Arquivo da categoria: Direito do Consumidor

Justiça condena hospital de Sorocaba a indenizar filha pela morte da mãe

Mãe da autora demorou mais de sete horas para ser atendida.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um hospital de Sorocaba a pagar indenização, a títulos de danos morais, de R$ 100 mil à filha de uma paciente que faleceu pela demora no atendimento.

Consta nos autos que a mãe sofreu uma queda e foi levada para o hospital. Porém, passaram-se mais de sete horas antes que ela tivesse um atendimento adequado. Foi constatado que a paciente estava com traumatismo craniano e hematoma subdural agudo após a realização de exame especifica. Ela veio a óbito ainda no setor de observação do hospital.

Para o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da apelação, “os elementos dos autos comprovam a conduta culposa no tratamento médico dispensado à mãe da autora que, mesmo diante da gravidade da situação, não recebeu a atenção necessária”. O primeiro atendimento médico demorou mais de duas horas para acontecer, seguido de uma hora e meia para a realização de exame específico e mais quatro, aproximadamente, para a realização das primeiras condutas médicas. “Comprovado, portanto, o ato ilícito imputado pela autora ao atendimento dos médicos da ré, de rigor a obrigação desta em indenizá-la pelos danos morais causados”, escreveu o magistrado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues e teve votação unânime.

Apelação nº 0034135-61.2012.8.26.0602

FONTE: TJSP

Justiça nega habeas corpus a acusado de matar torcedor do Palmeiras

Vitima foi esfaqueada durante briga.

A desembargadora Ivana David, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de habeas corpus proposto por advogado de torcedor do Corinthians preso em flagrante pelo envolvimento no assassinato de um palmeirense. O réu foi acusado pelo crime de homicídio qualificado ocorrido durante briga de torcedores no dia 13 deste mês, após jogo entre Palmeiras e Corinthians.

Segundo a magistrada, o advogado “não trouxe qualquer situação excepcional, decorrente de manifesta ilegalidade, capaz de alterar, liminarmente, a decisão de 1º grau”. “Inegável que o crime de homicídio traz grande intranquilidade à população, colocando em risco a ordem pública, uma vez que se apresenta como o mais grave e de consequências irreversíveis”, continuou. “Em especial quando envolve torcedores de times rivais, inclusive vinculados à torcidas organizadas, como ao menos um dos envolvidos na briga, em que insistem em desrespeitar qualquer ato de convivência social harmônica, ainda que mínima, chegando a extremos por discussões banais.”

Habeas Corpus nº 2133804-40.2017.8.26.0000

FONTE: TJSP

TJSP declara inexigível débito com hospital

Fundação autora alegava dívida de R$30 mil por internação.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma fundação que presta serviços hospitalares, mantendo decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó. Foi declarado inexigível débito atribuído à internação de um paciente. De acordo com o acórdão, a fundação alegava dívida de R$ 30.494,47 em razão da subscrição de termo de compromisso de pagamento por parte da esposa do paciente, na condição de devedora solidária, para cobertura de despesas com internação e procedimentos.

A turma julgadora, no entanto, entendeu que não foi comprovado que a mulher tinha efetivo conhecimento ou que teria sido informada sobre os valores relativos às diárias. O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, destacou em seu voto que existia apenas cláusula genérica no sentido de que a apelada teria responsabilidade pelo pagamento das despesas com o tratamento.

“Compete às entidades hospitalares, inclusive em situações de anormalidade e gravidade, promover de forma clara e acessível, informações sobre todos os encargos que serão submetidos ao paciente ou a quem firma o termo nas suas dependências, bem como durante toda a estadia informar os demais valores incidentes na relação jurídica em vigência, de modo a evitar indesejadas surpresas ao consumidor ou permitir, dentro do possível, a escolha de outra entidade”, afirmou o relator.

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson.

Apelação nº 0009611-34.2011.8.26.0020

FONTE: TJSP

Concessionária de energia elétrica deve indenizar por incêndio

Oscilações no fornecimento de energia causaram pane.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de energia elétrica de Fernandópolis a indenizar dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A empresa terá que pagar R$ 250 mil a título de danos materiais.

De acordo com os autos, o incêndio, que consumiu o imóvel, ocorreu por oscilações na rede elétrica que sobrecarregaram o sistema de energia emergencial do estabelecimento, causando superaquecimento.

Ao proferir a decisão, o desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, reconheceu a responsabilidade da concessionária e arbitrou o valor do ressarcimento. “Embora não conclusivo, o laudo pericial do Instituto de Criminalística não descartou a hipótese de o incêndio decorrer das mencionadas interrupções de energia, além do que o laudo técnico particular, realizado por engenheiro eletricista, verificou que as instalações elétricas do estabelecimento eram novas, com disjuntores de proteção termomagnéticos, terramento e tomadas em conformidade com a Lei Federal nº 11.337/2006, descartando o argumento apresentado pelo apelante de irregularidade das instalações internas do estabelecimento, inexistindo irrefragável comprovação de que as oscilações não geraram a destruição incendiária.”

A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa.

Apelação nº 0008028-21.2013.8.26.0189

FONTE: TJSP

TJMG condena empresas por bombom contaminado

Consumidora receberá R$6 mil pelos danos morais

A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que a Mondelez Brasil Ltda., conhecida pelo nome fantasia Lacta, e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. terão de pagar a uma mulher que ingeriu um bombom contaminado.

A consumidora ajuizou o pedido de indenização alegando que comprou e comeu um bombom Sonho de Valsa com larvas, o que colocou sua saúde em risco e lhe causou sofrimento.

A Cencosud, empresa que comercializou o chocolate, tentou se eximir da culpa alegando que não existia prova da ingestão do produto e dos danos. Já a Lacta se defendeu com o argumento de que a contaminação aconteceu após o processo de fabricação, no armazenamento do produto.

Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de indenização de R$2.640. Entretanto, as partes recorreram da decisão.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, rechaçou o argumento da Lacta sob o fundamento de que o fabricante é solidariamente responsável com o comerciante pelo consumo do produto.

“Ao se deparar com uma larva dentro de um bombom de uma marca conhecida, o consumidor se vê acometido por uma sensação de impotência e vulnerabilidade diante do risco à saúde”, destacou a magistrada.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com a relatora.

FONTE: TJMG

Construtora indeniza por inundação de apartamento

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza Maria Glória dos Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a empresa Tech Engenharia Ltda. a indenizar um casal por danos morais e materiais. Ao todo eles devem receber R$ 57.143,10 devido à inundação de seu apartamento, causada por um escoamento de água e lama provindo de obra da empresa.

Segundo os moradores, devido a uma obra da construtora no terreno vizinho ao prédio, houve acúmulo de água e lama sobre o muro de arrimo. Apesar de os proprietários alertarem o mestre de obras, nenhuma providência foi tomada. Em 15 de novembro de 2012, em decorrência de fortes chuvas, os detritos ultrapassaram o nível do muro, inundando vários apartamentos.

A empresa alegou que o fato ocorreu por motivo alheio à sua vontade, devido a um temporal que atingiu a capital mineira. Além disso, a Tech Engenharia negou ter sido advertida com relação ao empoçamento e disse que a canaleta de escoamento do apartamento estava fechada.

A juíza Maria da Glória Reis considerou que o casal teve prejuízo financeiro com a pintura, a compra de materiais de construção e reparos em seu apartamento, entre outros gastos, e que o incidente caracteriza sofrimento que justifica a indenização por dano moral.

A construtora recorreu, mas a decisão foi mantida. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, baseada em prova testemunhal, concluiu que a empresa foi negligente ao não adotar medidas preventivas para evitar o escoamento de água para o imóvel vizinho.

“A falha na prestação dos serviços de engenharia da construtora, que, por sua culpa, permite o escoamento de lama para o apartamento de prédio limítrofe após a queda de chuva forte, configura ato ilícito, capaz de ensejar danos morais aos proprietários do imóvel afetado”, destacou. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

FONTE: TJMG

Acusada de matar marido é condenada a mais de 18 anos de prisão

Empresário era sócio de famosa loja de armarinhos.

Depois de quatro dias, terminou no início da noite de sábado (19), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do processo que apurou a responsabilidade pela morte do empresário Sérgio Afif Sarruf, ocorrido em sua casa, no bairro do Planalto Paulista, em 30 de outubro de 2002. A acusada pelo homicídio foi sua esposa, Emilie Daud Sarruf, que acabou condenada a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Em sua sentença, o juiz Roberto Zanichelli Cintra afirmou que as declarações prestadas pela ré ao longo do processo revelaram se tratar de pessoa de personalidade dissimulada e manipuladora, que criou, desde a noite dos fatos até a sessão de julgamento, versão segundo a qual ladrões ingressaram na residência para roubar e acabaram matando seu marido. Além disso, tentou ocultar dos policiais que atenderam a ocorrência os instrumentos utilizados para a prática do crime.

Os sete jurados acolheram as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, segundo as quais o crime foi praticado por motivo torpe e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O magistrado destacou ainda o fato de que “a acusada agiu de maneira fria e premeditada, não se privando de matar a vítima durante seu repouso, no interior da residência onde estavam as filhas menores do casal”.

Pelo fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais, não ter atrapalhado a colheita de provas na fase judicial, bem como ter comparecido a todos os atos do processo, o magistrado concedeu a ela o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

Processo nº 0004226-24.2002.8.26.0052

FONTE: TJSP

Guarda civil será indenizado por acidente durante treinamento

Servidor ficou paraplégico após queda.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Taboão da Serra a indenizar guarda civil metropolitano que ficou paraplégico em razão de queda ocorrida durante treinamento. Ele receberá R$ 60 mil a título de danos morais e pensão vitalícia, cujo valor será definido em fase de liquidação.

Consta dos autos que ele teria caído no fosso do elevador de um prédio abandonado durante a realização de atividade que simula a repressão à atividade criminosa e, em razão disso, fraturado a coluna vertebral.

Para o desembargador Bandeira Lins, ficou caracterizada a culpa da Administração no evento. “A ocorrência do fato danoso resta inequívoco, visto que a queda que vitimou o autor ocorreu apenas em função de sua participação no exercício de abordagem. E, no panorama delineado, inevitável imputar-se o evento à atuação culposa da Administração.”

A votação ocorreu de forma unânime e contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Antonio Celso Faria.

Apelação nº 1006246-26.2014.8.26.0609

FONTE: TJSP

Justiça determina desconto por corte em transmissão de canais abertos de TV

Empresa deve ressarcir cliente por período já pago.

A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera condenou empresa de TV por assinatura a restituir parte dos valores pagos por cliente, já que canais foram excluídos da grade devido à alteração para o sinal digital. Sentenciou ainda a ré a reduzir faturas no valor de R$7,50 por mês – R$2,50 por cada canal que não é mais transmitido.

Devido ao fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São Paulo, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura depende de autorização expressa de cada canal, o que ocasionou a não transmissão de alguns canais, já que não houve acordo entre eles.

Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de determinar o restabelecimento dos canais, já que “se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.

Processo nº: 0006921-61.2017.8.26.0007

FONTE: TJSP

Acusados de homicídios em estabelecimentos prisionais são condenados

Penas foram fixadas em oito anos reclusão.

O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau, condenou cinco acusados de diversos homicídios dentro do sistema prisional. As penas foram fixadas em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, no mínimo legal.

De acordo com os autos, os réus fazem parte de uma organização criminosa que atua dentro do sistema prisional e teriam cometidos diversos homicídios contra integrantes de facções rivais.

O magistrado, ao proferir a sentença, afirmou que ficou demonstrado nos autos que os crimes teriam sido praticados com requintes de crueldade e com a “finalidade de obter uma unidade prisional exclusiva aos integrantes da facção, bem como exterminar membros de outras organizações”.

Processo nº 0001894-95.2015.8.26.0483