Arquivo da categoria: Direito Penal

STJ edita seis novas súmulas em Direito penal e Direito Público

As seções de direito penal e direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, cada uma, três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foram aprovados os enunciados 587, 588 e 589, que tratam de crime de tráfico interestadual e de violência contra a mulher. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Direito público

A Primeira Seção aprovou os enunciados 590, 591 e 592. Um trata da incidência de Imposto de Renda em caso de liquidação de entidade de previdência privada e dois são relativos a procedimentos aplicados no âmbito de processo administrativo disciplinar.

Súmula 590: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Súmula 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Fonte: STJ
Local: Advogado Civil ABN – Avenida Paulista, 326, CJ 100.

Construtora Conviva Brisas de Ferraz foi condenada a devolver integralmente em Ação de rescisão contratual

Em 14 de setembro a emissora Rede Globo, veiculou notícia sobre a construtora Conviva, em relação aos imóveis não entregues em Barueri.

Ocorre que, na cidade de Ferraz de Vasconcelos a Conviva enganou centenas de consumidores, pois, vendeu um empreendimento no ano de 2013 e até o momento sequer iniciou a obra.

Em ação de rescisão de contrato, a juíza da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII de Itaquera decidiu no processo 1013155-47.2014.8.26.0007 , que a construtora conviva devolva integralmente o valor pago, tanto a título de parcelas, quanto a titulo de comissão de corretagem, pois entendeu ter havido venda casada e inadimplemento contratual já que a empresa sequer iniciou a obra.

Houve recurso de apelação, no entanto por voto unânime o tribunal de justiça de São Paulo manteve a integra da sentença.

Advogado Imobiliário em São Paulo – Avenida Paulista, 326, CJ 100.

Direito Penal – Casal é condenado por receptação de veículos

Rastreador levou policiais até os veículos.

 

Um homem e uma mulher foram condenados por decisão da 25ª Vara Criminal Central sob a acusação de receptação de um carro e uma moto. Os veículos estavam guardados em uma garagem, na zona leste da Capital.

De acordo com a peça acusatória, policiais foram acionados por uma empresa de rastreamento de veículos, que indicou o lugar onde estaria um veículo roubado. Ao se dirigirem para lá, encontraram, além do carro, a motocicleta, também produto de roubo.

Em juízo os réus disseram que alugaram a garagem para uma pessoa e não tinham conhecimento que os veículos eram roubados, mas a versão não convenceu o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, que julgou a ação parcialmente procedente e os condenou às penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Processo nº 0006875-65.2016.8.26.0635

FONTE: TJSP

 

 

Direito Penal – Motorista é condenado por oferecer dinheiro a policiais

Ele prestará serviços à comunidade.

 

Um homem foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central sob a acusação de corrupção ativa. Ele terá que prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar valor equivalente a dez dias-multa, no patamar mínimo legal.

Consta da denúncia que ele foi parado em uma blitz, ocasião em que os policiais constataram que seu veículo estava em situação irregular. Os agentes também encontraram com ele um cartão bancário em nome de terceira pessoa, que o acusado admitiu ser objeto de ato ilícito e, informado que seria conduzido ao distrito policial para registrar a ocorrência, tentou subornar os PMs.

O juiz Marcio Lucio Falavigna Saudandag julgou a ação procedente e o condenou à pena de dois anos de reclusão – a ser cumprida em regime aberto – e pagamento de prestação pecuniária, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Processo nº 0091779-27.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

 

 

Direito Penal – Acusados de tráfico são condenados a cinco anos de prisão

Sentenciados respondiam por crimes anteriores.

Dois homens foram condenados por decisão da 30ª Vara Criminal Central, sob a acusação de tráfico de drogas. Um deles estava em saída temporária e deveria retornar ao presídio na data em que foi preso e o outro estava sendo processado por homicídio. As penas foram arbitradas em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da pena pecuniária no valor de 583 dias-multa, calculados pelo valor unitário mínimo. Os acusados foram absolvidos do crime de associação para o tráfico.
Segundo consta da denúncia, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram os acusados. Estes, ao perceberem a aproximação da viatura, saíram correndo e jogaram uma pochete no chão, onde foram encontradas maconha e cocaína em quantidade significativa, divididas em pequenas porções, além de R$ 342 em dinheiro e anotações que aparentavam ser relativas ao tráfico.
Em juízo ambos negaram a acusação, mas em sua decisão a juíza Eliana Cassales Tosi julgou a ação penal parcialmente procedente. Para a magistrada, estão presentes nos autos evidências como a considerável quantidade de porções de drogas apreendidas; a forma como estavam acondicionadas; as circunstâncias da prisão e a importância em dinheiro apreendida.  Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000688-16.2017.8.26.0050

FONTE: TJSP

Direito Penal – Júri condena acusado de matar criança em Conchal

Réu não poderá apelar em liberdade.

 

A Vara do Júri de Conchal condenou hoje (26) homem acusado de matar a facadas menina de 6 anos em agosto de 2015. A juíza Erika Folhadella Costa fixou a pena em 25 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Os trabalhos tiveram início às 9 da manhã de hoje e duraram cerca de 8 horas. A pena estipulada prevê ainda o pagamento de 13 dias multa, no valor unitário, e o réu não poderá apelar em liberdade.

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que “há elementos que admitem uma maior valoração negativa acerca de sua personalidade, pois, consoante prova oral, o réu manifestou particular frieza ao simular solidariedade quando do pretenso sumiço da vítima, inclusive auxiliando seus familiares em buscas que sabia serem fatalmente infrutíferas.”

FONTE: TJSP

Direito Penal – Réu é condenado por tráfico de drogas em penitenciária

Acusado guardava entorpecentes e celulares na cela.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem acusado de traficar entorpecentes no interior de estabelecimento prisional. A pena foi fixada em seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

Consta nos autos que durante procedimento de revista no interior do estabelecimento prisional agentes penitenciários encontraram na cela do réu 70 invólucros plásticos contendo maconha, além de quatro aparelhos de telefone celular, um fone de ouvido, três baterias para celular, um carregador e três chips.

Para o desembargador Airton Vieira, relator da apelação, “restou comprovado que o réu praticou o crime de narcotráfico nas dependências de estabelecimento prisional, de sorte que a causa especial de aumento de pena deve ser mantida”. “O réu mantinha em depósito 70 porções de ‘maconha’, ao que tudo indica direcionada à disseminação no interior de estabelecimento prisional, o que demonstra, ainda mais, a impossibilidade da redução prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, não bastasse, friso, a existência de impeditivo legal (maus antecedentes), palmar que ele se dedicava a atividades criminosas.”

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Luiz Antonio Cardoso.

 

Apelação nº 3001117-37.2013.8.26.0028

FONTE: TJSP

 

Direito Penal – Justiça nega habeas corpus a acusado de matar torcedor do Palmeiras

Vitima foi esfaqueada durante briga.

A desembargadora Ivana David, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de habeas corpus proposto por advogado de torcedor do Corinthians preso em flagrante pelo envolvimento no assassinato de um palmeirense. O réu foi acusado pelo crime de homicídio qualificado ocorrido durante briga de torcedores no dia 13 deste mês, após jogo entre Palmeiras e Corinthians.

Segundo a magistrada, o advogado “não trouxe qualquer situação excepcional, decorrente de manifesta ilegalidade, capaz de alterar, liminarmente, a decisão de 1º grau”. “Inegável que o crime de homicídio traz grande intranquilidade à população, colocando em risco a ordem pública, uma vez que se apresenta como o mais grave e de consequências irreversíveis”, continuou. “Em especial quando envolve torcedores de times rivais, inclusive vinculados à torcidas organizadas, como ao menos um dos envolvidos na briga, em que insistem em desrespeitar qualquer ato de convivência social harmônica, ainda que mínima, chegando a extremos por discussões banais.”

 

Habeas Corpus nº 2133804-40.2017.8.26.0000

FONTE: TJSP

 

Direito Penal – Justiça condena trio acusado de tráfico de drogas

Pena foi fixada em cinco anos de reclusão.

 

A juíza Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 16ª Vara Criminal Central, condenou três homens acusados de tráfico de entorpecentes a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, no patamar mínimo.

Consta da denúncia que policiais civis realizavam patrulhamento de rotina pelo local, um conhecido ponto de venda de drogas, quando notaram os homens em atitude suspeita, sentados em uma praça. Com os acusados foi encontrada uma sacola contendo aproximadamente 58 gramas de cocaína e 100 gramas de maconha.

Na sentença, a magistrada destacou que “a forma como estava acondicionada, em porções individuais, pronta para a comercialização, e o modo como se comportavam, estando reunidos em local conhecido como ponto de venda de drogas, constituem circunstâncias que sustentam a conclusão, sem  margem de erro, da prática de crime de tráfico”.

Processo nº 0053719-82.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

Direito Penal – Acusado de tentativa de homicídio contra juíza será julgado hoje

Julgamento tem início às 10 horas.

 

Começa hoje (3), às 10 horas, no 5º Tribunal do Júri da Capital, no fórum da Barra Funda, o julgamento de Alfredo José dos Santos, acusado de duas tentativas de homicídio, praticadas contra uma juíza e um vigilante, no Foro Regional do Butantã, em março do ano passado. O julgamento será presidido pelo juiz Adilson Paukoski Simoni.

Segundo a denúncia, na data dos fatos o acusado ingressou no fórum e, após se livrar da equipe de segurança, jogou uma bomba incendiária contra uma das vítimas. Em seguida, dirigiu-se à sala de audiências onde se encontrava a juíza e ameaçou matá-la. Em um momento de descuido, acabou dominado por policiais militares e preso.

Processo nº 0001260-97.2016.8.26.0052

FONTE: TJSP