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Banco que não prova validade de contrato com cliente responde por danos morais

[b]Banco que não prova validade de contrato com cliente responde por danos morais[/b]

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Cabe ao banco provar legalidade de contrato com cliente

Nos processos envolvendo fraudes em serviços bancários, cabe à instituição, e não à vítima, demonstrar que agiu com cautela e de forma correta na celebração do contrato e prestação de serviço. Isso ocorre porque não é possível à vítima produzir prova. Assim, caracterizada a inversão do ônus da prova, se o banco não consegue provar que está isento da culpa, deve ser punido por conta dos danos morais causados.

Essa foi a alegação da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a Apelação movida pelo Banco Ibi A/A – Banco Múltiplo em caso envolvendo um cliente. Os desembargadores deram parcial provimento à Apelação ajuizada pela vítima, elevando o valor da indenização devida pelo banco de R$ 16,7 mil para R$ 30 mil.

Relator do caso, o desembargador J.L. Mônaco da Silva afirmou que o caso envolve a inexistência da relação jurídica e o pedido de indenização por inscrição indevida no cadastro de devedores. Segundo ele, o banco não apresentou qualquer documento comprovando a assinatura do contrato, justificando a relação apenas com “os extratos do cartão de crédito supostamente contratado”.

A instituição deveria, de acordo com o relator, provar que o contrato existe e foi devidamente assinado, algo que não ocorreu. Assim, continua ele, o banco responde objetivamente pelos danos consequentes da fraude, mesmo que esta tenha sido cometida por um funcionário, e não pela instituição. Tal argumento baseia-se na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que regulamenta situação semelhante.

J.L. Mônaco da Silva acolheu parcialmente o recurso da vítima, que pedia a elevação do valor da indenização. Ele citou a necessidade da multa por danos morais ser fixada em valor adequado, evitando enriquecimento ilícito e desestimulando prática semelhante. Assim, tomando como base o valor definido pelo TJ-SP para negativação indevida do nome do autor, ele elevou a indenização para R$ 30 mil.

O direito de ser deixado em paz

[b]O direito de ser deixado em paz[/b]

Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.

O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.

Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.

A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.

[b] Chacina da Candelária [/b]

No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.

Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.

[b] Caso Aída Curi [/b]

No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.

Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.

Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.

Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela – e o próprio ser humano – evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.

[b] Esquecimento na internet [/b]

O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente tem sido estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.

O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.

Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça dever estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.

Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.

“É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.

Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”

O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.

[b]Sem reescrever a história [/b]

Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.

“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.

Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.

De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.

“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.

O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.

[b] Right to be let alone [/b]

No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.

Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.

Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. “Ora”, conclui Moreira, “se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz.”

Projeto para pagar IPVA em até 10 vezes é aprovado em SP

[b]Projeto para pagar IPVA em até 10 vezes é aprovado em SP[/b]

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO – 19.10.13

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta semana, um projeto de lei que permitirá o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em até dez vezes. Pela regra atual, o imposto pode ser quitado em até três vezes.

Após a publicação no “Diário Oficial”, o projeto seguirá para o governador Geraldo Alckmin, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

Para a autora do projeto de lei, deputada Beth Sahão (PT), se aprovada, a medida poderia valer já para a próxima cobrança, em 2014.

Porém, para que isso ocorra, o governo teria de tratar o tema com urgência.

O governador tem 15 dias para aprovar ou vetar o projeto. Em caso de aprovação, a Secretaria de Estado da Fazenda teria ainda mais 90 dias para definir as regras de aplicação da nova lei.
Ou seja, se esses prazos previstos forem seguidos à risca, o parcelamento não entraria em vigor antes da próxima cobrança.

A deputada afirmou que a medida é uma forma de aliviar o bolso das famílias no início do ano. “São muitas contas a pagar no início do ano, como as despesas com material escolar, e as famílias ficam sobrecarregadas”, diz.

Questionada sobre o projeto de lei, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que ainda aguarda a avaliação do governador sobre a proposta.

Planos terão de cobrir remédios contra câncer a partir de janeiro

[b]Planos terão de cobrir remédios contra câncer a partir de janeiro[/b]

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

A partir de 2 de janeiro, planos de saúde deverão garantir a cobertura de 37 medicamentos orais para o tratamento de câncer.

Após lançar consulta pública sobre o tema, há cinco meses, o governo anunciou ontem a lista de procedimentos que devem ser garantidos pelas operadoras.

Essa revisão da cobertura é feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a cada dois anos.

Na lista, há medicamentos que podem custar mais de R$ 600 –é o caso da bicalutamida, usada no tratamento de câncer de próstata.

Ao todo, são 87 novos procedimentos médicos e odontológicos. Entre eles estão, por exemplo, 28 cirurgias por vídeo, novas indicações para o exame PET scan (usado no diagnóstico de câncer) e aumento do número de consultas com profissionais como nutricionistas e psicólogos.

A medida deve beneficiar 42,5 milhões de usuários de planos de saúde de assistência médica e 18,7 milhões de consumidores de planos exclusivamente odontológicos.

O ministro Alexandre Padilha (Saúde) defendeu a oferta dos remédios alegando que isso dará mais qualidade de vida aos pacientes.

“Cada plano de saúde pode ter sua forma de distribuição. Alguns podem fazer ressarcimento –o paciente paga e depois recebe– ou se associar com distribuidoras e farmácias”, explicou.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, afirmou que o aumento da cobertura obrigatória não deverá refletir em aumento de preços.

“Os impactos sobre o reajuste das mensalidades têm sido, na série histórica, pequeno. O maior já visto foi de 1,1% [em 2011]”, afirmou.

Longo disse ainda que alguns procedimentos tendem a diminuir o tempo de internação e que a compra em maior quantidade dos remédios também barateia o valor final pago ao fabricante.

“É uma redução de custo com impacto benéfico na saúde dos pacientes. A medicação oral oferece maior conforto ao paciente e reduz a necessidade de tratamento em clínicas e hospitais.”

O diretor-presidente da ANS afirma ainda que a revisão do procedimentos deve reduzir o número de pacientes que recorrem à Justiça para ter acesso aos remédios.

FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

Garantia estendida oferecida por lojistas terá novas regras

[b]Garantia estendida oferecida por lojistas terá novas regras[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA

O consumidor que contratar a garantia estendida ao comprar um produto ou adquirir algum tipo de seguro em lojas físicas do varejo poderá desistir do negócio em até sete dias. A nova regra faz parte da regulamentação que deve ser aprovada quinta-feira pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O governo também vai exigir que os lojistas tenham sempre em seus estabelecimentos pelo menos um funcionário certificado pela Superintendência de Seguros Privado (Susep) para tirar dúvidas de consumidores.

Ao revisar as regras da venda de seguros no varejo, a superintendência quer ainda colocar um ponto final em algumas “anomalias” hoje existentes neste canal, como a venda casada. Hoje, a venda desses produtos é alvo de reclamações de órgão de defesa do consumidor e do Ministério Público.

A garantia estendida é um seguro oferecido pelas companhias que protege o produto contra vícios funcionais, ou seja, que não foram intencionalmente provocados pelo segurado. O objetivo do seguro é conceder ao segurado uma extensão da garantia oferecida pelo fornecedor.

“Quando começamos a fiscalizar as varejistas que comercializam seguros, identificamos distorções na venda, pois essas varejistas, como estipulantes dos contratos, representavam mais as seguradoras do que os consumidores”, disse Luciano Portal Santanna, superintendente da Susep.

O Ministério da Fazenda, que também participa da elaboração das novas regras, destaca que o Código de Defesa do Consumidor já permite a devolução de produtos no prazo de sete dias, mas que não havia uma norma sobre o seguro estendido contratado na mesma compra.

“É um avanço importante: que, ao desistir da compra do produto, o consumidor possa também desistir da garantia estendida”, afirmou o secretário executivo interino da pasta, Dyogo de Oliveira.

Comissão. As novas regras vão alterar o formato das apólices, que deixarão de ser coletivas e passarão a ser emitidas como um contrato individual ou um bilhete, como ocorre com o microsseguro.

Além disso, também deve ser alterada a maneira como as seguradoras remuneram o varejo, que se restringirá à comissão, tal como ocorre com os corretores. Hoje, em alguns casos, essa comissão representa até seis vezes o valor do prêmio retido. Santanna disse que a autarquia não colocará limites, mas pode barrar remunerações “excessivas”, como aquelas que ultrapassem os 50% do valor do prêmio.

Com as novas regras, a Susep espera que mais varejistas se sintam confortáveis em vender seguros uma vez que os 43 mil corretores de seguros que atuam no Brasil não conseguem atender a totalidade da população.

Os contratos já existentes serão mantidos, mas, na medida do possível, terão algum tipo de adequação à nova norma. As seguradoras terão 180 dias para se adaptarem às mudanças. A Susep já havia aprovado, neste ano, normas para a venda de seguros pela internet.

Eduardo Cucolo e Aline Bronzati

Debate sobre prisão de devedores de pensão vira guerra dos sexos

A pensão alimentícia virou motivo de queda de braço na discussão do novo Código de Processo Civil que tramita na Câmara dos Deputados. Mais parece uma disputa entre os parlamentares homens — a favor da prisão em regime semiaberto para os inadimplentes — e as parlamentares — que defendem a manutenção do regime fechado.

O relator do texto, Paulo Teixeira (PT-SP), optou por mudar a legislação, a favor do semiaberto, com o argumento de que o cidadão precisa trabalhar de dia para pagar sua dívida com a esposa ou filho. Mas a bancada feminina não quer saber de flexibilizar a lei.

— Há um lobby masculino nessa história. Mas vamos brigar. Mudar do fechado para o semiaberto é estimular o crime e a impunidade. É um retrocesso — disse a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), coordenadora da bancada feminina.

Presidente da comissão especial que discutiu o novo Código Civil, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) defende o regime semiaberto, que considera mais adequado e sintonizado com os novos tempos.

— O semiaberto dá ao devedor condições de trabalho para obter recursos. Poderá trabalhar de dia e somente dormir na prisão. Assim, obtém recursos para saldar seu débito. Agora, se nesse período de semiaberto (que vai até três meses) ele não pagar, deve ser enquadrado no regime fechado — disse Trad.

Uma ação de pensão alimentícia leva, em média, de três a quatro meses. Hoje, antes de tomar sua decisão, o juiz estabelece um prazo de três dias para o acusado se defender: se comprovar que não tem condições e nem emprego, pode se livrar da cadeia. Do contrário, se ficar comprovada má-fé, o inadimplente é preso. Paulo Teixeira ampliou o prazo de defesa para dez dias. As deputadas não aceitam essa mudança. Acham tempo demais.

Relator do código durante vários anos, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro, advogado de família, defende o semiaberto e a inclusão do nome do condenado no SPC e no Serasa, como consta no texto.

— No semiaberto ele sairá de manhã para prover os meios para pagar sua dívida. Vai vender computador, a casa, o carro, fazer vaquinha, vender fruta na feira. O que ele não quer é voltar à prisão — disse Carneiro.

O advogado Luiz Henrique Volpe, da comissão de juristas que assessora o relator do código, é a favor do regime fechado, que entende ser o mais eficaz nesses casos:

— O regime fechado exerce uma certa pressão, mexe no psico, no imaginário do devedor. Como a pena é mais dura, ele vai se esforçar para pagar. A pensão alimentícia mexe com valores caros, liberdade e subsistência. Não à toa é a única exceção de possibilidade de prisão por dívida — disse Volpe.

Romário, que já foi preso duas vezes, defende o regime semiaberto

A mudança do regime fechado para o semiaberto nos casos de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia foi uma bandeira do Instituto Brasileiro do Direito de Família (Ibdfam), de Minas Gerais. A entidade acompanha de perto as ações deste tipo, e fez um levantamento dos casos ocorridos no primeiro semestre de 2012. São Paulo foi o estado com mais presos devedores de pensão: 499. O Distrito Federal aparece em seguida, com 234; Minas vem em seguida, com 228; Paraná tem 102; Santa Catarina, 98; e Rio, 37.

As regiões Norte e Nordeste apresentaram o menor número de prisões — Pernambuco (6), Pará (9) —, e Maranhão e Amazonas não registraram um caso sequer nesse período.

Rolf Madaleno, diretor do Ibdfam, diz que o número de prisões está relacionado com o Poder Judiciário, mas acredita que no Norte e no Nordeste problemas financeiros, como baixa renda e desemprego, têm relação com o baixo número de prisões por pensão.

— Acredito que muitas prisões precisam ser contornadas por acordos judiciais, permitindo que o devedor siga trabalhando, sem ser preso, e vá pagando parceladamente sua dívida — disse Madaleno.

O deputado Romário, presidente do PSB do Rio, que já foi preso duas vezes por falta de pagamento de pensão alimentícia, votará a favor da mudança para o regime semiaberto, mas acha que o mais importante é o estímulo à conciliação e à tolerância do juiz.

— No meu caso, o juiz queria aparecer, nem ouviu minhas razões. Mandou me prender, e pronto. O problema não era de pagamento da pensão, mas dos juros a serem pagos, que eram exagerados. Mas ele nem ouviu a gente. Agora isso vai acabar — disse Romário.

Uma de suas dívidas, com a ex-mulher Mônica Santoro, era de quase R$ 90 mil.

Romário lamentou que a corrupção na política não resulte em prisão dos envolvidos, como ocorre com os devedores de pensão.

— No Brasil, só falta de pagamento de pensão alimentícia e flagrante de crime de sangue dá prisão imediata. E esses políticos que roubam por aí? Não acontece nada com eles — protestou Romário.

O relatório de Paulo Teixeira prevê o regime semiaberto para “o devedor primário” de pensão alimentícia e o regime fechado para os casos de reincidência. Mas o preso, como na lei atual, não pode ficar junto com outros presidiários. Precisa ficar separado. Se não houver essa possibilidade, o condenado vai cumprir a pena em prisão domiciliar.

O presidente do Ibdfam, Rodrigo Cunha Pereira, diz que casos que envolvem pagamento de pensão alimentícia são sempre um calvário. Ele disse que o juiz fixa um valor e quem não quer pagar enrola. Depois, diz ele, tem uma briga pela penhora de bens, quando o réu tem patrimônio. Rodrigo Pereira defende a inclusão do devedor de pensão no SPC e no Serasa. Ele critica a lentidão da Justiça nessas ações. Ele defende o regime semiaberto.

— A prisão é uma contradição. Se a pessoa já não tem dinheiro e está preso, não terá dinheiro mesmo. Por isso, defendemos que a prisão seja apenas albergue, ou em regime semiaberto. Só vai lá dormir. E as ações são muito lentas na Justiça. Pensão alimentícia é sempre um calvário — disse Rodrigo Pereira.

O Ibdfam defende também que o rito de pagamento seja mais rápido.

— Hoje, essa dívida tem o mesmo ritmo e rito de cobrança de uma nota promissória. É uma novela. E a parte mais fraca é sempre a mais prejudicada — disse o presidente do Ibdfam.

Evandro Ébola – Brasília

Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio.

Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação das inovações implementadas pela Lei 11.232/05, relativas ao cumprimento de sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que entendeu pela inaplicabilidade da norma.

A Lei 11.232 tornou a execução de títulos judiciais mais simples e rápida. A denominada reforma da execução permite que o cumprimento da sentença seja realizado como etapa do processo já inaugurado e não mais em processo de execução autônomo.

Ocorre, entretanto, que a nova lei não revogou e não fez nenhuma alteração nos dispositivos que tratam da execução de alimentos, previstos no Código de Processo Civil (artigos 732 a 735) e na Lei 5.478/68 (artigos 16 a 19). Por isso, para muitos magistrados, como não houve alteração nas normas, as inovações trazidas pela Lei 11.232 não alcançariam a execução de alimentos.

Celeridade priorizada

Foi exatamente o que aconteceu no caso apreciado pela Terceira Turma. Em ação de alimentos, foi requerido o cumprimento de sentença nos termos da nova lei, o pleito foi negado em primeira e em segunda instância e a discussão chegou ao STJ em recurso especial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, aplicou ao caso entendimento diverso da origem. Para ela, “o fato de a lei ter silenciado sobre a execução de alimentos não pode conduzir à ideia de que a falta de modificação dos artigos 732 a 735 do CPC impede o cumprimento da sentença”.

A ministra destacou ainda a impossibilidade de afastar o procedimento mais célere e eficaz justamente da obrigação alimentar, cujo bem tutelado é a vida. “Considerando a presteza que deve permear a obtenção de alimentos – por ser essencial à sobrevivência do credor –, a cobrança de alimentos pretéritos deve se dar via cumprimento de sentença, sem a necessidade de uma nova citação do executado”, concluiu.

REsp 1315476

Curativo presente em sanduíche gera indenização a cliente

[b]Curativo presente em sanduíche gera indenização a cliente[/b]

Uma lanchonete foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma consumidora por ter vendido um lanche com um curativo adesivo.

A autora da ação alegou que comprou um cachorro-quente e, ao ingerir o alimento, constatou que havia mastigado também um curativo, o que lhe causou nojo e repulsa. No dia útil seguinte, ela compareceu ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde e apresentou reclamação contra o estabelecimento. O órgão acabou constatando diversas irregularidades no trato sanitário – no dia da inspeção, o representante da lanchonete portava um ferimento em uma das mãos.

“Há responsabilidade objetiva, ditada no Código de Defesa do Consumidor, do estabelecimento que produziu o alimento e que pôs à venda aquele sanduíche, independentemente do consumo ou não”, anotou o relator do recurso da empresa-ré, desembargador Vanderci Álvares, da 25ª Câmara de Direito Privado. “E revela-se comprovado o dano moral, bem como o nexo de causalidade adequado, não se enquadrando essa situação no mero aborrecimento, mágoa ou sensibilidade.”

O valor indenizatório arbitrado em primeira instância – e mantido por acórdão pelo TJSP – foi de 10 salários mínimos, ou R$ 5.545 à época.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D’Angelo.

Apelação nº 0005992-35.2008.8.26.0236
Comunicação Social TJSP

Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral

[b]Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral[/b]

Fonte: STJ

Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional.

Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.

[b] Crítica x ofensa[/b]

Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.

[b] Dano moral[/b]

A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações S/A.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.

A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.

Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.

[b] Indenização mantida[/b]

Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.

Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.

Procon pode ganhar poder de Justiça

[b]Procon pode ganhar poder de Justiça[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA

Os Procons de todo o País terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar o tema. O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta nesta sexta-feira à comissão coloca as conciliações feitas pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência na Justiça.

A ideia do governo é solucionar de forma mais rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justiça brasileira. Quando não houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço, “turbinar” os Procons evitará que os embates entre empresas e consumidores fiquem parados na Justiça.

Em março, no anúncio do Plano Nacional de Consumo, a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discussão que se arrasta há quatro anos.

Incluir essas medidas na atualização do Código de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para não precisar recorrer a uma medida provisória, que teria efeito legal imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na ocasião pela presidente.

Em forma de código, assim que o projeto for aprovado na comissão, segue para apreciação no plenário. A expectativa do senador é que a atualização do código entre em vigor ainda neste ano.

Medidas corretivas. No leque das medidas “corretivas” que poderão ser aplicadas pelos Procons estão a determinação para que produtos com defeitos sejam substituídos ou que o dinheiro pago pelo consumidor seja devolvido.

Ainda poderão expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre questões de interesse do consumidor. Todas as decisões desses órgãos passarão a ter caráter executivo, o que permite a definição de multa em caso de descumprimento.

Outra sugestão do projeto é ampliar o prazo para que os clientes reclamem de mercadorias com defeitos para até seis meses no caso de produtos duráveis – hoje são três meses – e dois meses para produtos não duráveis, prazo que hoje é de um mês. Os Procons poderão promover também audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores com um único consumidor.

Além da sugestão de incluir dispositivo que garante mais eficácia aos acordos e decisões dos Procons, o projeto abrange outras propostas com o intuito de modernizar o Código de Defesa do Consumidor, promulgado há 23 anos. As medidas incluem a proteção do consumidor no comércio eletrônico, restrições para a concessão de empréstimos e financiamentos e preocupações com a publicidade infantil (veja as propostas no quadro).

“Não houve espaço para retrocessos das conquistas que já estavam garantidas. O nosso entendimento, desde o princípio, foi ampliar a proteção ao elo mais fraco dessa relação, que sempre é o consumidor”, afirmou o senador.

Murilo Rodrigues Alves