Arquivo da categoria: Direito Penal

Direito Penal – Acusados de homicídios em estabelecimentos prisionais são condenados

Penas foram fixadas em oito anos reclusão.

 

O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau, condenou cinco acusados de diversos homicídios dentro do sistema prisional. As penas foram fixadas em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, no mínimo legal.

De acordo com os autos, os réus fazem parte de uma organização criminosa que atua dentro do sistema prisional e teriam cometidos diversos homicídios contra integrantes de facções rivais.

O magistrado, ao proferir a sentença, afirmou que ficou demonstrado nos autos que os crimes teriam sido praticados com requintes de crueldade e com a “finalidade de obter uma unidade prisional exclusiva aos integrantes da facção, bem como exterminar membros de outras organizações”.

Processo nº 0001894-95.2015.8.26.0483

FONTE: TJSP

Tribunal do Júri – Acusada de matar marido é condenada a mais de 18 anos de prisão

Empresário era sócio de famosa loja de armarinhos.

 

Depois de quatro dias, terminou no início da noite de sábado  (19), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do processo que apurou a responsabilidade pela morte do empresário Sérgio Afif Sarruf, ocorrido em sua casa, no bairro do Planalto Paulista, em 30 de outubro de 2002.  A acusada pelo homicídio foi sua esposa, Emilie Daud Sarruf, que acabou condenada a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Em sua sentença, o juiz Roberto Zanichelli Cintra afirmou que as declarações prestadas pela ré ao longo do processo revelaram se tratar de pessoa de personalidade dissimulada e manipuladora, que criou, desde a noite dos fatos até a sessão de julgamento, versão segundo a qual ladrões ingressaram na residência para roubar e acabaram matando seu marido. Além disso, tentou ocultar dos policiais que atenderam a ocorrência os instrumentos utilizados para a prática do crime.

Os sete jurados acolheram as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, segundo as quais o crime foi praticado por motivo torpe e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O magistrado destacou ainda o fato de que “a acusada agiu de maneira fria e premeditada, não se privando de matar a vítima durante seu repouso, no interior da residência onde estavam as filhas menores do casal”.

Pelo fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais, não ter atrapalhado a colheita de provas na fase judicial, bem como ter comparecido a todos os atos do processo, o magistrado concedeu a ela o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

Processo nº 0004226-24.2002.8.26.0052

FONTE: TJSP

Direito Penal – Homem é condenado por falsificar bebidas alcoólicas

Foram encontrados rótulos, garrafas e líquido falso.

 

A 22ª Vara Criminal Central condenou homem que falsificava bebidas alcoólicas e as comercializava. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, mas foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor equivalente a dez salários mínimos.

Consta dos autos que policiais civis realizavam investigação relacionada a outros crimes na área onde vive o réu, quando avistaram na garagem de uma casa um grande número de caixas de papelão com marcas de bebidas alcóolicas. Ao ingressarem na residência, encontraram mais de uma centena de garrafas de uísque e vodca de marcas conhecidas no mercado, bem como rótulos, adesivos e tampas de garrafas, além de 30 litros de um líquido não identificado e oito vasilhames de álcool etílico. O dono da mercadoria confessou em juízo que comprava o material e revendia o produto falsificado, inclusive no bar onde trabalhava, pois passava por dificuldades financeiras.

Ao proferir a sentença, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha destacou que o fato de o acusado não apenas falsificar, mas também vender as bebidas aos clientes do seu bar, “amplifica a quantidade de pessoas possivelmente atingidas com sua conduta delituosa”.

Processo nº 0045462-68.2016.8.26.0050

 

FONTE: TJSP

Direito Penal – Mulher é condenada por tentar levar drogas para dentro de CDP

Objetivo seria pagar dívida de companheiro.

 

Uma mulher foi condenada após ser denunciada pelo Ministério Público e processada pela 13ª Vara Criminal da Capital por tentar ingressar em um Centro de Detenção Provisória (CDP) com maconha e cocaína. Ela afirmou que a droga seria entregue a seu companheiro, preso por roubo, para o pagamento de dívida contraída por ele na cadeia.

Durante o procedimento de revista, a agente penitenciária notou o nervosismo da acusada e a questionou sobre o fato, obtendo dela a confissão de que trazia o entorpecente – foram encontrados 83 gramas de maconha e 225 gramas de cocaína.

O juiz José Roberto Cabral Longaretti julgou a ação procedente e a condenou a cumprir sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 777 dias-multa.

Processo nº 0000285-38.2017.8.26.0635

FONTE: TJSP

Direito Penal – Pastor acusado de estupro em Sorocaba é condenado

A pena foi fixada em mais de 36 anos.

 

O juiz Jayme Walmer de Freitas, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, condenou acusado de estupro a 36 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que é pastor de uma igreja evangélica na cidade, foi denunciado por ter violentado sexualmente duas crianças entre os anos de 2003 e 2004 – duas outras haviam sido abusadas por ele na década de 80, mas os familiares não denunciaram os fatos à policia em tempo hábil e, por isso, os crimes prescreveram.

Consta dos autos que ele se valia de relação de confiança – uma vez que os familiares das vítimas frequentavam a igreja da qual ele fazia parte – para cometer os abusos, e que os ameaçava durante a prática dos atos.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

FONTE: TJSP

Direito Penal – Justiça decreta prisão temporária de acusados de associação criminosa em Ribeirão Preto

Entre os acusados, um é servidor do Judiciário.

         

  O Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, no caso da decretação de prisão na Operação Coiote, que envolve um servidor do Judiciário e que foi cumprida hoje (4) na Comarca de Ribeirão Preto, não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados e solicita que, em situações análogas (de possíveis golpes), as vítimas entrem imediatamente com o Gaeco ou com a  Polícia Civil.

 

        Operação Coiote Em razão de investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, que por meio de escutas telefônicas autorizadas, concluiu haver indícios de possível associação criminosa voltada à prática de crimes de extorsão, exploração de prestígio, falsificação de documentos, advocacia administrativa, corrupções ativa e passiva, violação de sigilo funcional e comunicação falsa de crimes em Ribeirão Preto, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, decretou a prisão temporária de cinco integrantes do grupo, pelo prazo de cinco dias.

Além disso, autorizou a busca e apreensão nos escritórios de advocacia dos acusados e a proibição de dois deles ingressarem em quaisquer prédios da Justiça estadual ou manter contato com testemunhas.

De acordo com o relatório do Gaeco, dois advogados, um servidor do Judiciário, um falsificador de documentos e uma mulher que se passa por funcionária do Judiciário, além de dois estagiários de Direito (que têm os registros cancelados na OAB), praticaram os referidos crimes com a alegação de que o grupo teria acesso ao sistema da Justiça e aos Tribunais Superiores e, portanto, teriam meios para influenciar nas decisões.

O caso está sob investigação e não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados. As prisões foram decretadas, segundo o juiz, para que “as pessoas por eles enganadas venham, em liberdade e segurança, prestar depoimento acerca dos demais fatos e suas completas circunstâncias, bem como estancar-se a prática deliberada desses ilícitos”.

Direito Penal – TJMG condena tio que disparou tiros contra sobrinhos

O réu atirou contra dois sobrinhos e atingiu um deles, porque os meninos haviam entrado em seu sítio para colher mandiocas

 

Um aposentado deve pagar indenização de R$36.580, por danos morais e materiais, a um de seus sobrinhos, por ter atirado nele. A decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou sentença da Vara Única de Tarumirim. Além do processo cível, há um criminal, que ainda está em tramitação.

 

O crime aconteceu em 18 de agosto de 2014, por volta das 11h30. O adolescente, à época com 12 anos, relatou nos autos que estava com o irmão colhendo mandiocas no sítio de sua tia, na zona rural de Tarumirim, na região Rio Doce. Quando regressavam para casa, encontraram o réu, e o garoto, sabendo do “temperamento difícil do tio”, avisou o irmão para correrem, pois tinha medo de ele matá-los.

 

O réu disparou cinco tiros na direção dos irmãos, embora habitualmente eles tivessem livre acesso à propriedade da tia. Enquanto corria, o adolescente reparou que sangrava e sua camisa estava furada. Ao chegar em casa, foi levado pelo pai ao hospital, onde permaneceu internado por dois dias, em função do ferimento no ombro esquerdo. A vítima continuou a sentir dores no local após a alta hospitalar, pois o projétil continuava no corpo, já que a família não tinha condições de pagar a cirurgia para retirá-lo.

 

Detido pela Polícia Militar, o réu confessou o crime, contudo alegou que não tinha intenção de matar, apenas assustar as crianças.

 

O pai do adolescente, que o representou judicialmente, pleiteou indenização por danos materiais de R$6.580 (valor em que foi orçada a cirurgia), por danos morais e pensão vitalícia correspondente ao grau de redução da capacidade profissional.

 

Em primeira instância, o juiz entendeu que a gravidade da conduta do réu, “por si só, constitui ato ilícito passível de reparação por danos morais”. Assim, arbitrou o valor em R$5 mil. Quanto aos danos materiais, o juiz também julgou procedente o pedido porque as provas documentais demonstraram a necessidade de procedimento cirúrgico para a retirada do projétil, o qual custaria, aproximadamente, R$6.580. No entanto, o magistrado negou a pensão vitalícia por não haver provas de que o ferimento causou privação da atividade profissional.

 

Inconformadas, as partes recorreram ao TJMG. O pai da criança pediu o aumento da indenização por danos morais, uma vez que a tentativa de homicídio praticada pelo réu gerou severo abalo moral. Já o réu alegou ausência de prova de dano material e pediu que a indenização por danos morais fosse reduzida a R$ 1.000.

 

O relator do recurso, desembargador Claret Moraes, ressaltou em seu voto que o réu não contestou o fato, motivo pelo qual incidia sobre ele a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados.

 

Ao aumentar os danos morais para R$30 mil, o relator levou em conta que o autor, “aos doze anos, foi vítima de cinco disparos de arma de fogo quando, apenas, colhia mandioca no quintal de sua tia, correndo risco de morte”. Além disso, o réu efetuou os disparos “em plena luz do dia, em direção à BR”, e poderia ter acertado qualquer pessoa que por ali transitasse. O magistrado ainda considerou que o réu possuía a arma ilicitamente.

 

Quanto aos danos materiais, o desembargador manteve a decisão de primeira instância, pois, de acordo com os autos, o garoto precisará submeter-se a uma operação para a retirada do projétil.

 

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.

 

O número do processo não será revelado de modo a preservar a identidade da vítima.

FONTE: TJ MG

Direito Penal – Justiça condena líder de organização criminosa a quase 48 anos de prisão

ADVOGADO

Acusado planejou e mandou executar duas pessoas em 2004.

O 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou hoje (4) Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, sob a acusação de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha armada, à pena de  47 anos sete meses e 15 dias de reclusão.

De acordo com a denúncia, o acusado, como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital, foi flagrado em interceptação telefônica quando se encontrava no interior de uma penitenciária, de onde teria planejado, comandado e ordenado que outros integrantes da citada organização, matassem duas pessoas em outubro de 2004.

Ainda segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos com a utilização de meio cruel, motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Para a fixação da pena , o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o julgamento, levou em consideração, entre outros fatores, os péssimos antecedentes criminais do acusado, sua conduta social e personalidade voltadas a práticas delituosas no âmbito de perigosa organização criminosa e demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O réu deverá cumprir sua pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

 

Processo nº 0004851-87.2004.8.26.0052

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Direito Penal – Homem é condenado por roubo e sequestro de idoso

Advogado

        A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de roubo e extorsão mediante sequestro contra um idoso. A pena foi fixada em 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 31 dias-multa.

Consta da denúncia que o acusado e dois comparsas não identificados roubaram a vítima e a mantiveram refém. Durante o período do cativeiro, entraram em contato com a família e pediram resgate de R$ 100 mil, mas policiais civis assumiram as negociações e acabaram prendendo o acusado em flagrante.

Ao fixar a pena, a magistrada considerou o concurso material entre os crimes e a reincidência do acusado, que confessou a prática do delito. “O caso concreto não se cinge ao roubo, já que o réu e seus comparsas não identificados, sequestraram a vítima, com o intuito de auferir vantagem econômica mediante a exigência de pagamento de resgate, e também subtraíram seus pertences, mediante grave ameaça e violência, extraindo-se, daí, não só a configuração dos dois delitos autônomos, como a incidência de concurso material entre estes, a teor do artigo 69 do Código Penal, em vista dos desígnios autônomos dos agentes para a prática dos delitos.”

Processo nº 0007452-43.2016.8.26.0635

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Direito Penal – Acusado de abusar de filhos e enteada é condenado a 62 anos de prisão

        O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, condenou a 62 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, homem acusado de estupro de vulnerável, em concurso material e em continuidade delitiva, cometido contra os próprios filhos e a enteada. O magistrado decretou também a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar sobre as vítimas e a manutenção de sua prisão preventiva.
Consta dos autos que os abusos começaram em 2006, quando o homem esperou a companheira sair para o trabalho e atacou a enteada, que tinha seis anos à época dos fatos. A menina contou o ocorrido para a mãe, que não acreditou na história. A garota também sofria agressões do casal e acabou fugindo de casa para viver nas ruas, onde passou a consumir drogas e a se prostituir.
Eles tiveram ainda outros cinco filhos, hoje acolhidos em abrigos da cidade. “Os quatro primeiros sofreram sistematicamente abusos sexuais do pai”, afirmou o magistrado. Para poupar as vítimas, o juiz dispensou o depoimento delas, já que julgou “desnecessária a exposição e a revitimização das crianças, pois as conclusões não dependem do depoimento judicial delas. O estudo social, o relatório psicológico, as entrevistas no Conselho Tutelar e as oitivas no Ministério Público, situações em que os menores foram entrevistados, carregam robustos elementos de convicção, os quais foram confirmados pelos depoimentos colhidos”.
“O acusado deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, haja vista a revelação e a consolidação dos requisitos impositivos da prisão preventiva. As circunstâncias que envolvem as acusações contra ele, agora sedimentadas pela prolação condenatória, denunciam provas de materialidade e autoria de crime doloso contra a infância e contra a liberdade sexual e impõem a prisão para a garantia da ordem pública”, sentenciou o juiz.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
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