Arquivo da categoria: Direito Penal

Mãe que torturou filho é condenada a 14 anos de prisão

advogado

        A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a pena de uma mulher que torturou o filho de 13 anos. Ela foi condenada a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. De acordo com a acusação, a ré submeteu a vítima a agressões físicas e psicológicas em diversas ocasiões. O próprio garoto procurou o Conselho Tutelar e a polícia.

A relatora do processo, Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, escreveu que o garoto contou, em juízo, que “sempre teve problemas de relacionamento com sua mãe, pois ela nunca teve afeto por ele. Narrou que a ré lhe batia muito, às vezes porque ele ‘aprontava’ e outras vezes porque achava que ele não fazia as coisas da forma como ela mandava”.

“Nesse contexto fático, a condenação era mesmo de rigor, não havendo se falar em insuficiência probatória”, afirmou a magistrada. Os desembargadores Tristão Ribeiro e França Carvalho participaram do julgamento e também votaram pelo aumento da pena.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / GD (foto)
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Policiais que agrediram preso responderão por tortura com resultado morte

advogado

        A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara do Júri da Capital para desclassificar crime cometido por policiais militares em abril de 2010. Inicialmente os réus foram acusados de homicídio, mas com a decisão devem responder por tortura com resultado morte.

Segundo a denúncia, um grupo de policiais deteve quatro homens que estavam brigando na zona norte da cidade. Por resistir à prisão e desacatar os agentes, um deles teria sofrido tortura física e psicológica e as agressões resultaram em sua morte.

Com a desclassificação do delito, os agentes recorreram, pleiteando a remessa dos autos à Justiça Militar Estadual ou a absolvição sumária, mas a turma julgadora entendeu que a competência é da Justiça comum. “O que ficou demonstrado nos autos foi o intento dos milicianos em submeter a vítima fatal a intenso sofrimento físico e psicológico, como modo de aplicar-lhe ‘castigo’ pela forma como agira com os policiais militares que o abordaram. Como bem lembrado, se houvesse interesse em matá-lo, isso seria facilmente feito levando-o a local ermo, longe das vistas das testemunhas civis levadas á subunidade policial militar, onde poderia ser morto sem qualquer nexo com os milicianos, que estavam em superioridade numérica, armados, contando com viaturas oficiais”, afirmou o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

Também participaram do julgamento os desembargadores Tristão Ribeiro e Sérgio Ribas. A votação foi unânime.

 

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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Acusado da morte de empresário em padaria é absolvido

advogado

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital absolveu hoje (15) o funcionário de uma padaria da região oeste da capital, acusado por homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), praticado em dezembro de 2009 contra  um empresário.

O crime foi resultado de um incidente anterior, quando o funcionário discutiu com a irmã da vítima dentro do estabelecimento. No dia dos fatos, ela voltou acompanhada do irmão, que foi tirar satisfações com o acusado. Os dois discutiram e o funcionário acabou golpeando a vítima com uma faca.

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto) / MC (arte)
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Homem acusado de tentativa de estupro em hospital é condenado

advogado

        A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem que invadiu hospital em Osasco e tentou estuprar uma funcionária. Ele cumprirá seis anos de prisão em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o réu entrou no hospital e atacou uma mulher dentro do almoxarifado, mas a vítima resistiu e ele foi dominado por seguranças, sendo preso em seguida.  Em sua defesa, o réu alegou que entrou no local para usar o banheiro e que apenas havia trocado olhares com a mulher, antes de ela começar a gritar. “Esses enredos não colhem, pois foram infirmados pelos harmônicos reconhecimentos e depoimentos da ofendida, nas duas fases, corroborados pelas declarações das testemunhas que a socorreram diante de seus gritos e pelas palavras do miliciano que o deteve”, afirmou o desembargador Juvenal Duarte, relator da apelação. “O acusado demonstrou personalidade deturpada ao praticar o crime em nosocômio, procurando abordar pacientes em situação de extrema vulnerabilidade”, concluiu, negando provimento ao recurso.
Também participaram do julgamento os desembargadores Tristão Ribeiro e José Damião Pinheiro Machado Cogan, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 3034266-57.2013.8.26.0405

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / xx (foto)
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Mulher acusada de agredir inquilina idosa é condenada por injúria

advogado

        A 5ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de mulher que ofendeu e agrediu sua inquilina, uma idosa de 70 anos.  Ela terá que prestar serviços à comunidade.
A idosa ingressou com ação alegando que a proprietária do imóvel a chamava constantemente de velha ordinária e caloteira, apesar de estar em dia com o aluguel. Ao reclamar, foi agredida e só conseguiu escapar porque vizinhos interferiram e a socorreram, chamando a polícia.
Testemunhas confirmaram o relato da vítima e evidenciaram a responsabilidade criminal da recorrente. O relator do recurso, desembargador Juvenal José Duarte, entendeu que, diante do teor dos xingamentos, ficou caracterizada a forma qualificada da injúria, por insulto discriminatório em decorrência de sua idade. “As penas não comportam ajuste, pois foram fixadas no piso e aquém desse patamar não podem ser reduzidas, sem desconsiderar que a recorrente foi beneficiada, ainda, com o regime aberto e com a substituição das carcerárias por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária”, disse.
Os desembargadores Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Sérgio Antonio Ribas também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0037783-98.2010.8.26.0576

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Homem é condenado por embriaguez ao volante

ADVOGADO

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por embriaguez ao volante. A pena, de seis meses de detenção no regime inicial aberto, foi substituída por restritiva de direitos consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade social e a suspensão da habilitação por seis meses.

De acordo com a decisão, o réu conduzia o veículo em zigue-zague. Em juízo, confessou ter ingerido vinho. O exame clínico também apresentou concentração de álcool no sangue superior ao permitido.

O relator Ricardo Sale Júnior entendeu que o fato apresentou perigo à sociedade. “O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa inibir a prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, afirmou.

Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Poças Leitão participaram do julgamento e acompanharam o relator

 

Apelação 000653136.2012.8.26.0664

 

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Justiça de Guarulhos condena envolvidos em morte de jornalista argentino

advogado

        O juiz Glaucio Roberto Brittes de Araujo, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, condenou dois homens que, em fuga da polícia, causaram um acidente que matou o jornalista argentino Jorge Luiz Lopes, que estava no Brasil para cobrir a Copa do Mundo. Ambos foram considerados culpados pelos crimes de roubo, lesão corporal e homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Um deles recebeu a pena de seis anos e cinco meses de reclusão, e o outro, de sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado. Os réus não poderão recorrer em liberdade.

Os crimes ocorreram no dia 8 de julho do ano passado.  Os dois acusados e um menor iniciaram sequência de crimes. Primeiro, renderam um motorista e roubaram seu veículo. Logo em seguida, pararam uma mulher e também levaram o carro, abandonado o automóvel anterior. Algum tempo depois, o trio foi avistado por policiais militares, que iniciaram a perseguição. Na fuga, passaram por um sinal vermelho em alta velocidade e acertaram o táxi em que estava o jornalista argentino, que faleceu. O taxista sofreu ferimentos.

A defesa alegou que os réus estavam apenas de carona com o menor e não sabiam que o carro era roubado. O juiz, no entanto, viu contradições e inconsistências na defesa e afirmou que “os depoimentos prestados tiveram o nítido condão de apenas corroborar a versão inverídica do acusado”.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0026587-81.2014.8.26.0224

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Acusado de estuprar criança é condenado a 14 anos de reclusão

advogado

        Decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, acusado de estuprar uma menina de cinco anos, neta de sua companheira. De acordo com a denúncia, o homem se oferecia para cuidar da vítima e de seu irmão para que a mãe pudesse trabalhar. Ele ameaçava a menina, mas ela relatou os fatos ao irmão de oito anos, que contou para a mãe.

De acordo com a avaliação psicológica da criança, foi possível verificar a ocorrência de “vários episódios de assédio sexual cometidos pelo ex-companheiro da avó”.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, destacou: “Nas condições de tempo e lugar referidas na inicial, mediante violência presumida, o recorrente, por diversas vezes no ano de 2011, submeteu a ofendida, de cinco anos de idade, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.

Os desembargadores Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e Carlos Augusto Lorenzetti Bueno também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

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Homem é condenado por estelionato contra idoso

ADVOGADO

        A 10ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem pela prática dos crimes de estelionato e corrupção ativa. O primeiro, praticado contra um idoso de 78 anos, e o segundo, contra policiais militares responsáveis por sua prisão. A pena foi fixada em três anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, o idoso sentiu-se mal e o acusado, seu vizinho, ofereceu ajuda. Os dois foram, então, ao encontro de um suposto médium espírita que, na verdade, era o comparsa do réu. Convenceram a vítima a entregar R$ 7 mil, dinheiro que seria “benzido”. O pacote foi devolvido para o idoso após a “benção”, com a orientação de que só poderia ser aberto depois de quatro dias, mas ele verificou antes do prazo e constatou que havia apenas papel. Comunicado o fato à polícia, o réu foi localizado e ofereceu dinheiro aos policiais para evitar a prisão.

Em sua decisão, a juiz Marcelo Matias Pereira destaca que “o réu agiu de forma deliberada e com a intenção de obter vantagem indevida em prejuízo da vítima, induzindo-a em erro, mediante emprego de meio fraudulento”. O crime de corrupção ativa também ficou comprovado. O magistrado afirmou, ainda, que o réu é reincidente, com diversas passagens pela mesma espécie de crime, “denotando possuir personalidade degenerada e periculosidade acentuada”.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0034315-16.2014.8.26.0050

 

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TJSP mantém condenação de acusados de matar dentista em São Bernardo do Campo

advogado

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de trio acusado de matar dentista em São Bernardo do Campo, em abril de 2013. Na decisão, proferida na última sexta-feira (6), a turma julgadora reconheceu o concurso material das infrações cometidas pelos réus, mas manteve as penas.

Dois dos acusados foram condenados a 37 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 39 dias-multa, e o outro a 36 anos de reclusão e ao pagamento de 39 dias-multa, todos pelos crimes de roubo, extorsão e latrocínio. Os três foram ainda condenados a 1 ano e 6 meses de reclusão por formação de quadrilha. As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Solimene, afirmou que a ação demonstrou a total insensibilidade dos acusados e causou grande comoção social. “O desconhecimento da compaixão como traço de humanidade, o egoísmo e mesmo o egocentrismo dos agentes, que só se preocuparam com seus interesses, jamais se ocupando em refletir sobre o papel social e familiar da vítima morta, sabidamente arrimo de família, econômico e psicológico, deixando pais idosos e irmã hipossuficiente, produzindo tristeza inamovível, tudo a exigir censurabilidade especial e com repercussões na dimensão das prisões.”

Os desembargadores Souza Nery e Otávio Henrique também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0022048-56.2013.8.26.0564

 

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto)
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