Arquivo da categoria: Danos Morais

Danos Morais – Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas

Consumidora recebeu faturas de plano que não contratou.

 

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora é titular de linha telefônica na modalidade pré-pago, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente. “Destarte, está mesmo a ré obrigada a indenizar os danos de natureza moral que situações como a presente causam aos consumidores, até pela dificuldade que estes têm em se fazerem atender e entender pelos prepostos da empresa, que possui canal muito restrito de relação com seus clientes.”

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.

Apelação nº 1001894-02.2016.8.26.0400

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Danos Morais – Justiça condena empresa de seguro de vida a indenizar cliente

Danos morais foram decorrentes de condições abusivas.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa de seguro de vida a indenizar cliente por danos morais, causados por abusividade de cláusula contratual. O valor da reparação foi fixado em R$ 68,4 mil.

Consta nos autos que o autor da ação contratou seguro de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD) com a empresa ré. Quando foi acometido por enfermidade que o impediu de trabalhar, o cliente procurou receber o valor do seguro, mas teve a solicitação negada, com alegação de que a cobertura é válida apenas para situações em que o segurado esteja em permanente estado vegetativo, impedido de realizar qualquer ato da vida cotidiana.

O laudo pericial comprovou a incapacidade do autor. Para a desembargadora Cristina Zucchi, relatora da apelação, “a invalidez necessária para determinar o direito à indenização securitária por invalidez funcional total e permanente por doença é a que impede o segurado de exercer atividade laborativa, não se podendo exigir que esteja em permanente estado vegetativo, impedido de realizar, sozinho e independente, qualquer ato da vida cotidiana”.

“Não bastasse a notória abusividade, estamos diante de uma relação jurídica na qual, segundo se infere dos autos, a seguradora não comprovou que era do completo conhecimento do segurado as cláusulas restritivas do seguro vigente e que a elas houvesse aderido livremente”, continuou a magistrada.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.

Apelação nº 1002738-95.2015.8.26.0590

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Danos Morais – Prefeitura de Monte Alto indenizará moradores de casa atingida por caminhão

Motorista embriagado guiava veículo do Município.

A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu que o município de Monte Alto deverá indenizar os proprietários de casa atingida por um caminhão guiado por servidor da Prefeitura que estava embriagado. Foi mantido o montante da indenização por danos morais e materiais arbitrado na decisão de 1ª instância, no valor de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o motorista dirigia alcoolizado um caminhão de propriedade do Município quando atingiu a residência dos autores da ação, derrubando o portão e atingindo três veículos estacionados. O condutor foi preso em flagrante e posteriormente a perícia concluiu que a velocidade era incompatível com o trecho de curva presente no local do acidente. A Prefeitura alega que a culpa foi exclusiva do funcionário e que o valor da indenização foi desproporcional.

De acordo com o desembargador Rodrigues de Aguiar, relator da apelação, a Constituição Federal “estabelece que o dano sofrido por qualquer indivíduo em decorrência do funcionamento do serviço público deve ser indenizado, independentemente de comprovação de culpa, somente podendo ser excluída a responsabilidade do Estado em caso de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, o que não se evidencia no presente caso”.

“Os danos sofridos no imóvel e nos veículos da parte autora foram ocasionados pela imprudência, bem como pela embriaguez de servidor público municipal no exercício de suas funções, gerando transtornos e abalos psíquicos à vítima que ultrapassam o mero dissabor”, escreveu o magistrado.

O julgamento foi unânime. Os desembargadores Eutálio Porto e Vera Angrisani completaram a votação.

Apelação nº 0003366-25.2014.8.26.0368

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Danos Morais – Justiça condena hospital de Sorocaba a indenizar filha pela morte da mãe

Mãe da autora demorou mais de sete horas para ser atendida.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um hospital de Sorocaba a pagar indenização, a títulos de danos morais, de R$ 100 mil à filha de uma paciente que faleceu pela demora no atendimento.

Consta nos autos que a mãe sofreu uma queda e foi levada para o hospital. Porém, passaram-se mais de sete horas antes que ela tivesse um atendimento adequado. Foi constatado que a paciente estava com traumatismo craniano e hematoma subdural agudo após a realização de exame especifica. Ela veio a óbito ainda no setor de observação do hospital.

Para o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da apelação, “os elementos dos autos comprovam a conduta culposa no tratamento médico dispensado à mãe da autora que, mesmo diante da gravidade da situação, não recebeu a atenção necessária”. O primeiro atendimento médico demorou mais de duas horas para acontecer, seguido de uma hora e meia para a realização de exame específico e mais quatro, aproximadamente, para a realização das primeiras condutas médicas. “Comprovado, portanto, o ato ilícito imputado pela autora ao atendimento dos médicos da ré, de rigor a obrigação desta em indenizá-la pelos danos morais causados”, escreveu o magistrado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues e teve votação unânime.

Apelação nº 0034135-61.2012.8.26.0602

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

Danos Morais – Mantida sentença que condenou serraria e funcionário a indenizarem família de motociclista

Vítima faleceu após acidente com trator da empresa.

 

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Alexandre Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, que condenou uma serraria e um funcionário a indenizar o filho e a esposa de motociclista que morreu após acidente com trator pertencente à empresa. Eles foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil a títulos de danos morais a cada um dos autores, além de pensão mensal no valor de um salário mínimo, até o momento em que a vítima completaria 70 anos de idade.

Consta nos autos que o motociclista estava em uma rodovia da região quando atingiu a traseira do trator e foi arremessado e atropelado por veículo que vinha em sentido contrário. O funcionário que conduzia o trator não tinha habilitação e trafegava com o farol traseiro apagado.

Para o desembargador Eros Piceli, relator da apelação, os réus pretendiam o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima, mas as provas trazidas aos autos não comprovaram o alegado. “Ficou evidente que o acidente não foi causado por culpa do condutor da motocicleta, mas por imprudência do condutor do trator, que seguiu em trecho de rodovia em horário com precárias condições de visibilidade com o farol traseiro apagado.”

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Sá Duarte e Luiz Eurico.

Apelação nº 0004514-77.2013.8.26.0539

FONTE: TJSP

Danos Morais – Médico é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico

Indenização foi fixada em R$ 20 mil.

 

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 4ª Vara Cível de São Carlos – que condenou médico a indenizar paciente por erro em exame laboratorial. Ele terá que pagar R$ 20 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que, logo após o parto, a paciente foi informada pelo profissional que análise laboratorial havia dado resultado reagente para sífilis, razão pela qual ela e o bebê precisariam de tratamento. O diagnóstico – que comprovou-se dias depois ser equivocado – causou o rompimento do relacionamento da paciente com seu marido, por suspeita de traição, uma vez que se trata de doença sexualmente transmissível.

Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela autora e sua família, o que implica o dever de indenizar. “Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Siano e teve votação unânime.

Apelação nº 0010097-64.2010.8.26.0566

FONTE: TJSP

Local: ADVOGADO CIVIL ABN – Av. Paulista, 326, cj 100- Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-000

 

Danos Morais – Vereador de Franca deve indenizar por agressão

Discussão ocorreu por divergências sobre PL.

 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou vereador de Franca a indenizar homem agredido por ele após sessão legislativa. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, a título de danos morais, em sentença proferida pela juíza Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª Vara Cível de Franca.

Consta nos autos que, após uma discussão na Câmara Municipal da cidade, o agente público deu um tapa no rosto do homem, em razão de divergências sobre a aprovação de um projeto de lei.

Para o desembargador Theodureto de Camargo, relator da apelação, “no caso dos autos, o vereador no Município de Franca ofendeu o autor dentro da Câmara Municipal, na presença de um número indeterminado de pessoas, altercação que culminou com um tapa na face do ora apelado, circunstância que, sem dúvida, tem o condão de abalar sua honra, incutindo-lhe sofrimento desnecessário e sentimento de menosprezo. Portanto, tem o requerente direito à indenização”.

A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.

Apelação nº 1014617-20.2015.8.26.0196

FONTE: TJSP

Assédio Moral – Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar

Valor foi fixado em R$ 15 mil.

 

A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar mulher por excesso durante abordagem policial. Ela receberá R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que ela teria sido agredida após se recusar a passar por revista durante abordagem policial. O exame de corpo de delito e o relatório médico constataram lesão corporal de natureza leve e lesão no tímpano.

Para o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, ficou caracterizado o excesso e, portanto, o dever de indenizar. “Evidente que a ação injusta, porque abusiva, o sofrimento, dor e humilhação impostos à autora não se enquadram no exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. O dano, a conduta indevida e o nexo causal estão bem comprovados, ausente qualquer excludente de responsabilidade.”

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Luciana Bresciani.

Apelação nº 0006649-30.2011.8.26.0637

FONTE: TJSP

 

Direito do Consumidor – Concessionária de energia elétrica deve indenizar por incêndio

Oscilações no fornecimento de energia causaram pane.

 

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de energia elétrica de Fernandópolis a indenizar dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A empresa terá que pagar R$ 250 mil a título de danos materiais.

De acordo com os autos, o incêndio, que consumiu o imóvel, ocorreu por oscilações na rede elétrica que sobrecarregaram o sistema de energia emergencial do estabelecimento, causando superaquecimento.

Ao proferir a decisão, o desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, reconheceu a responsabilidade da concessionária e arbitrou o valor do ressarcimento. “Embora não conclusivo, o laudo pericial do Instituto de Criminalística não descartou a hipótese de o incêndio decorrer das mencionadas interrupções de energia, além do que o laudo técnico particular, realizado por engenheiro eletricista, verificou que as instalações elétricas do estabelecimento eram novas, com disjuntores de proteção termomagnéticos, terramento e tomadas em conformidade com a Lei Federal nº 11.337/2006, descartando o argumento apresentado pelo apelante de irregularidade das instalações internas do estabelecimento, inexistindo irrefragável comprovação de que as oscilações não geraram a destruição incendiária.”

A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa.

Apelação nº 0008028-21.2013.8.26.0189

FONTE: TJSP

Danos Morais – TJSP condena concessionária e Municipalidade de Presidente Venceslau a indenizarem por alagamento em imóvel

Danos foram ocasionados por obra realizada na rodovia.

 

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, que condenou a Prefeitura e uma concessionária de serviços rodoviários a indenizar moradora por danos causados em seu imóvel. A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 13,2 mil pelos danos materiais.

Consta nos autos que a residência da autora foi alagada por falta de escoamento de água da chuva, ocasionada por obras efetuadas na rodovia. O alagamento danificou diversos móveis e eletrodomésticos.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luis Ganzerla reconheceu que os danos foram causados pela ação da concessionária no local. “O evento danoso e o nexo causal restaram demonstrados. Com esse quadro, a ação procede e de rigor o reconhecimento da obrigação das apeladas em indenizar a recorrida pelos danos materiais e morais sofridos.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Jarbas Gomes e Aroldo Viotti.

Apelação nº 0006140-37.2015.8.26.0483

FONTE: TJSP