Arquivo da categoria: Direito Penal

Direito Penal – Homem é condenado por roubar residência e ameaçar adolescente

        O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de invadir uma residência e roubar aparelho de telefone celular e videogame. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante grave ameaça e concurso de agentes, uma vez que houve a utilização de arma de fogo e arma branca, mostrados a um adolescente que se encontrava na residência. O réu estava acompanhado de uma mulher e, ao perceberem a chegada da mãe do garoto, fugiram.

Alguns dias depois o acusado foi preso praticando furto em outra residência da região, utilizando um veículo similar ao que dirigia durante o roubo julgado neste processo. O adolescente o reconheceu por uma foto apresentada pela polícia e a mãe reconheceu o automóvel utilizado no crime.

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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Direito Criminal – TJSP nega habeas corpus a policial acusado de torturar e ameaçar comerciante em São Paulo

        A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus e manteve prisão preventiva de policial civil acusado dos crimes de tortura, ameaça, constrangimento ilegal, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime e abuso de autoridade, praticados contra comerciante em loja de tapetes situada na Avenida Brasil, na capital paulista.

De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão. O desembargador Camilo Léllis destacou em seu voto que, diante da gravidade dos fatos, a resposta estatal deve ser proporcional e não pode ser outra senão a manutenção do encarceramento provisório. “A perniciosidade da conduta resta acentuada, ainda, quando se põe em destque a função de policial civil exercida pelo paciente – coberta de credibilidade –, de quem se espera guarida aos direitos e à segurança individuais”, afirmou o magistrado.

Ele também destacou que as imagens captadas pelas câmeras de segurança do local evidenciam a possibilidade de o policial interferir na instrução criminal. “Se supostamente fez uso de parte significativa do aparato estatal para patrocinar – ao menos inicialmente – interesse ilegítimo de terceiro, é de se imaginar o que seria capaz de mobilizar para preservar a própria liberdade.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ivan Sartori e Edison Brandão. A decisão foi por maioria de votos.

 

Habeas Corpus nº 2077872-04.2016.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Direito Criminal – Homem é condenado por roubo a lojas

        Um homem foi condenado a sete anos, três meses e três dias de reclusão pela 13ª Vara Criminal da Capital sob a acusação de roubo a dois estabelecimentos comerciais no bairro de Vila Matilde, no dia 1º de março deste ano.

De acordo com testemunhas ouvidas pela juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, o réu simulou estar armado para roubar uma loja de roupas e uma loja de doces. Teria obrigado as vítimas a se trancarem no banheiro. Quando ainda estava na segunda loja, um comerciante vizinho percebeu o assalto, conseguiu detê-lo e chamar a polícia. Foi recuperado dinheiro tirado dos caixas e celular roubado de uma das vítimas.

A juiza anotou em sua sentença que “a tese acusatória foi devidamente comprovada, como se verifica da oitiva das vítimas e das testemunhas, salientando-se que o réu foi detido em flagrante, no calor dos fatos, na loja de doces”.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0015033-21.2016.8.26.0050

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Direito Criminal – Motoboy é condenado por deixar ex-companheira tetraplégica

        Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista condenou um motoboy a seis anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal gravíssima.

De acordo com o processo, após uma discussão, o réu teria atirado no pescoço de sua companheira, deixando-a tetraplégica. Na época dos fatos, a vítima, que tinha 16 anos, disse que havia sido atingida em uma tentativa de assalto, o que levou ao arquivamento do inquérito. Após ser abandonada, a jovem voltou atrás e afirmou que o tiro foi disparado pelo ex-companheiro.

A sentença da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou o réu a oito anos de reclusão. Insatisfeito com a decisão, ele recorreu ao TJSP, mas o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, afirmou que o conjunto probatório é suficiente para confirmar a autoria do crime. “Para melhor adequar a reprimenda, mas tendo em conta as gravíssimas consequências do crime, com a ocorrência de vários dos resultados previstos no parágrafo 2º, do Código Penal, o motivo do crime (briga banal), a personalidade do acusado (agressivo, inclusive, com os pais da vítima e dissimulado), e de outro lado a primariedade do apelante e a prestação de socorro, entendo como adequada e suficiente à prevenção e repressão do delito a pena de seis anos de reclusão.”

Os desembargadores Alex Zilenovski e Antonio Luiz Pires Neto também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

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Direito Penal

        O juiz Cláudio Juliano Filho, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, negou ontem (9) pedido do Ministério Público para arquivamento de inquérito que apura denúncia de tortura envolvendo policial militar. O crime teria sido praticado contra preso acusado de roubo.

O caso aconteceu em outubro do ano passado, quando, após a prisão do suspeito, os policiais que atenderam à ocorrência o teriam levado dentro de viatura até outro local e aplicado choques elétricos em diversas partes de seu corpo. Os policiais alegaram que os ferimentos constatados, inclusive em laudo pericial, teriam sido causados pela bicicleta utilizada pelo acusado que fora colocada junto com ele no espaço reservado à condução dos presos, durante o trajeto até a delegacia.

Na oportunidade, a decretação da prisão preventiva do policial provocou grande manifestação de protesto em frente à delegacia e início de conflito entre policiais civis e militares. O PM foi solto dois dias depois e responde ao inquérito em liberdade.

A decisão do juiz foi encaminhada para apreciação do procurador-geral de Justiça.
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Direito Penal – Homem é condenado por homicídio culposo em acidente com jet-skis

        A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Avaré para condenar um homem por homicídio culposo, ocorrido em acidente com jet-skis. A pena foi fixada em três anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo.

De acordo com a denúncia, o réu alugou um jet-ski no hotel em que estava hospedado e, em razão de uma manobra imprudente, colidiu com outro jet-ski pilotado por um rapaz de 23 anos, que sofreu lesões corporais que causaram sua morte. O réu alegava que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, que havia bebido naquela manhã.

A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afirmou que o conjunto de provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas, entre elas o gerente do hotel que negou que a vítima tivesse ingerido bebida alcoólica – demonstraram a conduta imprudente do réu.

Além disso, destacou que supostas divergências entre depoimentos a respeito de como ocorreu a colisão, são supridos “pelas descrições e imagens constantes do laudo pericial, as quais permitem visualizar, claramente, que o réu colidiu com a parte frontal da embarcação por ele conduzida contra a área ‘terço médio do flanco direito’ da embarcação conduzida pela vítima, comprovado, indiscutivelmente, ter sido o réu o autor da colisão”.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Guilherme Strenger e Paiva Coutinho. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0015389-59.2007.8.26.0073

 

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Direito penal – Homem é condenado pela morte de ex-esposa

ADVOGADO

        A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pela morte da ex-esposa após mantê-la em cárcere privado. A pena foi fixada em 20 anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado.

O crime ocorreu no início de 2013, na Capital. Consta dos autos que o réu estava separado da vítima há alguns anos, mas não se conformava com a situação. No dia dos fatos, ingressou na residência da ex-esposa e vizinhos teriam ouvido gritos e pedidos de socorro. A polícia foi chamada e constatou que o réu mantinha a mulher refém, alegando que estava armado e que não tardaria a liberá-la. Quando era questionado se a vítima poderia conversar com a polícia, argumentava que ela não falaria, pois estava amordaçada. Após cerca de três horas de negociação, os policiais ingressaram no imóvel e encontraram a mulher morta, esfaqueada inúmeras vezes.

O réu pleiteou a anulação do julgamento, com o argumento de que a decisão foi contrária às provas dos autos, visto que a vítima faleceu após ser subjugada pelo réu, não existindo, portanto, cárcere privado.

O relator do processo, desembargador Maurício Valala, afirmou em seu voto que, mesmo ao se verificar que a vítima estava morta há certo tempo, quando iniciadas as negociações para sua libertação, não há como mensurar o tempo em que ela foi mantida sob cárcere, antes de ser assassinada. “Movido por sentimento de posse, não aceitando o rompimento do vínculo matrimonial, deu azo, o réu, à hedionda prática, mantendo sua ex-companheira sob cárcere privado, vindo a desferir dezessete facadas,” disse Valala.

Os desembargadores Willian Campos e Paulo Rossi participaram do julgamento, que teve decisão unânime.
Apelação nº 0830627-41.2013.8.26.0052

 

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Tribunal do Júri – PMs acusados de matar três jovens irão a júri popular

pm

        A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba decidiu que seis policiais militares acusados de matar três jovens em dezembro de 2012 irão a júri popular. “As provas produzidas no curso do processo indicam o possível envolvimento dos réus nos crimes descritos na denúncia”, escreveu na sentença de pronúncia o juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis.
As vítimas desapareceram no dia 26 de dezembro de 2012. Câmeras de monitoramento do Terminal Rodoviário de Poá filmaram o momento em que os três, que ocupavam um carro roubado, foram abordados pelos PMs. Os acusados afirmam que apenas solicitaram documentos e que liberaram os rapazes, pois outra ocorrência de emergência impediu que realizassem pesquisa sobre a situação do veículo.
Depois disso os jovens não retornaram para casa. O corpo de um deles foi encontrado no dia 30 de dezembro e os outros dois no dia 3 de janeiro –  todos estavam amarrados, carbonizados e com sinais de tiros na cabeça.
“Além das provas orais colhidas no curso do processo existem, ainda, provas periciais elaboradas pelo Instituto de Criminalística que contrastam com os depoimentos dos réus e evidenciam a necessidade de análise do mérito da ação penal pelo juízo natural, ou seja, o Conselho de Sentença”, afirmou o magistrado. A data para o júri ainda não foi definida.
Processo nº 0001934-81.2013.8.26.0278

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Direito Penal – Acusada de matar e esquartejar motorista é condenada a mais de 19 anos de prisão

ADVOGADO

        Após dois dias, terminou, no final da noite desta quinta-feira (31), o júri de três mulheres acusadas de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, praticados contra o motorista de ônibus Álvaro Pedrosa.  O julgamento aconteceu no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal central, presidido pela juíza Débora Faitarone.

O crime ocorreu em março de 2014. Câmeras de segurança registraram as mulheres transportando carrinhos de feira com partes do corpo da vítima, que foram deixadas em diferentes pontos da cidade.

Marlene Gomes foi condenada a 19 anos e dez meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela foi absolvida do crime de fraude processual. Francisca Aurilene Correia da Silva e Marcia Maria de Oliveira foram condenadas por ocultação de cadáver a um ano de reclusão, em regime aberto e absolvidas da prática de homicídio e fraude processual.
Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0001875-58.2014.8.26.0052

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)

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Direito Criminal – Mulher é condenada pela morte de namorado

ADVOGADO

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher pelo homicídio do namorado. De acordo com os autos, o crime foi cometido porque a ré tinha ciúmes de sua filha com o rapaz. O crime ocorreu na Comarca de Assis e a pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a decisão, a acusada, então com 65 anos de idade, mantinha relacionamento com o rapaz, que tinha 26 anos. Dez dias antes do crime, a filha passou a morar com a ré, fato que despertou ciúmes, pois a mulher passou a acreditar que o namorado e filha eram amantes. No dia do homicídio, a vítima estava dormindo em um gramado em frente à casa quando a acusada desferiu golpes de machado em sua cabeça, gritando que se ele não fosse dela, não seria de mais ninguém. Em juízo, a mulher disse que praticou o crime sob violenta emoção e efeito de bebida alcoólica.

O relator do recurso, desembargador Newton Neves, destacou em seu voto que, dentre outras provas, há o testemunho da neta da ré, que presenciou o ocorrido. “Portanto, não houve julgamento contrário à prova dos autos. Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação da decisão do Conselho de Sentença,” afirmou.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 9000016-39.2009.8.26.0047

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
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