam ligado diversas para a empresa relatando o problema, mas a equipe só chegou ao local após o acidente. Os irmãos e mãe da vítima alegam, ainda, que o poste de madeira estava em precárias condições devido à falta de manutenção.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, afirmou que o sofrimento da mãe, agravado por a vítima ser jovem, saudável e ter perdido a vida subitamente em um acidente que poderia ter sido evitado, é motivo para indenização por danos morais.
Os desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nª 0005104-12.2010.8.26.0587

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Danos Morais – Banco indenizará por abertura de conta em nome de idoso sem autorização

        A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco indenize idoso que teve conta aberta em seu nome de forma fraudulenta.  A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

O autor conta que descobriu ser vítima de um golpe quando passaram a descontar de sua aposentadoria parcelas de empréstimo consignado que não contratara. O valor era depositado no banco réu em uma conta corrente em seu nome, mas que não havia autorizado. O aposentado alegou que tentou resolver a questão extrajudicialmente e chegou a viajar de Santos, onde mora, para Mauá, onde fica a agência da conta falsa, mas não teve sucesso. O problema só teria sido resolvido por intermédio do INSS.

De acordo com o relator do caso, desembargador Nelson Jorge Junior, a defesa apresentada pelo banco limitou-se a alegar a regularidade na contratação, deixando, contudo, de apresentar elementos que comprovassem dita regularidade. Entendeu, por outro lado, que o valor da indenização fixado na 1ª instância (R$ 20 mil) era excessivo. Isso porque não houve efetivo desconto na aposentadoria do autor.

Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca e Heraldo de Oliveira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 1027742-24.2015.8.26.0562

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Direito Penal

        O juiz Cláudio Juliano Filho, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, negou ontem (9) pedido do Ministério Público para arquivamento de inquérito que apura denúncia de tortura envolvendo policial militar. O crime teria sido praticado contra preso acusado de roubo.

O caso aconteceu em outubro do ano passado, quando, após a prisão do suspeito, os policiais que atenderam à ocorrência o teriam levado dentro de viatura até outro local e aplicado choques elétricos em diversas partes de seu corpo. Os policiais alegaram que os ferimentos constatados, inclusive em laudo pericial, teriam sido causados pela bicicleta utilizada pelo acusado que fora colocada junto com ele no espaço reservado à condução dos presos, durante o trajeto até a delegacia.

Na oportunidade, a decretação da prisão preventiva do policial provocou grande manifestação de protesto em frente à delegacia e início de conflito entre policiais civis e militares. O PM foi solto dois dias depois e responde ao inquérito em liberdade.

A decisão do juiz foi encaminhada para apreciação do procurador-geral de Justiça.
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Danos Morais – Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação na rua será indenizada

ADVOGADO

        A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos e uma empresa de energia, que devem indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação de sentença.

O fato ocorreu em janeiro de 2011: a autora estava a caminho de sua casa e caiu no buraco, fraturou o pé e sofreu lesões na coluna e ombro. A vítima e testemunhas alegaram que a iluminação da rua é precária.

Para relatora do recurso, Beatriz Braga, o caso apresenta uma situação típica de omissão do Poder Público. “Pela responsabilidade subjetiva do Estado na falha do serviço público em manter a via pública suficientemente iluminada à noite, era mesmo cabido o direito de reparação por danos morais sofridos”, afirmou.

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Rodrigues de Aguiar. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0018789-40.2012.8.26.0224

 

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Direito Imobiliário – TJSP fixa prazo para arrematante depositar valor e manter posse de imóvel

ADVOGADO

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que arrematante de imóvel, cuja praça foi considerada posteriormente nula, deposite valor equivalente ao crédito que a União possuía com a instituição financeira executada para manter a posse do bem. O montante, que deve ser atualizado monetariamente, girava em torno de R$ 100 mil em 2012.
Consta dos autos que o imóvel foi arrematado em 2009, mas não houve intimação pessoal do representante legal da instituição bancária a respeito da arrematação, razão pela qual a União suscitou a nulidade do procedimento.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão reconheceu que a ausência de intimação é ato nulo de próprio direito, mas, para evitar maior prejuízo ao arrematante, possibilitou o depósito do valor correspondente ao débito para manter a posse do imóvel. “Evidentemente, se não constou do edital do certame e também a falta de intimação pessoal do representante legal, acarretam nulidade insanável. Entretanto, para que o arrematante não experimente prejuízo maior, será facultado, se houver interesse, efetuar o depósito do crédito da União, possibilitando-se assim manter hígida sua arrematação”. Ele terá 10 dias, contados da intimação do recorrente, para realizar o depósito.
Do julgamento, que teve decisão unânime, participaram também os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira.
Agravo de instrumento nº 2013526-44.2016.8.26.0000

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Danos Morais – Hospital que não notificou falecimento de paciente a família pagará indenização

ADVOGADO

        A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital a pagar indenização por danos morais às filhas que não foram informadas sobre falecimento do pai. A indenização foi fixada em R$ 8 mil a cada uma das duas requerentes.

O pai das autoras foi internado em instituição de Jacareí e transferido para hospital em Campos do Jordão, para tratamento da tuberculose. De acordo com os autos, após 12 dias de internação, o homem faleceu. Diante da falta de comunicação com os parentes, o corpo foi enterrado em Campos do Jordão. As filhas somente foram informadas da morte dias depois, por ocasião de uma visita.

O hospital alegava que entrou em contado com a família na data do falecimento. Mas, de acordo com documentos juntados ao processo, a conta telefônica apenas comprovou a realização de chamadas para o hospital de Jacareí.

Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Veigas, “as autoras foram impossibilitadas de realizar um dos mais relevantes ritos do ser humano, o de velar e sepultar seus mortos, vivenciando de maneira plena o seu luto”.

O magistrado também afirmou que a ausência de visitas frequentes por parte das autoras em nada altera o panorama e a culpa do hospital. “A ausência de visitas pode ser explicada, em parte, pela distância entre Jacareí, onde as autoras residem, e Campos do Jordão, onde seu pai estava internado (180 quilômetros, aproximadamente). Mesmo assim, pode haver outras inúmeras razões que impossibilitassem que as visitas ocorressem mais amiúde, o que não afasta, de modo algum, o direito que as autoras tinham de ser informadas imediatamente sobre a morte de seu próprio pai.”

O julgamento, que foi unânime, teve também a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.

 

Apelação nº 0000899-53.2014.8.26.0116

 

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Danos Morais – Banco é responsabilizado por incidente com bala perdida

ADVOGADO

        Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou uma instituição bancária a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais a um homem atingido por tiro de fuzil durante confronto entre assaltantes e seguranças de uma agência. O banco também foi condenado a pagar indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença.

O autor afirmou que retornava para casa de ônibus quando foi atingido por uma bala perdida. Encaminhado ao hospital, precisou amputar a perna.

O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, explicou que o dano moral se caracterizou não apenas pelo ferimento, mas em especial pela amputação de parte do membro inferior, privando o autor de sua normal locomoção e de práticas esportivas, demandando maior esforço em suas atividades habituais. Também destacou que o disparo ocorreu na sucessão dos atos deflagrados desde o início do assalto e reação dos seguranças em defesa do banco.

Os magistrados Cláudio Luiz Bueno de Godoy e Durval Augusto Rezende Filho também integraram a turma julgadora.

 

Apelação nº 0265973-65.2007.8.26.0100

 

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