Arquivo da categoria: Direito Penal

Procurador defende anulação de multa

Contribuintes que perderam na esfera administrativa disputas tributárias contra a União, sobre temas pacificados pelo Judiciário a seu favor, podem requerer no próprio tribunal administrativo que a autuação fiscal seja cancelada. O entendimento é do procurador-chefe da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Túlio de Medeiros Garcia.

Para o procurador, a possibilidade seria uma decorrência da edição neste ano da Lei nº 12.844. A norma estabeleceu que a Receita Federal não pode cobrar créditos fiscais ou lavrar autos de infração com base em teses já decididas por meio de repercussão geral ou recurso repetitivo. Garcia foi um dos palestrantes do XVII Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado, em Belo Horizonte, na semana passada, pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).

O artigo 21 da Lei nº 12.844 altera dispositivo da Lei nº 10.522, de 2002, e autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a não recorrer ou mesmo desistir de ações judiciais que envolvem temas pacificados pelo Judiciário. Na prática, a nova norma vincula a Receita Federal aos dispositivos da Lei nº 10.522.

A possibilidade de cancelamento de autuações não está expressa na norma. Para o procurador, porém, o direito vem do fato de a Lei nº 12.844 prever que a Receita deve cancelar autuações já lavradas, caso o tema seja pacificado. O texto da norma descreve que “na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito”.

A possibilidade de pedir os valores administrativamente evitaria que os contribuintes fossem ao Judiciário para solicitar o cancelamento do auto. Garcia destaca, entretanto, que o direito só se aplicaria aos processos administrativos julgados nos últimos cinco anos.

A repórter viajou a convite da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)

Bárbara Mengardo – De Belo Horizonte

Projeto prevê distribuição automática de ação a mediador

O Ministério da Justiça quer que, a partir de meados do ano que vem, toda a ação que chegar ao Judiciário seja distribuída automaticamente para um mediador. Ele terá até 90 dias para fechar um acordo entre as partes e resolver o litígio antes mesmo de o juiz tomar a sua decisão.

A medida faz parte do projeto da Lei da Mediação, que foi concluído, na quinta-feira, e será encaminhado ao Congresso. O texto torna a mediação obrigatória para todas as petições que forem propostas no Judiciário.

O governo quer aprová-lo ainda neste ano e, assim que virar lei, haverá 180 dias para a implementação das comissões de mediadores em todos os tribunais do país. Após esse prazo, a mediação passará a ser obrigatória no Judiciário brasileiro, por meio de um método parecido com o da Justiça americana, que busca o consenso antes de levar um caso a julgamento. As discussões, porém, terão que ser acompanhadas por um advogado.

O ponto central do projeto está no artigo 26. O dispositivo determina que, sempre que chegar uma nova ação no Judiciário, serão distribuídas duas cópias: uma ao juiz e outra obrigatoriamente ao mediador. Os mediadores vão atuar para concluir o processo bem antes dos juízes. Eles terão 30 dias para convocar as partes em disputa para uma audiência em que vão tentar um acordo. Após essa audiência, os entendimentos entre as partes terão que ser concluídos em 60 dias. Ao fim, em 90 dias as ações vão poder ser resolvidas. Esse prazo é infinitamente menor do que a média que a Justiça leva para concluir um processo – dez anos.

Outra previsão do texto: os mediadores não precisam ser formados em direito. Basta que sejam graduados, há pelo menos dois anos, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e tenham feito curso de capacitação em solução de conflitos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou na Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Com isso, psicólogos, sociólogos e antropólogos poderão solucionar causas não resolvidas por juízes. Eles serão equiparados aos servidores do Judiciário para fins penais.

“Alguns críticos podem até dizer que teremos mais burocratização no processo, com o envio de cópia da petição inicial aos mediadores, mas essa avaliação é um erro, pois, em 90 dias, a causa estará resolvida”, disse ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano.

Segundo ele, a mediação trará três grandes vantagens. A primeira é que o procedimento será feito após consenso entre as partes, o que reduz bastante os riscos de a questão ser novamente levada à Justiça. A segunda é que a mediação demora poucos meses, enquanto, no Judiciário, as causas duram vários anos. A terceira é que o procedimento é muito mais barato para as partes envolvidas, especialmente para as empresas, já que a solução é de curto prazo.

O projeto estabelece ainda uma quarentena pela qual os mediadores ficam impedidos por até dois anos de prestar assessoria, patrocinar ou representar qualquer uma das partes envolvidas. Os mediadores vão receber honorários dos tribunais. Os valores serão definidos pelas Cortes e podem variar de um Estado para outro.

A proposta será apresentada inicialmente no Senado, onde tramitam projetos de leis de mediação e arbitragem.

Juliano Basile – De Brasília

Juristas apresentam outra proposta sobre o tema

O Senado receberá outra proposta para regular a mediação no Brasil. A comissão de juristas responsável pela reforma da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996), criada pelos senadores, apresentará na quarta-feira um anteprojeto sobre o tema. Ao invés de um único projeto que tratasse das duas formas alternativas de solução de conflitos, o grupo decidiu, na quinta-feira, encaminhar duas propostas em separado. Na sexta-feira, os juristas ainda estavam reunidos, em Brasília, ajustando os relatórios finais.

Com as normas, o objetivo é resolver conflitos simples e complexos sem a necessidade de levá-los ao Judiciário. O que, por consequência, aceleraria o andamento das ações judiciais.

Quanto à mediação, a ideia é propor uma lei modelo, com procedimentos mais abertos para deixar o mercado trabalhar e eventualmente fazer adaptações. Inicialmente, a proposta admitiria submeter à mediação qualquer demanda, inclusive de direitos indisponíveis, como saúde, moradia e educação.

A reforma da Lei de Arbitragem ampliará o uso do procedimento para demandas trabalhistas e do consumidor. Pelo anteprojeto, a arbitragem trabalhista seria possível apenas para cargos de direção. As partes também poderão escolher o presidente do tribunal arbitral mesmo que o regulamento da câmara de arbitragem exija que o nome saia das listas fechadas das entidades. As câmaras, porém, poderão analisar o nome e controlar as escolhas.

O texto também prevê que, antes de instaurada a arbitragem, a parte poderá pedir no Judiciário a concessão de medidas cautelares ou urgentes. Mas a eficácia da decisão acaba se, em 30 dias, a parte não pedir a formação do tribunal arbitral.

Bárbara Pombo – De Brasília

Ex-presidente da câmara de severína é condenado por contratação irregular de servidoras.

[b]EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE SEVERÍNIA É CONDENADO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORAS[/b]

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ex-presidente da Câmara da cidade de Severínia, Adilson José Fernandes, por improbidade administrativa.
De acordo com a decisão de primeiro grau, Adilson havia contratado quatro funcionárias para exercer as funções de assessoras, mas elas nunca compareceram ao trabalho, apesar de serem remuneradas por isso. Além disso, teria apresentado despesas incompatíveis com o exercício da função, bem como comprovantes de pagamentos a restaurantes e bares, sem qualquer justificativa relacionada ao interesse público. A esposa de Adilson também foi indiciada por ter participação ativa na contratação de uma das assessoras.
Por esse motivo, ele, sua mulher e três das quatro funcionárias contratadas foram condenados a ressarcir o erário público, além de perderem os cargos e terem seus direitos políticos suspensos por oito anos. A quarta funcionária foi absolvida por falta de provas.
Sob alegação de que não praticaram nenhum ato de improbidade, os réus apelaram, mas a 4ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso. Para o relator do caso, desembargador Ricardo Feitosa, “as justificativas do réu, mesmo que fossem verdadeiras, o que é no mínimo duvidoso, não serviriam para descaracterizar a despropositada, ilegal e imoral contratação de pessoas para o desempenho de tarefas estranhas ao Poder Legislativo Municipal sem o controle de presença e sem o vínculo de subordinação com a estrutura administrativa existente”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Osvaldo Magalhães e Rui Stoco.

Apelação nº 0001725-52.2004.8.26.0400

Comunicação Social TJSP – AM (texto) imprensatj@tjsp.jus.br

Justiça determina indenização a ciclista por acidente.

[b]JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO A CICLISTA POR ACIDENTE[/b]

De acordo com decisão proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, um ciclista que sofreu acidente causado por veículo e teve fratura em uma das pernas deverá receber indenização no valor de R$ 10 mil do motorista e do dono do automóvel.
Consta na decisão que, das provas juntadas ao processo, é possível extrair a dinâmica do acidente: o ciclista trafegava pela pista quando, em um cruzamento, o motorista aproximou-se pelo lado direito, com objetivo de atravessar a via e entrar no condomínio situado no outro lado da rua. Com isso, atingiu o ciclista com o para-choque dianteiro esquerdo. “O local não é sinalizado por semáforo, mas a existência de placa com a sinalização ‘Pare’ no sentido em que vinha o motorista é aspecto incontroverso da demanda. Com efeito, o desrespeito à preferência fixada pela sinalização implica na culpa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Pedro Baccarat.
“A lesão sofrida pelo requerente (fratura da perna direita), aliada à necessidade de cirurgia reparadora com considerável período de recuperação e às dores, configuram o dano moral. A indenização arbitrada em R$ 10 mil é suficiente para aplacar o sentimento de injustiça experimentado pelo ofendido, que deve ser objetivamente examinado consoante as consequências do fato, sem transformar-se em fonte de ganho extraordinário que deixaria a vítima em condição melhor do que aquela que vivia antes da ofensa”, destacou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Rangel Desinano e Jayme Queiroz Lopes. A votação foi unânime.

Apelação nº 0011477-70.2006.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – HS (texto) /
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Aluno é condenado a indenizar professora

[b]ALUNO É CONDENADO A INDENIZAR PROFESSORA[/b]

A Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista condenou um aluno (maior de idade) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma professora, por ter arremessado uma casca de banana sobre ela.
Em defesa, o aluno alegou que não teve a intenção de acertar a professora. Afirmou que brincava com um colega de jogar a casca no cesto de lixo, quando, acidentalmente, o material bateu no ventilador e se despedaçou.
De acordo com a decisão do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, a conduta descrita na inicial atingiu a autora em seus atributos mais importantes da personalidade, expondo-a ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar.
A sentença traz ainda que “em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do Poder Público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”.
O juiz condenou, ainda, dois alunos por terem prestado informações inverídicas, e devem responder pelo crime de falso testemunho.

Processo nº 3002165-12.2013.8.26.0099

Comunicação Social TJSP – HS (texto)
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TJSP mantém 14 anos de prisão a acusado de crime hediondo

[b]TJSP MANTÉM 14 ANOS DE PRISÃO A ACUSADO DE CRIME HEDIONDO[/b]

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por R.Y.L., e manteve decisão do Tribunal do Júri de Itapetininga, que o condenou a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel.
Segundo relato dos fatos, o réu estava em uma padaria com conhecidos, acertou a conta e foi embora. Ao notar que estava sem as chaves da motocicleta, retornou, mas foi impedido de entrar pela vitima, que era funcionário de outra unidade da mesma rede e estava no local, usufruindo de sua folga. A briga teria começado porque R.Y.L. utilizou a porta da saída para tentar entrar. Colegas convenceram o réu a deixar a padaria. No entanto, quando a vítima voltava para casa, encontrou o acusado na rua, que o espancou, desferindo diversos socos em sua cabeça. Apesar de socorrido, o segurança faleceu no hospital. O réu foi identificado e detido pouco depois, já em sua residência, onde foram apreendidas peças de roupas e anéis com resquícios de sangue da vítima.
A defesa alegava que a decisão do conselho de sentença teria sido contrária à evidência dos autos, ao não reconhecer ocorrência da legítima defesa ou da modalidade culposa do delito, e, com isso pretendia levar o réu a novo júri.
No entanto, segundo o voto do relator da apelação, desembargador Luis Soares de Mello, “a prova que lastreou a condenação é absolutamente forte, segura e incontroversa. De sorte que não permite novo julgamento, que só se deve dar quanto as evidências dos autos demonstrem o reverso”.
Quanto ao regime prisional, o desembargador afirmou que “outro não poderia ser que não o fechado, ante o disposto na Lei nº 11.464/2007. Afinal saiu o réu condenado pela prática de crime hediondo, por disposição expressa de lei (Lei nº 8.072/90)”.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Euvaldo Chaib Filho e Willian Campos.

Apelação nº 9000018-51.2011.8.26.0269

Comunicação Social TJSP – RP (texto)
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Mensalão: Ministros do STF resistem a antecipar prisão de réus

[b]Mensalão: Ministros do STF resistem a antecipar prisão de réus [/b]

A possibilidade de prisão dos condenados no mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal) antes da conclusão do processo.

Quatro ministros ouvidos pela Folha disseram que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais os réus foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser revista.

Na última quarta-feira, o Supremo decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de apresentar embargos infringentes, recursos que os réus poderão usar nos casos em que foram condenados com quatro votos a seu favor.

O julgamento dos recursos só deve ocorrer em 2014. Se tiverem êxito, há réus que poderão reduzir suas penas e até escapar do regime fechado.

Mas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões poderiam ser executadas antes da conclusão do processo, para garantir a punição para os crimes que não serão analisados novamente.

Marco Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão.

Dirceu poderá apresentar embargos para tentar anular a condenação por formação de quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada por corrupção, que lhe deu 7 anos e 11 meses.

Mendes e Mello acham que Dirceu deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o acórdão da última etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros recursos. A publicação deve ocorrer até o fim do ano.

“Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu”, disse Mello. “Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado.”

A tese é vista com dificuldade até mesmo pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo interlocutores, ele não se mostrou disposto a fatiar o acórdão e mandar prender réus que esperam a análise de recursos.

O ministro Dias Toffoli, que no passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões só poderão ocorrer depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus.

Toffoli disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas corpus. “De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre após certificado o trânsito em julgado.”

A posição é compartilhada por outros ministros ouvidos pela Folha, mas que pediram para não ser identificados. “Não existe sentença pela metade”, disse um deles, ao se dizer contra a decretação de prisão de réus com base em parte da sentença.

No julgamento do habeas corpus de 2009, Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas acabou derrotado. Dos atuais integrantes da corte, além dele, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação, que agora defende.

Planos de saúde são recorrentes em abusos

[b]Planos de saúde são recorrentes em abusos [/b]

Por: Adriane Pancotto

Entre março e junho de 2013, a ANS registrou 17.717 queixas contra 552 operadoras. Médicos e pacientes são as vítimas

Pesquisas recentes da Associação Paulista de Medicina revelam que a saúde suplementar é useira e vezeira em abusos contra médicos e pacientes. Em 2011, nove em cada dez profissionais entrevistados a pedido da APM pelo Instituto Datafolha denunciaram ser vítimas de pressões para reduzir internações, solicitações de exames e outros procedimentos imprescindíveis ao diagnóstico e tratamento adequados.

No ano passado, durante julho e agosto, em novo levantamento encomendado pela APM, o mesmo Datafolha foi aos pacientes para medir a satisfação com os planos e seguros saúde. Na oportunidade, problemas diversos que prejudicaram a assistência foram apontados por 77% dos usuários que haviam recorrido aos serviços dessas empresas nos 24 meses anteriores à pesquisa. A média foi de 4,2 problemas.

Lamentavelmente, mesmo após denúncias recorrentes de entidades médicas, o quadro segue caótico. Diariamente, os órgãos de defesa do consumidor registram centenas de reclamações de usuários descontentes com produtos adquiridos.

Dos segmentos que lideram os rankings de queixas, o de saúde suplementar costuma aparecer com destaque. No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, a insatisfação com planos de saúde se manteve na primeira posição por quase 12 anos consecutivos. Os registros apontam diversos descontentamentos, com mais volume de reclamações para a demora no agendamento de consultas, exames e cirurgias.

Em agosto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar Suplementar (ANS), reguladora responsável por fiscalizar todo o setor, suspendeu por três meses a venda de 212 planos de saúde e manteve a proibição a outros 34. Ao todo, 246 planos de 26 operadoras foram suspensos, porém, no mesmo dia em que a ANS anunciou a medida, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) conseguiu a anulação na justiça, beneficiando quatro operadoras.

Para quem já contratou o plano, essa disputa de poder não representa novos prejuízos, mas esse consumidor depende da operadora para fazer suas consultas ou prosseguir com tratamentos, e continua enfrentando longa espera para ter garantida a prestação do serviço contratado.

“Se não há condição de oferecer ao usuário a rede de atendimento prometida, não pode haver mais a venda do plano. Não dá para aumentar o contingente numa condição de ineficiência. A rede precisa crescer proporcionalmente ao número de usuários e, para isso, a fiscalização tem de funcionar”, salienta Maria

Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). O órgão recebeu 500 reclamações de associados no primeiro semestre desse ano, inclusive por descredenciamento, falta de leitos para internação e reajuste por faixa etária que inviabiliza a permanência no plano.

Liderança do ranking

Foram incontáveis as vezes que os atendentes do Idec precisaram explicar a usuários de planos de saúde que o serviço negado pela operadora ou seguradora está, por lei, dentro da relação de cobertura mínima, chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. “Consultar um cardiologista, por exemplo, é procedimento garantido pela ANS. Como uma operadora ou seguradora diz não ao usuário?”, indaga Joana Cruz, advogada do instituto, sobre casos parecidos constantemente atendidos.

O setor de saúde suplementar é regido por regras não muito fáceis de entender e o consumidor nem sempre está munido suficientemente de informações na hora de assinar o contrato com a empresa. Assim, Procon, Idec e Proteste são unânimes no estímulo a duas práticas: buscar informação antes da contratação do plano e não aceitar, sem questionamentos, as negativas que parecerem indevidas.

“Qualquer instituição que lida com os direitos do consumidor poderá auxiliar com orientações”, garante Maria Inês, da Proteste. Para Joana Cruz, essa escassez de conhecimento é um dos principais motivos para futuras reclamações.

“Por isso orientamos o consumidor a consultar os órgãos de defesa e a própria ANS sobre a operadora ou seguradora antes de fechar negócio. Uma elevada quantidade de queixas, por exemplo, já pode ser um indicativo de dor de cabeça no futuro”, alerta.

Tentativas de fraude atingem novo recorde

[b]Tentativas de fraude atingem novo recorde[/b]

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO

Descobrir uma compra na fatura do cartão de crédito ou um débito na conta bancária que você desconhece pode ser apenas o começo de uma grande dor de cabeça.

O número de tentativas de fraudes contra consumidores bateu recorde neste ano, chegando a 1,42 milhão até agosto, segundo a empresa de informações financeiras Serasa Experian.

Na divisão por setor, a telefonia –móvel e fixa– lidera, respondendo por 42,3% do total e desbancando serviços (30%), que aparecia na liderança desde o início da medição, em 2010 (veja evolução no quadro abaixo).

Bancos e financeiras ocupam a terceira posição (18%), seguidos do varejo (7%).

De acordo com Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa, os dados refletem as dificuldades das empresas em acompanhar a “indústria da fraude”, que cria novas formas de golpes com mais rapidez do que no passado.

“As próprias redes sociais contribuem para isso, pois o fraudador obtém dados pessoais com mais facilidade. Mas só com o RG e o CPF já dá para criar um personagem e fazer um estrago”, diz.

Até quem já morreu vira alvo. “O processo para cancelar o CPF demora, às vezes tem espólio envolvido. Para provar que foi uma fraude é complicado. Tem que lavrar boletim de ocorrência, baseado no atestado de óbito.”

RIGOR

Para Janaina Alvarenga, coordenadora da Apadic (Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor), falta um controle mais rigoroso ao checar as informações apresentadas pelo novo cliente.

“As empresas não investem num sistema de segurança efetivo. A fraude só vai acontecer quando há falha na segurança, e isso quem tem que prover é o fornecedor do serviço”, afirma.

Outro problema são os entraves na hora de corrigir o erro. “A facilidade que existe para contratar o serviço é inversamente proporcional à dificuldade de cancelá-lo. Às vezes o cliente só consegue resolver o problema depois de apelar para órgãos de defesa do consumidor.”

Mas já há uma movimentação de alguns setores para tentar melhorar a fiscalização, aponta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP. “Existe uma corrente para fazer com que os serviços sejam mais seguros.”

COMBATE

As empresas afetadas já se articulam para conter os danos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o desafio é “desenvolver formas de identificação e autenticação que previnam fraudes sem dificultar o acesso aos serviços”.

A entidade cita, entre as soluções mais recentes, a autenticação biométrica. Ainda segundo a Febraban, os casos envolvendo a internet acabam ocorrendo porque o cliente é induzido a informar senhas para os criminosos.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) afirma que as empresas do setor têm se esforçado para combater as fraudes. “Hoje, antes de abrir as portas, as empresas já contratam serviço de proteção”, diz Miguel Nicoletti, assessor técnico da gerência de programas externos.

Já a Sinditelebrasil, representante do setor de telefonia, afirmou que “a base de serviços de telecomunicações é de mais de 350 milhões de acessos, entre telefonia fixa, celular, banda larga e TV por assinatura, e essa elevada quantidade de clientes já cria, por si só, possibilidades maiores de o setor ser vítima de fraudes”.

“A empresa de telecom fraudada é vítima, tanto quanto o consumidor, e combate essas fraudes com a modernização contínua”, completa em nota.

DADOS OFICIAIS

Procurada, a Polícia Federal informou que não possui dados sobre fraudes, pois sua atuação diz respeito apenas aos crimes cometidos contra órgãos federais.

Já o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, diz que “em regra, questões envolvendo fraudes não são captadas na análise macro” feita a partir do banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que integra 25 Procons estaduais, o do DF e 223 Procons municipais.

Consumidores devem ficar mais atentos

Não fornecer dados pessoais a estranhos e evitar se cadastrar em sites desconhecidos encabeçam a lista de dicas de combate às fraudes. Mas, em alguns casos, o consumidor não precisa fazer nada para ser vítima de um golpe.

Foi mera curiosidade que levou o consultor de segurança da informação Edison Fontes, 57, a contratar um serviço que verifica pendências no nome de consumidores.

Dois meses depois, a surpresa: descobriu duas linhas de telefone cadastradas em seu CPF.

Ao entrar em contato com a central atendimento ao consumidor da empresa, teve que atender a uma série de exigências para tentar desfazer a fraude. Não conseguiu.

“Levei o caso para o juizado de pequenas causas. Mas demorou três meses para a empresa cancelar as linhas”, diz Fontes, que ainda ganhou direito a indenização de R$ 3.000.

Segundo a advogada Janaina Alvarenga, coordenadora da Apadic, de cada 10 consumidores lesados por fraudes, apenas 5 recorrem à Justiça. “Os tribunais têm condenado as empresas a reparar o consumidor nesses casos.”

INDENIZAÇÕES

O valor das indenizações pagas aos consumidores, porém, tem caído.

“Quando existe redução na condenação, a empresa afrouxa ainda mais a segurança, pois entende que vale mais a pena pagar o valor do que investir para evitar novos casos”, diz ela.

Ela diz ainda que há distinção na forma como a Justiça vê casos em que o consumidor, por ingenuidade, acaba dando munição a golpistas. Isso ocorre quando, por exemplo, fraudadores se passam por funcionários de empresas para obter dados.

“Nesse caso, a Justiça pode ser menos favorável à vítima, pois há o fornecimento da informação.”

Para evitar fraudes, o consumidor deve adotar alguns cuidados no dia a dia. Se for procurado para confirmar dados por telefone ou e-mail, desconfie.

Em um golpe recente, conta Maria Zanforlin, da Serasa, o fraudador diz que a vítima passou em um processo seletivo, mas que precisa de dados para confirmar a vaga.

“A partir dessas informações, o golpista cria uma identidade e consegue contratar um cartão de crédito, comprar um carro e até abrir uma empresa.”

É preciso ficar de olho no extrato bancário também. A qualquer movimentação suspeita, o cliente deve acionar o banco e dizer que não reconhece a dívida, alerta Maria Inês Dolci, da Proteste.

DANIELLE BRANT
DE SÃO PAULO

Jornalista é condenado a indenizar juíza que teve nome mencionado por engano em matérias.

[b]JORNALISTA É CONDENADO A INDENIZAR JUÍZA QUE TEVE NOME MENCIONADO POR ENGANO EM MATÉRIAS[/b]

Sentença da 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o jornalista Luis Nassif ao pagamento de indenização por danos morais a uma juíza paulista e à correção de textos postados em seu blog em que a magistrada é mencionada indevidamente, assim como à retratação pelo erro cometido.
A autora, Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, afirmou em ação judicial que seu nome havia sido citado em quatro matérias publicadas por Nassif que afirmavam que ela seria a responsável pelo atraso do julgamento de um processo em que o jornalista é parte. O feito, ao contrário do que informava Nassif, não havia sido distribuído para a juíza Luciana. Em decisão liminar, o réu foi obrigado a se retratar e a corrigir os textos (“A bala de prata de 2006 e a juíza da Vara de Pinheiros”, “Carta Aberta ao Ministro Ayres Britto”, “Veja condenada a dar direito de resposta a Nassif” e “Ayres Britto: Constituição proíbe cartelização da mídia”).
“A reparação pretendida pela autora é de rigor”, declarou o juiz Edward Caterham Wickfield em sentença, “eis que demonstrado que a circulação das matérias citando o nome da autora de forma ofensiva feriu seus direitos personalíssimos, protegidos que são pela Constituição Federal, em oposição ao direito, também constitucional, do criador e divulgador da matéria de sua livre manifestação”.
O magistrado também destacou que o fato de o réu ter cumprido a determinação judicial com o cumprimento da tutela antecipada não o isenta do ato ilícito já praticado. “Pouco importa que tais fatos tenham se dado em curto período de tempo. Consumou-se o dano à imagem e honra da autora a partir da primeira descuidada publicação pelo réu. Enfim, há responsabilidade pela veiculação de notícia que não correspondia à realidade. O réu foi negligente e assumiu o risco quando publicou de forma ofensiva o nome da autora como sendo a prolatora da decisão criticada, quando a autora nada tinha a ver com ela.”
O jornalista também foi condenado ao pagamento de R$ 40.680 a título de indenização, correspondente a 60 salários mínimos. “A quantia arbitrada não se configura exagerada, vez que a autora, em decorrência da conduta, no mínimo, culposa do réu, sofreu constrangimento, humilhação e ofensa à sua honra e nem se constitui em enriquecimento indevido. De outra parte, não é valor ínfimo que torne seu pagamento indiferente ao réu.”

Processo nº 1012525-37.2013.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – MR (texto) imprensatj@tjsp.jus.br